Processo ativo
da ação principal. Os dados presentes no artigo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0012026-02.2022.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: da ação principal. Os da *** da ação principal. Os dados presentes no artigo
Nome: completo e o númer *** completo e o número de inscrição no
Nome Completo: e o número de *** e o número de inscrição no
Advogados e OAB
Advogado: *** a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. próprio demonstrativo,
aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0012026-02.2022.8.26.0053 (processo principal 1009569-14.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Suspensão da Exigibilidade - Nixos Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Desarquivem-se os autos. Manifeste-se
a executada acerca das alegações da exequente às fls. 121/123 no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO
SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB 223795/SP)
Processo 0012292-18.2024.8.26.0053 (processo principal 1074974-60.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Pellon & Associados Advocacia - Via Engenharia S/a. - Vistos. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 427, observadas as formalidades legais. Diante da
tentativa infrutífera de bloqueio, conforme documento de fls.429/431, intime a exequente para que indique outros bens do
executado passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 23604/DF), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0012753-53.2025.8.26.0053 (processo principal 1006277-50.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Tratamento da Própria Saúde - Alexandre de Carvalho - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais,
visto que ausente número de cadastro de pessoa física na planilha do autor da ação principal. Os dados presentes no artigo
534 do CPC devem constar na planilha, para verificação em futuro ofício requisitório. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias,
providencie a parte exequente a juntada das planilhas de cálculos que preencham TODOS os requisitos do art. 534, CPC,
indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da
execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente
apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à
hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0012792-84.2024.8.26.0053 (processo principal 1055357-27.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Rute Costa Vieira - Vistos. Fl. 332: ciência. Aguarde-se pelo prazo já fixado. Intime-
se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP)
Processo 0013344-15.2025.8.26.0053 (processo principal 1074400-66.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Inexigibilidade - José Luiz Teixeira de Camargo - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos
legais, visto que não está qualificada. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos
que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamenteo nome completo e o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente, de modo a possibilitar o prosseguimento da
execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente
apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à
hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB
259581/SP)
Processo 0013376-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1014939-66.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Concurso Público / Edital - João Pedro Mendes Santos - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Vistos. Pretende o advogado a
execução de honorários. Destarte, o patrono/escritório deverá constar como exequente nesta ação. Inclua-se o escritório indicado
às fls. 06 (Calábria e Veloso Advogados - CNPJ 12.252.123/0001-07. Verifico que as contas apresentadas não preenchem os
requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo que preencha os requisitos
do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo
credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. §
1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for
o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Ressalto que as informações devem consta na planilha de cálculos a ser juntada,
e não na respectiva petição de juntada. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO VELOSO DE AQUINO (OAB 27270/PE), THAÍS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0013398-78.2025.8.26.0053 (processo principal 1024362-50.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Moléstia Profissional ou Doença Grave - H.P.S. - Vistos. 1. Pretende o patrono a execução de honorários sucumbenciais no
mesmo incidente de seu cliente. Destarte, o patrono/escritório também deverá constar como exequente nesta ação. Indique a
parte exequente a qualificação (nome e CPF/CNPJ) do credor de honorários para ser cadastrado nesta execução. 2. Providencie
a exequente o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença. O recolhimento deve se dar nos termos do
Comunicado 951/2023 e Lei nº 17.785/2023, justificando-se o valor recolhido por meio de planilha de cálculos, com indicação
expressa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Caso pretenda o reembolso destas custas, estas deverão constar
na planilha de cálculos. Demais orientações podem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 3. Verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Providencie
o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para o autor e uma para o patrono em relação aos
honorários sucumbencias) que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do
titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. próprio demonstrativo,
aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELINTON
CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0012026-02.2022.8.26.0053 (processo principal 1009569-14.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Suspensão da Exigibilidade - Nixos Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Desarquivem-se os autos. Manifeste-se
a executada acerca das alegações da exequente às fls. 121/123 no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO
SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB 223795/SP)
Processo 0012292-18.2024.8.26.0053 (processo principal 1074974-60.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Pellon & Associados Advocacia - Via Engenharia S/a. - Vistos. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 427, observadas as formalidades legais. Diante da
tentativa infrutífera de bloqueio, conforme documento de fls.429/431, intime a exequente para que indique outros bens do
executado passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 23604/DF), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0012753-53.2025.8.26.0053 (processo principal 1006277-50.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Tratamento da Própria Saúde - Alexandre de Carvalho - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais,
visto que ausente número de cadastro de pessoa física na planilha do autor da ação principal. Os dados presentes no artigo
534 do CPC devem constar na planilha, para verificação em futuro ofício requisitório. Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias,
providencie a parte exequente a juntada das planilhas de cálculos que preencham TODOS os requisitos do art. 534, CPC,
indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da
execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente
apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à
hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0012792-84.2024.8.26.0053 (processo principal 1055357-27.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Rute Costa Vieira - Vistos. Fl. 332: ciência. Aguarde-se pelo prazo já fixado. Intime-
se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP)
Processo 0013344-15.2025.8.26.0053 (processo principal 1074400-66.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Inexigibilidade - José Luiz Teixeira de Camargo - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos
legais, visto que não está qualificada. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos
que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamenteo nome completo e o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente, de modo a possibilitar o prosseguimento da
execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente
apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à
hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB
259581/SP)
Processo 0013376-20.2025.8.26.0053 (processo principal 1014939-66.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Concurso Público / Edital - João Pedro Mendes Santos - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Vistos. Pretende o advogado a
execução de honorários. Destarte, o patrono/escritório deverá constar como exequente nesta ação. Inclua-se o escritório indicado
às fls. 06 (Calábria e Veloso Advogados - CNPJ 12.252.123/0001-07. Verifico que as contas apresentadas não preenchem os
requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo que preencha os requisitos
do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo
credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. §
1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for
o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Ressalto que as informações devem consta na planilha de cálculos a ser juntada,
e não na respectiva petição de juntada. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO VELOSO DE AQUINO (OAB 27270/PE), THAÍS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0013398-78.2025.8.26.0053 (processo principal 1024362-50.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Moléstia Profissional ou Doença Grave - H.P.S. - Vistos. 1. Pretende o patrono a execução de honorários sucumbenciais no
mesmo incidente de seu cliente. Destarte, o patrono/escritório também deverá constar como exequente nesta ação. Indique a
parte exequente a qualificação (nome e CPF/CNPJ) do credor de honorários para ser cadastrado nesta execução. 2. Providencie
a exequente o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença. O recolhimento deve se dar nos termos do
Comunicado 951/2023 e Lei nº 17.785/2023, justificando-se o valor recolhido por meio de planilha de cálculos, com indicação
expressa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Caso pretenda o reembolso destas custas, estas deverão constar
na planilha de cálculos. Demais orientações podem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 3. Verifico que as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais. Providencie
o exequente a juntada de planilha de cálculos individualizadas (uma planilha para o autor e uma para o patrono em relação aos
honorários sucumbencias) que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente (i) nome e CPF/CNPJ do
titular do crédito; (ii) valor total devido ao respectivo credor; (iii) para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º