Processo ativo
da Acona International para a conta
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: da Acona Internati *** da Acona International para a conta
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
o gerente da Área Internacional da Petrobrás Eduardo Costa Vaz
Musa declarou que era usual o pagamento de vantagem indevida em contratos do
setor e que beneficiavam não só os agentes da Petrobrás, mas também agentes
políticos, entre eles agentes do PMDB, isso tanto no período da gestão do Diretor
Nestor Cuñat Cerveró como na do Diretor Jorge Luiz Zelada;
o gerente da Área Internacional da Petrobrás Eduardo Costa Vaz
Musa declarou que foi informado de que Jorge L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiz Zelada foi indicado como
Diretor por agentes do PMDB da Câmara, especialmente de Minas Gerais, mas que
"o Deputado Eduardo Cunha era quem sacramentava a opinião, era uma opinião
fundamental para realizar a nomeação dele";
João Augusto Rezende Henriques, que foi contratado para
representar os interesses da CBH junto à Petrobrás e que foi o responsável por
transferir USD 1,5 milhão da conta em nome da Acona International para a conta
em nome da Orion SP, da qual Eduardo Cosentino da Cunha era procurador e
proprietáriobeneficiário, revelou, em conversa gravada, que intermediava
vantagem indevida em contratos da Petrobrás e que entre os beneficiários estariam
agentes políticos do PMDB.
347. Embora a palavra dos criminosos colaboradores deva ser vista
com reserva, o restante do quadro probatório, com a prova documental de que
Eduardo Cosentino da Cunha recebeu USD 1,5 milhão em contas secretas na Suiça
e provenientes do preço pago pela Petrobrás para a aquisição do Bloco 4 de Benin
é mais do que suficiente para corroborar as suas declarações, isso sem olvidar a
aludida gravação de João Augusto Rezende Henriques na qual ele admite que
intermediava propinas para agentes políticos do PMDB em contratos da Petrobrás.
348. Diante dessa prova robusta e objetiva de que Eduardo Cosentino
da Cunha recebeu vantagem indevida decorrente do contrato de aquisição pela
Petrobrás do Bloco 4 em Benin, cumpre examinar o álibi apresentado pelo
acusado.
349. Em longo interrogatório (evento 243), o acusado Eduardo
Cosentino da Cunha admitiu, basicamente, que recebeu, em 2011, o equivalente a
um milhão e quinhentos mil dólares na conta em nome da Orion SP na Suíça, mas
alegou que se tratava de devolução de empréstimo que havia concedido antes, de
um milhão e quinhentos mil dólares, ao exDeputado Federal Fernando Alberto
Diniz. Como ele faleceu 17/07/2009, a devolução do empréstimo teria sido feita
por João Augusto Henriques Rezende a pedido do filho do parlamentar falecido,
Felipe Bernardi Capistrano Diniz.
350. Também argumentou que a Orion SP, a Netherton Investments e
a Triumph SP eram trusts e que, portanto, ele não era obrigado a declarar as contas
em nome deles, nem os ativos.
351. O álibi é insustentável.
352. As alegações de que os depósitos provenientes da Acona
International na conta da Orion SP seriam motivadas por devolução de empréstimo
não encontram qualquer prova no processo. Transações vultosas deixam rastros
documentais. Não foi apresentado qualquer elemento probatório a respeito de
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 66/109
o gerente da Área Internacional da Petrobrás Eduardo Costa Vaz
Musa declarou que era usual o pagamento de vantagem indevida em contratos do
setor e que beneficiavam não só os agentes da Petrobrás, mas também agentes
políticos, entre eles agentes do PMDB, isso tanto no período da gestão do Diretor
Nestor Cuñat Cerveró como na do Diretor Jorge Luiz Zelada;
o gerente da Área Internacional da Petrobrás Eduardo Costa Vaz
Musa declarou que foi informado de que Jorge L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiz Zelada foi indicado como
Diretor por agentes do PMDB da Câmara, especialmente de Minas Gerais, mas que
"o Deputado Eduardo Cunha era quem sacramentava a opinião, era uma opinião
fundamental para realizar a nomeação dele";
João Augusto Rezende Henriques, que foi contratado para
representar os interesses da CBH junto à Petrobrás e que foi o responsável por
transferir USD 1,5 milhão da conta em nome da Acona International para a conta
em nome da Orion SP, da qual Eduardo Cosentino da Cunha era procurador e
proprietáriobeneficiário, revelou, em conversa gravada, que intermediava
vantagem indevida em contratos da Petrobrás e que entre os beneficiários estariam
agentes políticos do PMDB.
347. Embora a palavra dos criminosos colaboradores deva ser vista
com reserva, o restante do quadro probatório, com a prova documental de que
Eduardo Cosentino da Cunha recebeu USD 1,5 milhão em contas secretas na Suiça
e provenientes do preço pago pela Petrobrás para a aquisição do Bloco 4 de Benin
é mais do que suficiente para corroborar as suas declarações, isso sem olvidar a
aludida gravação de João Augusto Rezende Henriques na qual ele admite que
intermediava propinas para agentes políticos do PMDB em contratos da Petrobrás.
348. Diante dessa prova robusta e objetiva de que Eduardo Cosentino
da Cunha recebeu vantagem indevida decorrente do contrato de aquisição pela
Petrobrás do Bloco 4 em Benin, cumpre examinar o álibi apresentado pelo
acusado.
349. Em longo interrogatório (evento 243), o acusado Eduardo
Cosentino da Cunha admitiu, basicamente, que recebeu, em 2011, o equivalente a
um milhão e quinhentos mil dólares na conta em nome da Orion SP na Suíça, mas
alegou que se tratava de devolução de empréstimo que havia concedido antes, de
um milhão e quinhentos mil dólares, ao exDeputado Federal Fernando Alberto
Diniz. Como ele faleceu 17/07/2009, a devolução do empréstimo teria sido feita
por João Augusto Henriques Rezende a pedido do filho do parlamentar falecido,
Felipe Bernardi Capistrano Diniz.
350. Também argumentou que a Orion SP, a Netherton Investments e
a Triumph SP eram trusts e que, portanto, ele não era obrigado a declarar as contas
em nome deles, nem os ativos.
351. O álibi é insustentável.
352. As alegações de que os depósitos provenientes da Acona
International na conta da Orion SP seriam motivadas por devolução de empréstimo
não encontram qualquer prova no processo. Transações vultosas deixam rastros
documentais. Não foi apresentado qualquer elemento probatório a respeito de
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 66/109