Processo ativo
DA AGRAVADA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
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Identificação
Nº Processo: 0109033-28.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nome: DA AGRAVADA PERANTE O *** DA AGRAVADA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109033-28.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Banco Bradescard S/A
- Agravada: Vivian Pereira da Silva Astorfi - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA A
FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVADA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE PARA A
AGRAVANTE, CONFORME ARTIGO 300, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravada: Vivian Pereira da Silva Astorfi - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA A
FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVADA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE PARA A
AGRAVANTE, CONFORME ARTIGO 300, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º