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da ação, uma
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Identificação
Nº Processo: 0716987-16.2025.8.11.0001
Vara: Especializada de Violência averbação do georreferenciamento para desenvolver atividades comerciais
Partes e Advogados
Autor: da açã *** da ação, uma
Nome: ará Juíza de Paz a *** ará Juíza de Paz ad hoc, observadas
Advogados e OAB
Advogado: Cauê Pydd Nechi *** Cauê Pydd Nechi – OAB/PR 39.659
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
acumulado do ano de 2024, nos termos do §1º do artigo 53 do Código de ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso Juíza de Direito e Diretora do Foro
Pois bem.
De pronto, sem maiores delongas, ACOLHO as considerações do pleito Comarca de Sinop
realizado e, consequentemente, determino a expedição de portaria
competente para dirimir sobre o exposto, a qual deverá ser acompanhada no
anexo apresentado pela Central de Mandados da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Cuiabá/MT Portaria
(andamento n. 1), (Portaria de diligência dos Oficiais de Justiça devem ser
encaminhadas para a lotação gabinete do Juiz Auxiliar, Dr. Jorge (GAB-CGJ -
Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge
PORTARIA N. 58/2025-cnpar
Alexandre Martins Ferreira).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
CONSIDERANDO a comunicação da Oficiala e Tabeliã interina do Cartório do
os autos, observadas as formalidades legais.
2º Ofício de Sinop de que a Ju íza de Paz, da ausência da S ra. Ester Pereira
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
dos Santos, no período de 31/05/2025 a 02/06/2025;
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
CONSIDERANDO que não existem suplentes ao referido cargo na serventia;
Serviço n. 02/2021/DF).
CONSIDERANDO que nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual
Cuiabá, data registrada no sistema.
do Juiz de Paz, a sua substituição será feita pelo suplente e, na ausência
(assinado digitalmente)
destes, a Juíza Diretora do Foro nome ará Juíza de Paz ad hoc, observadas
Hanae Yamamura de Oliveira
as normas legais;
Juíza de Direito Diretora do Foro
CONSIDERANDO o teor da Consulta n. 3/2019 - CIA nº 0028247-
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
47.20219.8.11.0000;
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
RESOLVE:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
DESIGNAR a Senhora Marlene Aparec ida de Souza Lopes, CPF
139.122.518-00, para exercer a função de Juíza de Paz ad hoc, na
celebração dos casamentos a serem realizados no Cartório do 2º Ofício de
Expediente CIA n.: Sinop, nos termos do parágrafo único do art. 67-K, do Código de Organização
0716987-16.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Judiciária, exclusivamente no dia 31/05/2025.
Vistos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Em análise ao expediente apresentado, e considerando as tratativas Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Cartório do 2º Ofício de Sinop e a
realizadas com os gestores judiciários das unidades do Fórum da Comarca Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
de Cuiabá/MT, conforme o alinhamento com o Sindojus/MT pela Central de Estado de Mato Grosso.
Mandados, ficam estabelecidas as seguintes datas para as reuniões com os Sinop, 24 de abr il de 2025
gestores das unidades judiciárias: Assinada Digitalmente
Juizados Especiais: 12/05/2025, às 14h30; Melissa de Lima Araújo
Varas Cíveis: 13/05/2025, às 14h30; Juíza de Direito e Diretora do Foro
Varas Criminais: 14/05/2025, às 14h30.
As reuniões fazem parte da programação institucional da Gestão Judicial para
Decisão
o ano de 2025, com o objetivo de fortalecer o diálogo entre os setores
administrativos e as unidades judiciárias, promovendo o alinhamento de fluxos
e estratégias de atuação conjunta. Cia n.º 0062328-98.2024.8.11.0015
Desta forma, determino a convocação dos gestores das unidades judiciais e, Interessado: Osmar Nechia Advogado: Cauê Pydd Nechi – OAB/PR 39.659
se necessário, de seus respectivos substitutos, para as datas mencionadas. Vistos, etc. Trata-se do procedimento de Suscitação de Dúvida apresentado
Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. por Osmar Nechi em face do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente em virtude do recebimento da Nota Devolutiva nº 13.122. Consta dos autos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de que o interessado requereu averbação do georreferenciamento da Matrícula
Serviço n. 02/2021/DF). nº 1.752. Em resposta, a Registradora Responsável negou o pedido, pois há
Cuiabá, data registrada no sistema. indícios de deslocamento/sobreposição de título referente à área em análise, e
(assinado digitalmente) que essa situação atrai a obediência ao art. 1.138 do Código de Normas
Hanae Yamamura de Oliveira Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE. A
Juíza de Direito Diretora do Foro Registradora aponta que, nos termos do mencionado artigo, há a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos obrigatoriedade de apresentação, dentre outros documentos, de certidão de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em ações cíveis e criminais e de antecedentes criminais em nome dos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx proprietários relativas aos últimos quinze anos; e que configura impedimento à
averbação do georreferenciamento de título deslocado a existência de ações
que versem sobre oposição à posse e ao direito de propriedade sobre a área,
Comarca de Rondonópolis o que restou evidenciado no presente caso, com a AV-49 às margens da
matrícula. Diante da negativa, o interessado requereu que fosse suscitada
dúvida ao Juízo Corregedor Permanente, uma vez que o georreferenciamento
Diretoria do Fórum
deveria ser averbado independentemente da existência AV-49, tendo em vista
que tal ato serviria apenas, e tão somente, para conferir publicidade a
Portaria terceiros a respeito da existência da ação em andamento, e não poderia
acarretar consequências processuais e materiais relacionadas ao uso e gozo
do imóvel, uma vez que não consta cláusula de inalienabilidade sobre o
PORTARIA Nº 020/2025-DF, DE 28 DE ABRIL DE 2025 mesmo. Assevera que não haverá qualquer prejuízo ao autor da ação, uma
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E vez que o registro da propriedade do imóvel se manterá em nome do
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, no uso das interessado, até o trânsito em julgado daquela demanda e que todos os atos
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.013/2025, do Conselho da existentes na matrícula de origem serão transportados para a nova matrícula.
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado e Mato Grosso; Expõe, ainda, que a averbação da ação reivindicatória às margens da
CONSIDERANDO o falecimento da Srta. Maralise Farias, filha da Dra. Maria matrícula do imóvel tem lhe causado inúmeros prejuízos, pois depende da
Mazarelo Farias Pinto, Juíza titular de Vara Especializada de Violência averbação do georreferenciamento para desenvolver atividades comerciais
Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca. no imóvel, como destacamento de lotes já vendidos a terceiros e que ainda
RESOLVE: permanecem vinculados à matrícula de origem, venda de frações de imóveis
Artigo 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, a partir desta data, em áreas não abrangidas na demanda, contratação de serviços que
no foro da comarca de Rondonópolis/MT. necessitam do georreferenciamento como condição de existência. Salienta
Artigo 2º - SUSPENDER o expediente forense desta Comarca de também, que para além das consequências citadas, a ausência de averbação
Rondonópolis no dia 28 de abril de 2025. do georreferenciamento faz com que os lotes já vendidos permaneçam
Parágrafo único. A suspensão de que trata o artigo 2º não afetará os prazos vinculados à matrícula do imóvel e que, por tal razão, todo prejuízo ou dano
processuais que serão contados normalmente. Publique-se no DJe ambiental promovido por terceiros acaba recaindo sobre o interessado,
encaminhando cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos proprietário da totalidade do imóvel, ainda que tais danos tenham ocorrido na
Advogados do Brasil Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público fração de terra já vendida. Como exemplo, cita a existência de diversos autos
locais, bem como aos demais interessados. de infrações ambientais em face do interessado, mas que são de
Assinado Eletronicamente responsabilidade dos atuais proprietários. A Registradora, no entanto, aduz
Disponibilizado 28/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11933 14
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso Juíza de Direito e Diretora do Foro
Pois bem.
De pronto, sem maiores delongas, ACOLHO as considerações do pleito Comarca de Sinop
realizado e, consequentemente, determino a expedição de portaria
competente para dirimir sobre o exposto, a qual deverá ser acompanhada no
anexo apresentado pela Central de Mandados da Comarca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Cuiabá/MT Portaria
(andamento n. 1), (Portaria de diligência dos Oficiais de Justiça devem ser
encaminhadas para a lotação gabinete do Juiz Auxiliar, Dr. Jorge (GAB-CGJ -
Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge
PORTARIA N. 58/2025-cnpar
Alexandre Martins Ferreira).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
CONSIDERANDO a comunicação da Oficiala e Tabeliã interina do Cartório do
os autos, observadas as formalidades legais.
2º Ofício de Sinop de que a Ju íza de Paz, da ausência da S ra. Ester Pereira
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
dos Santos, no período de 31/05/2025 a 02/06/2025;
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
CONSIDERANDO que não existem suplentes ao referido cargo na serventia;
Serviço n. 02/2021/DF).
CONSIDERANDO que nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual
Cuiabá, data registrada no sistema.
do Juiz de Paz, a sua substituição será feita pelo suplente e, na ausência
(assinado digitalmente)
destes, a Juíza Diretora do Foro nome ará Juíza de Paz ad hoc, observadas
Hanae Yamamura de Oliveira
as normas legais;
Juíza de Direito Diretora do Foro
CONSIDERANDO o teor da Consulta n. 3/2019 - CIA nº 0028247-
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
47.20219.8.11.0000;
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
RESOLVE:
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
DESIGNAR a Senhora Marlene Aparec ida de Souza Lopes, CPF
139.122.518-00, para exercer a função de Juíza de Paz ad hoc, na
celebração dos casamentos a serem realizados no Cartório do 2º Ofício de
Expediente CIA n.: Sinop, nos termos do parágrafo único do art. 67-K, do Código de Organização
0716987-16.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Judiciária, exclusivamente no dia 31/05/2025.
Vistos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Em análise ao expediente apresentado, e considerando as tratativas Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Cartório do 2º Ofício de Sinop e a
realizadas com os gestores judiciários das unidades do Fórum da Comarca Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
de Cuiabá/MT, conforme o alinhamento com o Sindojus/MT pela Central de Estado de Mato Grosso.
Mandados, ficam estabelecidas as seguintes datas para as reuniões com os Sinop, 24 de abr il de 2025
gestores das unidades judiciárias: Assinada Digitalmente
Juizados Especiais: 12/05/2025, às 14h30; Melissa de Lima Araújo
Varas Cíveis: 13/05/2025, às 14h30; Juíza de Direito e Diretora do Foro
Varas Criminais: 14/05/2025, às 14h30.
As reuniões fazem parte da programação institucional da Gestão Judicial para
Decisão
o ano de 2025, com o objetivo de fortalecer o diálogo entre os setores
administrativos e as unidades judiciárias, promovendo o alinhamento de fluxos
e estratégias de atuação conjunta. Cia n.º 0062328-98.2024.8.11.0015
Desta forma, determino a convocação dos gestores das unidades judiciais e, Interessado: Osmar Nechia Advogado: Cauê Pydd Nechi – OAB/PR 39.659
se necessário, de seus respectivos substitutos, para as datas mencionadas. Vistos, etc. Trata-se do procedimento de Suscitação de Dúvida apresentado
Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. por Osmar Nechi em face do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente em virtude do recebimento da Nota Devolutiva nº 13.122. Consta dos autos
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de que o interessado requereu averbação do georreferenciamento da Matrícula
Serviço n. 02/2021/DF). nº 1.752. Em resposta, a Registradora Responsável negou o pedido, pois há
Cuiabá, data registrada no sistema. indícios de deslocamento/sobreposição de título referente à área em análise, e
(assinado digitalmente) que essa situação atrai a obediência ao art. 1.138 do Código de Normas
Hanae Yamamura de Oliveira Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE. A
Juíza de Direito Diretora do Foro Registradora aponta que, nos termos do mencionado artigo, há a
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos obrigatoriedade de apresentação, dentre outros documentos, de certidão de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em ações cíveis e criminais e de antecedentes criminais em nome dos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx proprietários relativas aos últimos quinze anos; e que configura impedimento à
averbação do georreferenciamento de título deslocado a existência de ações
que versem sobre oposição à posse e ao direito de propriedade sobre a área,
Comarca de Rondonópolis o que restou evidenciado no presente caso, com a AV-49 às margens da
matrícula. Diante da negativa, o interessado requereu que fosse suscitada
dúvida ao Juízo Corregedor Permanente, uma vez que o georreferenciamento
Diretoria do Fórum
deveria ser averbado independentemente da existência AV-49, tendo em vista
que tal ato serviria apenas, e tão somente, para conferir publicidade a
Portaria terceiros a respeito da existência da ação em andamento, e não poderia
acarretar consequências processuais e materiais relacionadas ao uso e gozo
do imóvel, uma vez que não consta cláusula de inalienabilidade sobre o
PORTARIA Nº 020/2025-DF, DE 28 DE ABRIL DE 2025 mesmo. Assevera que não haverá qualquer prejuízo ao autor da ação, uma
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E vez que o registro da propriedade do imóvel se manterá em nome do
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, no uso das interessado, até o trânsito em julgado daquela demanda e que todos os atos
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.013/2025, do Conselho da existentes na matrícula de origem serão transportados para a nova matrícula.
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado e Mato Grosso; Expõe, ainda, que a averbação da ação reivindicatória às margens da
CONSIDERANDO o falecimento da Srta. Maralise Farias, filha da Dra. Maria matrícula do imóvel tem lhe causado inúmeros prejuízos, pois depende da
Mazarelo Farias Pinto, Juíza titular de Vara Especializada de Violência averbação do georreferenciamento para desenvolver atividades comerciais
Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca. no imóvel, como destacamento de lotes já vendidos a terceiros e que ainda
RESOLVE: permanecem vinculados à matrícula de origem, venda de frações de imóveis
Artigo 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, a partir desta data, em áreas não abrangidas na demanda, contratação de serviços que
no foro da comarca de Rondonópolis/MT. necessitam do georreferenciamento como condição de existência. Salienta
Artigo 2º - SUSPENDER o expediente forense desta Comarca de também, que para além das consequências citadas, a ausência de averbação
Rondonópolis no dia 28 de abril de 2025. do georreferenciamento faz com que os lotes já vendidos permaneçam
Parágrafo único. A suspensão de que trata o artigo 2º não afetará os prazos vinculados à matrícula do imóvel e que, por tal razão, todo prejuízo ou dano
processuais que serão contados normalmente. Publique-se no DJe ambiental promovido por terceiros acaba recaindo sobre o interessado,
encaminhando cópia ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ordem dos proprietário da totalidade do imóvel, ainda que tais danos tenham ocorrido na
Advogados do Brasil Subseção local, Defensoria Pública e Ministério Público fração de terra já vendida. Como exemplo, cita a existência de diversos autos
locais, bem como aos demais interessados. de infrações ambientais em face do interessado, mas que são de
Assinado Eletronicamente responsabilidade dos atuais proprietários. A Registradora, no entanto, aduz
Disponibilizado 28/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11933 14