Processo ativo
da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1153090-02.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se o ex *** da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Fls. 189/194: Considerando que foi negado provimento ao recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em
relação à citação do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/
SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1153090-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Homologo o acordo firmado para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário
da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1156564-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Alcione da Silva - parte
interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de
processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos
de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB
375389/SP)
Processo 1158318-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bassú - Vistos. Homologo o acordo firmado para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV:
THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 1165377-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/SP)
Processo 1170939-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Porto Seguro - Edson Minioli - - Mara Regina Silva Minioli - Vistos. Homologo o acordo firmado para que produza jurídicos e
legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido
pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do
acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), BRUNO MINIOLI (OAB
254059/SP), BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)
Processo 1172057-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odontocompany Franchising
Ltda. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODOLFO CORREIA
CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1175713-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Dário -
Vistos. Expeça-se mandado de citação, conforme requerido às fls. 927/928. Intime-se. - ADV: FRAIHA, ISDEBSKY E BUDIN
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17065/SP)
Processo 1201337-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tekcare Serviços de Informática
Ltda. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODOLFO CORREIA
CARNEIRO (OAB 170823/SP), RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0062734-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1096972-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - José Roberto Alves da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Republicação da decisão de fls. 27/28, para
constar o nome da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código
de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo
exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento
no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o
credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá
o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código
de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde
que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta,
no lapso de cinco dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas,
deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas
requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores
corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve
obrigatoriamente ser consultado quando do pedido. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. - ADV: HERLON DE ABREU DE OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/SP), LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA
SILVA (OAB 198791/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA
(OAB 298269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fls. 189/194: Considerando que foi negado provimento ao recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em
relação à citação do executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/
SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP)
Processo 1153090-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Homologo o acordo firmado para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário
da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1156564-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Alcione da Silva - parte
interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de
processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos
de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB
375389/SP)
Processo 1158318-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bassú - Vistos. Homologo o acordo firmado para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV:
THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 1165377-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/SP)
Processo 1170939-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Porto Seguro - Edson Minioli - - Mara Regina Silva Minioli - Vistos. Homologo o acordo firmado para que produza jurídicos e
legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo concedido
pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se houve o cumprimento do
acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), BRUNO MINIOLI (OAB
254059/SP), BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)
Processo 1172057-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odontocompany Franchising
Ltda. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODOLFO CORREIA
CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1175713-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Dário -
Vistos. Expeça-se mandado de citação, conforme requerido às fls. 927/928. Intime-se. - ADV: FRAIHA, ISDEBSKY E BUDIN
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17065/SP)
Processo 1201337-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tekcare Serviços de Informática
Ltda. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODOLFO CORREIA
CARNEIRO (OAB 170823/SP), RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0062734-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1096972-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - José Roberto Alves da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Republicação da decisão de fls. 27/28, para
constar o nome da advogada da parte executada: Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código
de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo
exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento
no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o
credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá
o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código
de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde
que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta,
no lapso de cinco dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas,
deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas
requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores
corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve
obrigatoriamente ser consultado quando do pedido. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. - ADV: HERLON DE ABREU DE OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/SP), LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA
SILVA (OAB 198791/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA
(OAB 298269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º