Processo ativo
da agravada nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos valores sub
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Identificação
Nº Processo: 2204971-39.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da agravada nos órgãos de proteção a *** da agravada nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos valores sub
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204971-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Bruna Muriel Huertas Fuscaldo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória
ajuizada pela agravada contra o agravante. A insurgência refere-se à decisão (fls. 50/52 dos autos originários) pela qual foi
deferida a antecipaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de tutela para suspensão da exigibilidade dos débitos relativos às transações impugnadas, determinado
que o agravante se abstenha de inserir o nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos valores sub
judice e promova a regularização das faturas vencidas e vincendas, desde fevereiro de 2025, no prazo de 05 dias, sob pena de
incorrer em multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, no caso de descumprimento. O efeito suspensivo requerido
é denegado. Considera-se que não há qualquer risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, caso a providência
buscada seja concedida tão-só quando da apreciação do recurso pela turma julgadora. À agravada, para resposta (art. 1019, II
do CPC). Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Jorge Luiz Reis
Fernandes (OAB: 220917/SP) - Vitor Serrano Porto D`ave (OAB: 145390/RJ) - Bruna Flores dos Passos de Albuquerque (OAB:
237303/RJ) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Bruna Muriel Huertas Fuscaldo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória
ajuizada pela agravada contra o agravante. A insurgência refere-se à decisão (fls. 50/52 dos autos originários) pela qual foi
deferida a antecipaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de tutela para suspensão da exigibilidade dos débitos relativos às transações impugnadas, determinado
que o agravante se abstenha de inserir o nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos valores sub
judice e promova a regularização das faturas vencidas e vincendas, desde fevereiro de 2025, no prazo de 05 dias, sob pena de
incorrer em multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, no caso de descumprimento. O efeito suspensivo requerido
é denegado. Considera-se que não há qualquer risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, caso a providência
buscada seja concedida tão-só quando da apreciação do recurso pela turma julgadora. À agravada, para resposta (art. 1019, II
do CPC). Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Jorge Luiz Reis
Fernandes (OAB: 220917/SP) - Vitor Serrano Porto D`ave (OAB: 145390/RJ) - Bruna Flores dos Passos de Albuquerque (OAB:
237303/RJ) - 3º andar