Processo ativo

da ação denominado home care. Para tanto, observado o disposto no Comunicado

1001958-39.2022.8.26.0032
junto ao Cartório Distribuidor. 3. Cite-se o banco requerido para que, no
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: junto ao Cartório Distribuidor. 3. Cite-se o banco requerido para que, no
Partes e Advogados
Autor: da ação denominado home care. Para tan *** da ação denominado home care. Para tanto, observado o disposto no Comunicado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou
em repartições públicas (CPC, art. 473, § 3º). 7. Intime-se o Perito Judicial nomeado para que apresente, no prazo de 05
(cinco) dias, a proposta de seus honorários. 8. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uerendo,
manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do
valor (CPC, art. 465, § 3º), cujo recolhimento ficará a cargo da concessionária ré, haja vista se tratar de perícia por ela requerida
(CPC, art. 95, caput). 9. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15
(quinze) dias. 10. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o
início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame
que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º),
podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 10. Designada a data para a perícia,
intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 11 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo
pericial. 12. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre
o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu
respectivo parecer (CPC, art. 477). 13. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais.
14. Defiro o pedido deduzido pela parte autora e determino que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os relatórios
citados no item 26 do módulo 09 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).
14. Após a realização da perícia técnica, será analisada a necessidade de produção de prova oral em audiência. Intime-se. -
ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001958-39.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Araçatuba - Vistos.
Fl. 275 - Concedo adicional prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora providencie o cumprimento da determinação retro.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento,
intime-se a parte, por meio de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da
ação (CPC, art. 485, §1º), advertida de que, em caso de nova paralisação do feito, a ação será extinta, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), PAULO HENRIQUE MORENO (OAB
199084/SP)
Processo 1002386-16.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - José Celso
Sanches - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - 1. O processo está formalmente em ordem, com partes
legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo
irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. 2. Dou o feito por saneado. 3. Reputo necessária para o adequado
deslinde da controvérsia instaurada nos autos a produção de prova pericial na área médica, a fim de que seja apurada a real
necessidade do tratamento prescrito ao autor da ação denominado home care. Para tanto, observado o disposto no Comunicado
Conjunto nº 555/2022da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio Perito Judicial o Dr.
Bruno Benez, independentemente de compromisso, podendo o expert, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos
os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou
em repartições públicas (CPC, art. 473, § 3º). 4. Intime-se o perito nomeado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a
proposta de seus honorários. 5. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se
no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos posteriormente para arbitramento do valor (CPC, art. 465,
§ 3º), cujo recolhimento ficará a cargo da ré, tendo em vista tratar-se de perícia por ela postulada (CPC, art. 95). 6. Faculto às
partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Efetuado o depósito dos
honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar
aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos
suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 8. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente,
para a realização da prova. 9. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 10. Com a entrega do laudo
pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de
15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477).
11. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 12. Após a realização da perícia será
analisada a necessidade de produção da prova oral postulada pela ré. 13. Via digitalmente assinada desta decisão servirá com
carta/mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: VANESSA LACERDA BORGES (OAB 279694/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA
FABRIS (OAB 331130/SP)
Processo 1003651-53.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ademir Aparecido Lopes
Santana - 1. Concedo ao autor da ação o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Caracterizada a hipótese prevista
no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial como pedido de produção antecipada de provas.
Providencie a Serventia a retificação da classe-assunto junto ao Cartório Distribuidor. 3. Cite-se o banco requerido para que, no
prazo de 15 dias, apresente os documentos especificados na peça inicial (CPC, art. 382, § 1º). 4. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1003692-25.2022.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em
05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003783-13.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Vilma Ferreira - 1.
Concedo à autora da ação o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Caracterizada a hipótese prevista no artigo 381,
inciso III, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial como pedido de produção antecipada de provas. Providencie
a Serventia a retificação da classe-assunto junto ao Cartório Distribuidor. 3. Cite-se o banco requerido para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos especificados na peça inicial (CPC, art. 382, § 1º). 4. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como carta/mandado. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1004272-50.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimundo Edval de Farias Filho
- Vistos. Fls. 86/99 - Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o cumprimento da
determinação retro, mesmo porque a assinatura aposta no documento não é eletrônica, como menciona no petitório apresentado,
sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. -
ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Processo 1004602-62.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B. - A.G. - Manifeste-
se a parte exequente, sobre o decurso de prazo para envio do ofício expedido nos autos, em termos de prosseguimento, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:31
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