Processo ativo
DA AGRAVADA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - R.
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Identificação
Nº Processo: 0107885-79.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nome: DA AGRAVADA DOS CADASTROS R *** DA AGRAVADA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - R.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107885-79.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Companhia Paulista de Força e Luz - Agravada: Mara Sílvia dos Santos - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A
TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - R.
DECISÃO FUNDAMENTADA, QUE CONSIDEROU OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, RELACIONANDO- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SE
AO MÉRITO A ANÁLISE PORMENORIZADA DA QUESTÃO - NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO, SENDO RAZOÁVEL O DE 5 DIAS - MULTA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO
CASO - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR DE PRONTO, PORTANTO, EVENTUAL CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO
OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: “SOMENTE SE
REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À
EVIDENTE PROVA DOS AUTOS”. - REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA EM RELAÇÃO AO PRAZO - AGRAVO PROVIDO
EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de
2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Companhia Paulista de Força e Luz - Agravada: Mara Sílvia dos Santos - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A
TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - R.
DECISÃO FUNDAMENTADA, QUE CONSIDEROU OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, RELACIONANDO- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SE
AO MÉRITO A ANÁLISE PORMENORIZADA DA QUESTÃO - NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO, SENDO RAZOÁVEL O DE 5 DIAS - MULTA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO
CASO - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR DE PRONTO, PORTANTO, EVENTUAL CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO
OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: “SOMENTE SE
REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À
EVIDENTE PROVA DOS AUTOS”. - REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA EM RELAÇÃO AO PRAZO - AGRAVO PROVIDO
EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de
2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/
SP) - 16º Andar, Sala 1607