Processo ativo

da ação, representado por sua genitora,

1007584-21.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da ação, representad *** da ação, representado por sua genitora,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1007584-21.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ana Vitória Reis Santos - Vistos. 1. Deixo
de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para
receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndente
com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável,
atendendo, assim, aos reclamos legais. 2. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344
CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor”). 3. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB 490297/SP), DANIELA VALDÍVIA MEIRA (OAB 426592/SP)
Processo 1007603-27.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.A.A.S. - Vistos. 1.
Emende a autora a petição inicial para que seja o beneficiário menor impúbere o autor da ação, representado por sua genitora,
bem como providencie a correção da procuração nos mesmos termos. 2. A partir do exercício de 2025, o valor mínimo para
as custas de distribuição processual passou a ser R$185,10 e da carta de citação R$32,75. Por conseguinte, o autor deverá
juntar aos autos, em 15 dias, os valores atualizados. 3. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: TATIANA DE MOURA OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 63805/BA)
Processo 1007610-19.2025.8.26.0004 - Homologação da Transação Extrajudicial - Novação - Horacio da Paixão Caramelo
- - André Luiz de Araujo Caramelo - Vistos. Os documentos juntados às fls. 6/10, 11/12 e 13 não estão assinados. Providenciem
as partes a juntada dos arquivos correspondentes devidamente assinados. Int. - ADV: SUELY CRISTINA PALA (OAB 392175/
SP), SUELY CRISTINA PALA (OAB 392175/SP)
Processo 1007615-41.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.C.C. - Vistos. Os
documentos juntados às fls. 23/26 estão ilegíveis. Providencie a parte autora a juntada dos arquivos em melhor resolução. Int. -
ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1007619-78.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a condição do réu de proprietário do veículo objeto desta ação, juntando
o respectivo contrato de compra e venda, DUT do veículo ou registro do gravame junto ao DETRAN, sob pena de extinção. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007630-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Rosengarten - Vistos.
Indefiro a gratuidade à autora, pois não pode ser considerada pobre, na acepção jurídica do termo. È gerente de negócios e no
ano de 2025, recebeu salários líquidos superiores a R$ 8.000,00 (fls. 23, 26 e 28). Ao recolhimento das custas iniciais, no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção, observando-se que o valor mínimo para as custas de distribuição processual é de R$185,10
ou 1,5% sobre o valor da causa (cód. 230-6) e da carta de citação R$32,75 (cód. 120-1). Int. - ADV: GABRIELA PEREIRA LIMA
(OAB 338878/SP)
Processo 1007633-04.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Claudia Aparecida Galo Dumitru - Fernando
Cruz - - Ads Comercio de Molduras, Espelhos e Vidros Ltda - - Simone de Camargo e outros - Vistos. Fls. 2089/2091: Anote-se
no cadastro processual para o recebimento de publicações. Int. - ADV: LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA (OAB 148269/SP),
WALTER LUZ AMARAL (OAB 186440/SP), PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU
(OAB 250656/SP), LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA (OAB 148269/SP)
Processo 1007636-17.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. A partir do exercício de 2025, o valor mínimo para as custas de distribuição processual passou a ser R$185,10 e
da carta de citação R$32,75. Por conseguinte, a autora deverá juntar aos autos, em 15 dias, os valores atualizados. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1007644-91.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Next
Serviços e Negócios Ltda - Vistos. A partir do exercício de 2025, o valor mínimo para as custas de distribuição processual
passou a ser R$185,10 e da carta de citação R$32,75. Por conseguinte, a autora deverá juntar aos autos, em 15 dias, os valores
atualizados. Int. - ADV: KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP)
Processo 1007666-52.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Seara
Alimentos Ltda - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o recolhimento das
custas necessárias para a distribuição da ação, observado o procedimento especificado nos Provimento CSM nº 2.195/2014 e
Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como para a citação dos
executados. Intime-se. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP)
Processo 1007667-37.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre de Souza Carlos - -
Giovanna Azevedo Gabriele Carlos - Vistos. 1. Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida a justificar o atropelo do contraditório. Na verdade,
o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo. Por isso, indefiro a
tutela de urgência antecipada. 2. Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de
estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento
histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que
informa o processo civil (artigo 4º do CPC). Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes
para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 3. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze)
dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”). 4. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a
queima da guia no portal de custas. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEBORA GABANYI RAYS (OAB 183348/SP), DEBORA GABANYI RAYS (OAB
183348/SP)
Processo 1007668-22.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zoraide Gomes - Vistos. Consta dos
dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de
repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo:1007429-18.2025.8.26.0004. Trata-se
de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados
dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que,
além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos e os contratos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:45
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