Processo ativo

da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item

1009726-11.2018.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da ação: (a) negativa de fornecimento do medica *** da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009726-11.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Bruno Henrique Rodrigues de Lima
- VISTOS. Nos recentes Temas de Repercussão Geral nº 6 e nº 1234, o C. Supremo Tribunal Federal apreciou o mérito
relacionado ao fornecimento de medicamentos não incorporados por atos normativos do SUS a pessoas sem condições
financeiras para adquiri-los. Na toada, foi edi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada a Súmula Vinculante nº 61: Súmula vinculante nº 61 A concessão judicial de
medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar
as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). A tese firmada no Tema 6: 1. A ausência
de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME,
entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2.
É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas
de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus
probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:11
Reportar