Processo ativo
da agressão
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500314-82.2025.8.26.0457
Partes e Advogados
Autor: da agr *** da agressão
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1500314-82.2025.8.26.0457, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado
de São Paulo, Dr(a). Jorge Corte Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: REINALDO GOBBI CARDOSO DA SILVA, Solteiro, Desempregado,
RG 27385585, pai REINALDO CARDOSO DA SILVA, mãe MARIA GOBBI CARDOSO DA SILVA, Nascido/Nascida em
07/06/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Vieira Sardinha, 452, Jd. São Valentim, CEP 13635-050, Pirassununga
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Trata-se de procedimento instaurado
para apuração de violência doméstica, figurando como vítima ROSENEI GONÇALVES DA SILVA, e como autor da agressão
REINALDO GOBBI CARDOSO DA SILVA. A vítima pretende as medidas elencadas no art. 22, III, da Lei nº 11.340/06. A douta
representante do Ministério Público opinou favoravelmente à medida. Considerando as declarações da ofendida, roboradas
ainda por testemunha, penso data vênia que não há que se exigir prova mais robusta de agressões praticadas no recesso do
lar. Em razão da importância dos direitos discutidos no processo, a decisão judicial deve ser célere, a fim de evitar um mal
maior. Ante o exposto, independentemente de justificação, proíbo o agressor de aproximar-se da ofendida, fixando limite mínimo
de 500 (quinhentos) metros, e contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação,
bem como proibição de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais
o local de trabalho da vítima, sob pena de ter decretada sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código
de Processo Penal. Comunique-se à Delegacia de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e IIRGD,
nos termos do Comunicado CG nº 882/2015. Anote-se no histórico de partes do agressor os eventos respectivos (689 e 692).
Expeça-se MANDADO DE ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO junto ao Portal do BNMP, nos termos da
Resolução 417/21, do CNJ e Comunicado Conjunto nº 554/2024. Após, conforme Comunicados CG nº 2167/2017 e 2540/2019,
tendo a presente cautelar alcançado sua medida, lance-se a movimentação 61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor (com
encaminhamento automático à fila Medida Cautelar em Vigor no fluxo Inquérito Policial - Atos). Int. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 14 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500314-82.2025.8.26.0457, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado
de São Paulo, Dr(a). Jorge Corte Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: REINALDO GOBBI CARDOSO DA SILVA, Solteiro, Desempregado,
RG 27385585, pai REINALDO CARDOSO DA SILVA, mãe MARIA GOBBI CARDOSO DA SILVA, Nascido/Nascida em
07/06/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Vieira Sardinha, 452, Jd. São Valentim, CEP 13635-050, Pirassununga
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Trata-se de procedimento instaurado
para apuração de violência doméstica, figurando como vítima ROSENEI GONÇALVES DA SILVA, e como autor da agressão
REINALDO GOBBI CARDOSO DA SILVA. A vítima pretende as medidas elencadas no art. 22, III, da Lei nº 11.340/06. A douta
representante do Ministério Público opinou favoravelmente à medida. Considerando as declarações da ofendida, roboradas
ainda por testemunha, penso data vênia que não há que se exigir prova mais robusta de agressões praticadas no recesso do
lar. Em razão da importância dos direitos discutidos no processo, a decisão judicial deve ser célere, a fim de evitar um mal
maior. Ante o exposto, independentemente de justificação, proíbo o agressor de aproximar-se da ofendida, fixando limite mínimo
de 500 (quinhentos) metros, e contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação,
bem como proibição de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais
o local de trabalho da vítima, sob pena de ter decretada sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código
de Processo Penal. Comunique-se à Delegacia de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e IIRGD,
nos termos do Comunicado CG nº 882/2015. Anote-se no histórico de partes do agressor os eventos respectivos (689 e 692).
Expeça-se MANDADO DE ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO junto ao Portal do BNMP, nos termos da
Resolução 417/21, do CNJ e Comunicado Conjunto nº 554/2024. Após, conforme Comunicados CG nº 2167/2017 e 2540/2019,
tendo a presente cautelar alcançado sua medida, lance-se a movimentação 61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor (com
encaminhamento automático à fila Medida Cautelar em Vigor no fluxo Inquérito Policial - Atos). Int. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 14 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º