Processo ativo

da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola. Compulsando-se os autos, nota-se que, apesar da advogada

0284657-74.2022.8.26.0500
não informado - Neide Barbosa
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Assunto: não informado - Neide Barbosa
Partes e Advogados
Nome: da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola. Compu *** da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola. Compulsando-se os autos, nota-se que, apesar da advogada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0284657-74.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Neide Barbosa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0023500-04.2021.8.26.0053/0008 - 4ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da Rafael Yamashita Sociedade Individual de Adv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocacia (OAB/SP
53.170) foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 37. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso
digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 21 de novembro de 2024. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RAFAEL
YAMASHITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53170/SP)
Processo 0286365-96.2021.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Eron Veríssimo Gimenes - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017049-40.2020.8.26.0071/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro
de Bauru Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da
entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no
Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a
solicitação. Publique-se. São Paulo,23 de outubro de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
Processo 0289645-46.2019.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Luis dos Santos - Rogerio
Mauro D’avola - - Silva & Silva Fabrica de Pipocas Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0013382-08.2017.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada
a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Antonio Luis dos Santos Cessionário Final:
Silva Silva Fábrica de Pipocas Ltda Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% No mais,
a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis.
Outrossim, em atendimento à petição de 18/09/2023, págs. 256/257, e ofício do Juízo do feito de 28/06/2024, pág. 261, será
cancelada a disponibilização de pagamento de prioridade efetuada pela DEPRE em 30/06/2022, ao credor cedente Antonio Luis
dos Santos, tendo em vista que o Banco do Brasil, em face de cessão de crédito realizada, efetuou a transferência do valor de
R$ 111.932,43, para a conta de origem nº 1.800.130.258.636, vinculada ao Tribunal de Justiça, referente à disponibilização de
pagamento supracitada, acrescida de juros e correção monetária, conforme se verifica relatório de movimentações financeiras,
pág. 263. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. Encaminhe-se o precatório ao DEPRE
3.3 para as providências cabíveis. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO
MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB
387752/SP)
Processo 0290385-04.2019.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Erli Piva
Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0015150-66.2017.8.26.0053/0007 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face do expediente encaminhado (págs. 219/225), referente à credora Erli Piva Rodrigues, foi procedida a
devida retificação da data de nascimento no sistema desta Diretoria, conforme documento à pág. 222. De outra parte, reconheço
a prioridade da coautora supracitada em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada
nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do
credor foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Após ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.
Cientifique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA
ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/
SP)
Processo 0291865-12.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Lucilene Cezario dos Santos -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0002884-46.2021.8.26.0590/0002 Vara da Fazenda Pública Foro
de São Vicente Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte credora, na qual aponta ter sido indicada no demonstrativo
de cálculos do pagamento dos valores referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro societário do escritório de
advocacia contratado pela credora. Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento dos honorários advocatícios
contratuais para pessoa jurídica. Demonstrativo de pagamento presente em fls. 29/37. Impugnação apresentada em fls. 49/50.
É a síntese do necessário. Não assiste razão à impugnante. Em sede de processo administrativo em trâmite perante a DEPRE,
há de ser observado os estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo Juízo da execução. Portanto, não cabe a
alteração do beneficiário dos honorários contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado na impugnação. Ante o exposto,
indefiro o pedido formulado em impugnação, vez que esta Diretoria não possui função jurisdicional, devendo se limitar o objeto
da impugnação a erro material, com demonstração pormenorizada da inexatidão dos cálculos e do valor que entende correto,
conforme art. 27 da Resolução CNJ 303/2019. Não obstante o apresentado, verifica-se que foi incluída na planilha de cálculos
impugnada o nome da advogada Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola. Compulsando-se os autos, nota-se que, apesar da advogada
Dra. Alana Tiemi Sugano Bertuola ter assinado a petição inicial que requereu a expedição do ofício requisitório, constou do termo
de declaração de fls. 7/9, bem como do ofício requisitório e seu anexo (fls. 13/17), o nome da advogada Dra. Cássia Martucci
Melillo Bertozo. Portanto, necessária a retificação. Diante do exposto, altere-se o nome da advogada beneficiária do crédito
relativo aos honorários advocatícios, nos termos do anexo II do ofício requisitório. Proceda a DEPRE, após a retificação do
nome da advogada e conferência dos dados bancários da parte, ao levantamento do valor disponibilizado. Após, encaminhe-se
o precatório ao Setor responsável para as providências cabíveis quanto ao requerimento do cadastro dos advogados constantes
em impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2024. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0292017-60.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Fronteira - Newton de Almeida - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem:0004063-74.2021.8.26.0053/0009 - Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da Carlos
Alberto Gomes Sociedade de Advogados (OAB/SP 33.324) e à exclusão do Dr. Carlos Alberto Gomes (OAB/SP 150.888)
foram devidamente formalizadas, conforme certidão à página 32. Em caso de discordância relativa à inclusão e à exclusão de
procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte,
para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:48
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