Processo ativo

da alimentanda. 2) A autora deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento

1013401-75.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Nome: da alimentanda. 2) A autora deverá aditar a inicial, *** da alimentanda. 2) A autora deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
aditamento da exordial nos moldes determinados às fls. 22, item “1.b”, sob pena de indeferimento e extinção. Int. São Paulo,
05 de maio de 2025. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB
206643/SP)
Processo 1013401-75.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.L. - - T.D.Q.K.L. - HOMOLOGO, nos t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ermos
do art.487, inciso III,”b”, do Código de Processo Civil, o acordo de fls. 01/05, aditado às fls. 18/19 e, em consequência, decreto o
divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial e aditamento.
Beneficiários os requerentes da justiça gratuita, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba
honorária. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente, homologo a renúncia dos requerentes ao direito de recorrer
desta, dando a presente por Transitada em Julgado nesta data. Expeça-se com urgência ofício à empregadora para implantação
do desconto dos alimentos em folha de pagamento, retirando-o o patrono via SAJ para encaminhamento à destinatária. Servirá
esta como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil do 22º Subdistrito - Tucuruvi, Comarca de São Paulo-SP - ADV:
RICARDO ARCE RIVERA (OAB 393436/SP), RICARDO ARCE RIVERA (OAB 393436/SP)
Processo 1013801-89.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.A.A.E. - Vistos. Recebidos os autos
em 05 de maio de 2025 Ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTINE VIEIRA DO PRADO (OAB 261296/SP)
Processo 1013953-40.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos, 1- Trata-se de Ação Revisional de Alimentos. 2- Ausentes os requisitos legais, em
especial de natureza probatória, e nos termos da r manifestação ministerial (fls. 100/101) que encampo como fundamento da
decisão, indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de eventual futura reapreciação, após a manifestação dos réus,
com maiores elementos. 3- Em observância ao princípio da razoável duração do processo, cite-se desde já, os réus, para que
ofereçam resposta no prazo de 15 dias úteis, ficando cientes que, nos termos do artigo 344 do CPC, em não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na petição inicial. 4- Atente-se o Sr.
Meirinho para o disposto no §2º do artigo 212 e inciso VI do art. 154 do NCPC. 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. 6- Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS
JACOMETTO (OAB 229855/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1014133-56.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.T. - Vistos. Recebidos os autos
em 05 de maio de 2025 Ao Ministério Público. Int. - ADV: GISLAINE TEIXEIRA (OAB 248145/SP)
Processo 1014316-61.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M.P. - C.A.P.F. - Juiz(a) de
Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 185/192 e 203/263 (pesquisas realizadas perante o Sisbajud,
Infojud, Renajud e Arisp): ciência. 2) Fls. 193/202 e 265/266: manifeste-se o réu no prazo de quinze dias. 3) Após, ao Ministério
Público e conclusos. 4) No mais, cumpra z Serventia o determinado a fls. 182, item “2.f”. 5) Int. São Paulo, 05 de maio de 2025.
- ADV: THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP), GABRIELLE DANTAS GOMES (OAB 401640/SP)
Processo 1014494-49.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
N.M.O.S. - - A.M.O.S. - M.S.T. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (fls. 785/792), nestes autos de Cumprimento de Sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade
processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Ausente o interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. Consigne-se por fim que, em caso de eventual descumprimento do acordo, a execução do
acordo ora homologado seguirá nestes mesmos autos. P.R.I. e arquive-se. São Paulo,05 de maio de 2025. Eneida Meira Rocha
de Freitas Juiza de Direito - ADV: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA
(OAB 225474/SP), EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP)
Processo 1014535-40.2025.8.26.0001 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - Y.T. - -
E.G.M.T. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos (fls. 14/15). Diante do disposto no artigo 516, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E. Juízo da 5.ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, com urgência, observadas as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 500522/SP), LETICIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 500522/SP)
Processo 1014570-97.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.R.S.K. - - J.S.P. - Vistos. Recebidos
os autos em 05 de maio de 2025 1) Porquanto a diversidade de titularidade das relações de direito material e a ausência de
conexão obstam a cumulação das pretensões no bojo deste feito, indefiro a petição inicial no tocante à questão da guarda e
visitas, com fundamento no art. 330, inciso II cc art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, cingindo-se o objeto da
demanda à fixação de alimentos em favor da menor. Retifique a serventia o polo ativo perante o SAJ e Distribuidor para dele
constar apenas o nome da alimentanda. 2) A autora deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de: A) acostar tabela contendo seus gastos médios
mensais (observada sua cota parte nos gastos comuns ao lar); B) aclarar o percentual do salário mínimo nacional vigente em
que pretende sejam fixados os alimentos em caso de ausência de vínculo formal de trabalho; C) informar acerca da capacidade
econômico-financeira do demandado (rendimentos mensais médios; se reside em imóvel próprio ou locado). 3) Int. - ADV:
ADRIANA ALBANO (OAB 436185/SP), ADRIANA ALBANO (OAB 436185/SP)
Processo 1014591-73.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.L.G.A. - - I.H.A.J. e outro - 1) Os
requerentes deverão aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (Art.
321, parágrafo único do CPC), a fim de: (a) regularizar a representação processual dos requerentes, juntando aos autos o
competente instrumento de mandato assinado (procuração “ad judicia”). (b) juntar um documento atualizado (a partir do primeiro
trimestre do exercício de 2025) hábil a comprovar seu domicílio (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, gás,
etc). (c) juntar declaração de hipossuficiência financeira assinada, para apreciação do pedido de gratuidade processual. (d) no
tocante aos alimentos (fls.03, “1ª cláusula) deverão utilizar índice oficial de correção (salário mínimo, IGPM, etc). (e) ainda no
tocante aos alimentos, deverão excluir a 2ª cláusula (fls.03), posto que a 1ª cláusula (fls.03) já fixou os alimentos sem referência
ao vínculo empregatício. 2) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB
188483/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1014610-79.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.M.S. - L.V.S.O. - - C.H.S.O. - Vistos.
1- Trata-se do processamento da sucessão de NATANAEL CHAVES DE OLIVEIRA, falecido em 14 de setembro de 2024, no
estado civil de solteiro, deixando a companheira Renata Magda da Silva e os filhos Lucas e o menor Caio, conforme certidão
de óbito de fls.09. 2- A fls.4/7 foram juntados os documentos pessoais de Renata e dos filhos Lucas e Caio, a fls. 10 foi juntada
certidão negativa da DRF em nome do falecido e a fls. 11 foi juntada representação processual de Renata. 3- Processe-se como
Arrolamento. 4 - Venham aos autos em trinta dias, sob pena de arquivamento: a- Declarações de bens e herdeiros nos termos
do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b- Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros; c- Certidões
de nascimento dos herdeiros e do falecido atualizadas; d certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido; E- certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:12
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