Processo ativo

da autora

0000002-18.2025.8.26.0511
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: I -Trabalhista, em nome da autora
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: da au *** da autora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2025
Processo 0000002-18.2025.8.26.0511 - Entrega Voluntária - Acolhimento institucional - C.A.P.G.G. - O.S. - Ciência ao
defensor da nomeação e da r. decisão de fls. 18. - ADV: ESTEVAN TOZIN (OAB 316605/SP)
Processo 0000013-47.2025.8.26.0511 (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso principal 0001638-73.2012.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - P.R.P.D. - Vistos. Dê-se vista ao M.P. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: REBECA SILVA CANCILLIERO (OAB
290005/SP), GERALDO ROBERTO VENANCIO JUNIOR (OAB 454095/SP)
Processo 0000021-58.2024.8.26.0511 (processo principal 1001189-54.2019.8.26.0511) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Maria José Tagoada Montrázio - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos, O
bloqueio de veículos via Sistema Renajud restou frutífero, conforme comprovante juntado às fls. retro. Considerando o disposto
no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente
para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR
(OAB 215993/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0000027-31.2025.8.26.0511 (processo principal 1000286-48.2021.8.26.0511) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Felipe Custódio - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código
de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por portal eletrônico, para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 0000052-15.2023.8.26.0511 (processo principal 1000929-16.2015.8.26.0511) - Habilitação de Crédito -
Recuperação judicial e Falência - Aline Dias Cabral Rodrigues - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Murillo Macedo Lôbo - Vistos.
Sem maiores delongas, passo a decidir a habilitação. A incidência de juros de mora e correção monetária atualização do crédito
habilitado no plano de soerguimento é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Neste sentido o entendimento do
STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO.
TRATAMENTO IGUALITÁRIO. NOVAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO. 1. Ação de
recuperação judicial da qual foi extraído o recurso especial, interposto em 21/08/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73 2. O propósito recursal é decidir se há violação da coisa julgada na decisão de habilitação de crédito que
limita a incidência de juros de mora e correção monetária, delineados em sentença condenatória por reparação civil, até a data
do pedido de recuperação judicial. 3. Em habilitação de créditos, aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em
data posterior ao pedido da recuperação judicial implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF. 4. O plano de recuperação
judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos. Assim, todos os
créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, sem que isso represente violação da coisa julgada,
pois a execução seguirá as condições pactuadas na novação e não na obrigação extinta, sempre respeitando-se o tratamento
igualitário entre os credores. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1662793/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/08/2017)”. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para incluir o crédito de
R$ 6.536,95 (seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos) na Classe I -Trabalhista, em nome da autora
Aline Dias Cabral Rodrigues. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA DESTRO (OAB 165246/SP)
Processo 0000054-82.2023.8.26.0511 (processo principal 1000400-84.2021.8.26.0511) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - A.S.D.S. - V.A.D.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o
feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Após o
trânsito, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: NATALIA ROSINELLI DE ALMEIDA (OAB 421747/SP), VANESSA GOMES
CAMINAGA (OAB 328823/SP)
Processo 0000064-92.2024.8.26.0511 (processo principal 1000538-17.2022.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - P & N Clinica Odontológica Ltda - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa e penhora em bens do executado
através do SisbaJud. Observe-se o valor do débito consoante planilha atualizada (fls. 1/2). Após as pesquisa, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0000082-55.2020.8.26.0511 (processo principal 1000748-73.2019.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas partes as fls. 115/118, suspendendo o curso do processo até o integral
cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio de valores, bem como
ao cancelamento de eventuais ordens de repetição em aberto, atentando-se para a verificação de ordens que já tenham sido
enviadas pelo sistema SISBAJUD, cujos valores deverão ser desbloqueados em caso de resposta positiva. Decorrido o prazo
de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente nos autos, a parte exequente deverá informar, independente
de nova intimação, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já
consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo e consequente extinção da execução,
pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, inciso II, do C.P.C. Considerando a longa data do acordo, aguarde-se no
arquivo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser reiniciada a execução Sem prejuízo, no caso do executado não
estar representado nos autos, após o cumprimento do acordo, intime-se por carta o executado para recolher as custas finais,
hoje no importe de R$ 185,10 ( (Guia GARE, código 230-6), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Intime-
se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0000113-36.2024.8.26.0511 (processo principal 1000363-28.2019.8.26.0511) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.G. - M.P.A.G. - Vistos. Ante a satisfação das obrigações, confirmadas pelo exequente às fls. 24/30, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem custas judiciais. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), MATHEUS
BAPTISTINI REIS (OAB 464157/SP)
Processo 0000114-61.2000.8.26.0511 (511.01.2000.000114) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Irmaos Degaspari Ltda - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor
pretendido na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 837,55, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro.
Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:20
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