Processo ativo
da Advogada Dra. Cássia Martucci Melillo
não informado - Conceição
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0131915-93.2024.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/105: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
Assunto: não informado - Conceição
Partes e Advogados
Nome: da Advogada Dra. Cás *** da Advogada Dra. Cássia Martucci Melillo
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seg *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado
no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0131915-93.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/105: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 186. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0137892-71.2021.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Marcos Eduardo Miranda - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005820-40.2020.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 101/113:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Marcos Eduardo Miranda (honorários)
Deságio: 40% Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCOS EDUARDO
MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0139538-82.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Conceição
Aparecida de Sá Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0010892-47.2016.8.26.0053/0002
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte
credora (págs. 155/156 e 178/179), na qual aponta ter sido indicada no demonstrativo de cálculos do pagamento dos valores
referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro societário do escritório de advocacia contratado pela credora.
Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento dos honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica.
Demonstrativo de pagamento em págs. 139/150. É a síntese do necessário. No anexo II que acompanha o ofício requisitório
(págs. 118/123) constou como beneficiário dos honorários advocatícios a Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo, OAB 211735/SP,
CPF 287.487.168-04, pessoa física. Em sede de processo administrativo em trâmite perante a DEPRE, há de ser observado os
estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo Juízo da execução. A DEPRE não possui função jurisdicional, devendo
se limitar o objeto da impugnação a erro material, com demonstração pormenorizada da inexatidão dos cálculos e do valor que
entende correto, conforme art. 27 da Resolução CNJ 303/2019. Assim, não cabe a alteração do beneficiário dos honorários
contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado. Quanto ao fato de ter sido indicada no demonstrativo de cálculos advogada
não pertencente ao quadro societário do escritório de advocacia contratado pela credora, compulsando-se os autos, nota-se que,
apesar da advogada Dra. Sabrina Helena Alves ter assinado a petição inicial que requereu a expedição do ofício requisitório,
constou do termo de declaração, bem como do ofício requisitório e anexo, o nome da Advogada Dra. Cássia Martucci Melillo
Bertozo. Portanto, necessária a retificação. Ante o exposto, indefiro o pedido para a alteração da titularidade do destacamento
dos honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica. Outrossim, já ocorreu a transferência dos valores relativos aos
honorários contratuais, os quais foram direcionados à conta correta indicada no ofício requisitório, conforme se verifica do
respectivo demonstrativo às págs. 160/173, entretanto, constou o nome da Dra. Sabrina Helena Alves, CPF 408.954.218-95,
o que demanda providências por parte desta Diretoria. Diante do exposto, providencie a DEPRE a retificação da DIRF 2025,
ano base 2024, junto à Receita Federal do Brasil para fazer constar corretamente nos rendimentos tributáveis o nome da Dra.
Cássia Martucci Melillo Bertozo, CPF 287.487.168-04, conforme dados informados no anexo II do ofício requisitório de págs.
118/123. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0139980-19.2020.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Gabriela Borges Morando Uehara -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0037480-56.2017.8.26.0506/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Páginas 116/118: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo
da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio
para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias
DEPRE” Publique-se. São Paulo,12 de fevereiro de 2025. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), GABRIELA
BORGES MORANDO UEHARA (OAB 237540/SP)
Processo 0143017-15.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do Rosario Leal
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 143/144: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
163. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para
acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), MARTA CALDEIRA BRAZAO GENTILE (OAB 129930/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), THIAGO
CRISPIM FERREIRA (OAB 489974/SP), ALEXANDRE KOTUJANSKY FORTE (OAB 492823/SP)
Processo 0163087-58.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonio Rodrigues da Silva - Leste Credit Precatórios I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013999-60.2020.8.26.0053/0062 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 213: Compulsando os autos, constato que a cessão de crédito - embora pactuada em data anterior
- foi comunicada a este órgão administrativo quando já havia ocorrido a realização do depósito da parcela prioritária. De outra
parte, embora ausente a comprovação, junto a estes autos, da restituição do valor correspondente ao pagamento prioritário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado
no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0131915-93.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 104/105: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página 186. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a),
Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da renúncia ao
mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0137892-71.2021.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - Marcos Eduardo Miranda - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005820-40.2020.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 101/113:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Marcos Eduardo Miranda (honorários)
Deságio: 40% Oficie-se ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCOS EDUARDO
MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0139538-82.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Conceição
Aparecida de Sá Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0010892-47.2016.8.26.0053/0002
8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte
credora (págs. 155/156 e 178/179), na qual aponta ter sido indicada no demonstrativo de cálculos do pagamento dos valores
referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro societário do escritório de advocacia contratado pela credora.
Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento dos honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica.
Demonstrativo de pagamento em págs. 139/150. É a síntese do necessário. No anexo II que acompanha o ofício requisitório
(págs. 118/123) constou como beneficiário dos honorários advocatícios a Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo, OAB 211735/SP,
CPF 287.487.168-04, pessoa física. Em sede de processo administrativo em trâmite perante a DEPRE, há de ser observado os
estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo Juízo da execução. A DEPRE não possui função jurisdicional, devendo
se limitar o objeto da impugnação a erro material, com demonstração pormenorizada da inexatidão dos cálculos e do valor que
entende correto, conforme art. 27 da Resolução CNJ 303/2019. Assim, não cabe a alteração do beneficiário dos honorários
contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado. Quanto ao fato de ter sido indicada no demonstrativo de cálculos advogada
não pertencente ao quadro societário do escritório de advocacia contratado pela credora, compulsando-se os autos, nota-se que,
apesar da advogada Dra. Sabrina Helena Alves ter assinado a petição inicial que requereu a expedição do ofício requisitório,
constou do termo de declaração, bem como do ofício requisitório e anexo, o nome da Advogada Dra. Cássia Martucci Melillo
Bertozo. Portanto, necessária a retificação. Ante o exposto, indefiro o pedido para a alteração da titularidade do destacamento
dos honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica. Outrossim, já ocorreu a transferência dos valores relativos aos
honorários contratuais, os quais foram direcionados à conta correta indicada no ofício requisitório, conforme se verifica do
respectivo demonstrativo às págs. 160/173, entretanto, constou o nome da Dra. Sabrina Helena Alves, CPF 408.954.218-95,
o que demanda providências por parte desta Diretoria. Diante do exposto, providencie a DEPRE a retificação da DIRF 2025,
ano base 2024, junto à Receita Federal do Brasil para fazer constar corretamente nos rendimentos tributáveis o nome da Dra.
Cássia Martucci Melillo Bertozo, CPF 287.487.168-04, conforme dados informados no anexo II do ofício requisitório de págs.
118/123. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0139980-19.2020.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Gabriela Borges Morando Uehara -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0037480-56.2017.8.26.0506/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Páginas 116/118: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo
da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio
para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias
DEPRE” Publique-se. São Paulo,12 de fevereiro de 2025. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), GABRIELA
BORGES MORANDO UEHARA (OAB 237540/SP)
Processo 0143017-15.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do Rosario Leal
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 143/144: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
163. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes
para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para
acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV:
FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), MARTA CALDEIRA BRAZAO GENTILE (OAB 129930/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), THIAGO
CRISPIM FERREIRA (OAB 489974/SP), ALEXANDRE KOTUJANSKY FORTE (OAB 492823/SP)
Processo 0163087-58.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonio Rodrigues da Silva - Leste Credit Precatórios I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013999-60.2020.8.26.0053/0062 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Página 213: Compulsando os autos, constato que a cessão de crédito - embora pactuada em data anterior
- foi comunicada a este órgão administrativo quando já havia ocorrido a realização do depósito da parcela prioritária. De outra
parte, embora ausente a comprovação, junto a estes autos, da restituição do valor correspondente ao pagamento prioritário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º