Processo ativo

da apresentação do link com os vídeos da ocorrência apresentado pela Associação de Adquirentes de Lotes

1007913-28.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: do Loteamento Jardim Lorian - Ao MP. - ADV: JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP),
Partes e Advogados
Autor: da apresentação do link com os vídeos da ocorrência *** da apresentação do link com os vídeos da ocorrência apresentado pela Associação de Adquirentes de Lotes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007913-28.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felicittá Condomínio e Lazer - Vistos.
Para que seja apreciado o pedido de fls. 163, apresente o exequente o contrato de locação. Intime-se. - ADV: FERNANDO
TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), AR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. THUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007913-28.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felicittá Condomínio e Lazer -
Vistos. Para que seja apreciado o pedido de fls. 163, apresente o exequente o contrato de locação. Intime-se. - ADV: ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
Processo 1008001-32.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Dorea Portela - MERCADO
PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem
produzir, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou proposta de acordo. - ADV:
BIANKA MARQUES VALENTE (OAB 522792/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANDRE CAVICHIO DA
SILVA (OAB 336049/SP)
Processo 1008271-56.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Esgotadas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação do réu, por edital,
com prazo de trinta dias. Expeça-se a respectiva minuta e intime-se a autora a providenciar o recolhimento da taxa para a
respectiva publicação no DJE e na sequência, por duas vezes em jornal de grande circulação. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1008307-98.2025.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008425-74.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Gisleide da Silva Camargo - - Juliana
Maria da Silva - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando
as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou
proposta de acordo. - ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP),
FELIPPO DE ALMEIDA SCOLARI (OAB 387312/SP), RENAN MAIRENA SERRETIELLO (OAB 403791/SP), RENAN MAIRENA
SERRETIELLO (OAB 403791/SP)
Processo 1008651-16.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hostmann Steinberg Tintas
Gráficas Brasil Ltda - Mar-Mar Gráfica e Editora Ltda ME - Vistos. Sobre a impugnação apresentada às fls. 243/252, manifeste-
se o exequente em quinze dias. Intime-se. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO
DIAS (OAB 240032/SP)
Processo 1008841-42.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - S.C.M. - Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo
aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o
cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para
tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do
STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial,
ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código de Processo
Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1009028-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José do Amparo Cordeiro de
Oliveira - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só
resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial
mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da
parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte
Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte
Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais dos autos consta,
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código
de Processo Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: THIAGO ANDRE LIMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 290943/
SP)
Processo 1009057-03.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Henrique de
Araujo Pinto - Associacao do Loteamento Jardim Lorian - Ao MP. - ADV: JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP),
VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP)
Processo 1009057-03.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Henrique de
Araujo Pinto - Associacao do Loteamento Jardim Lorian - Vistos. Fls. 98/140: anote-se como terceira interessada. Fls. 141:
ciência ao autor da apresentação do link com os vídeos da ocorrência apresentado pela Associação de Adquirentes de Lotes
e Unidades Residenciais do Loteamento Jardim Lorian (LORIAN BOULEVARD). Fls. 142/145: 1- ante o que foi juntado às fls.
141, esclareça o autor, em cinco dias, se ainda pretende a intimação de algum dos condomínios (indicando qual), por Oficial
de Justiça para apresentar imagens de câmara. 2- quanto a citação dos réus, nada há que ser certificado, na medida em que
os Ars das citações dos réus foram devolvidos e juntados aos autos às fls. 146 e 147, cujo prazo para contestação começará
a partir das referidas juntadas. Atendido o terceiro parágrafo supra, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV:
VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), LUANA RIBEIRO SOTO
(OAB 319020/SP)
Processo 1009071-84.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luan Rodrigo Almeida do Nascimento -
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação
tempestivamente apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JAIME BATISTA MIRANDA (OAB 413283/SP), JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1009171-39.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Defiro a anotação renajud. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1009207-81.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Andrea Costa Valle Bernardes
- - Antonio Bernardes Neto - - Tapita Ltda - Benedito Lemes de Moraes e outro - Com isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido
e EXTINGUE-SE o feito, nos termos dos arts. 487, I, e 803, I, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte embargada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:06
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