Processo ativo

1005484-40.2025.8.26.0248

1005484-40.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da autora à *** da autora à ré, dado a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza
experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Sendo assim, inconteste o dever da ré de providenciar
a transferência da paciente para o Hospital Samaritano de Campinas ou outra unidade credenciada com estrutura n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eurocirúrgica
adequada, conforme prescrição do médico intensivista às fls. 10. Afinal, a inércia do plano de saúde, diante da urgência da
medida postulada, ofende o próprio objeto contratual e coloca a consumidora em extrema desvantagem, sendo nula de pleno
direito, consoante artigo 51, caput, inciso IV, e § 1.º,inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, diante da indicação
de transferência da paciente e sua urgência, sumariamente comprovadas, é absolutamente abusiva e ilegal a negativa de
cobertura pela ré. Isto posto concedo a tutela de urgência requerida por ONILDA ABREU DA SILVA, representando sua irmã,
ODALEIA BEATRIZ ABREU DA SILVA, determinando ao plano de saúde requerido SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
que proceda a imediata autorização da remoção da paciente junto ao HOSPITAL HOAC - HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA
CAMARGO, e providenciem a transferência da paciente para o Hospital Samaritano de Campinas ou outra unidade credenciada
com estrutura neurocirúrgica adequada, em caráter de urgência, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária
por descumprimento que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$100.000,00.Cópia desta decisão, impressa a partir
do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício que deverá ser encaminhada pelo advogado da autora à ré, dado a
urgência da situação, comprovado nos autos seu protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado/carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e nas penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM), ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS (OAB 6938/AM)
Processo 1005484-40.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Paulo Coutinho - -
Tamar Simões Coutinho - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido
de custas e de honorários do advogado poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s)
que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, nos moldes do artigo 240, parágrafo segundo, do CPC.. Quedando-se inércia, será aplicado o disposto no art. 240,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. A inclusão junto ao Órgão de Proteção ao Crédito será deferido após o decurso do prazo para
pagamento do débito, conforme previsto no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar
o órgão cuja inclusão pretende e recolher taxa devida no caso de inclusão no SERASAJUD - código 434-1. Servirá a presente
decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro
de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia Livre e autuada
sob o nº 1005484-40.2025.8.26.0248 em que são parte exequente MARCOS PAULO COUTINHO, CPF 15402833800 e TAMAR
SIMÕES COUTINHO, CPF 27050534846; e executada REJANE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 31514387840, e cujo valor da
causa é R$ 51.689,21. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo comunicar a averbação no
prazo de 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 1006511-92.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Alves dos Santos
- Atacadão Supermercados - Vistos Cumpra-se a v. decisão que defere efeito suspensivo. Mantenho a decisão agravada. Ciência
às partes. Int. Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS (OAB 226277/SP), DANIEL
ALBERTO DE ALÉCIO (OAB 300762/SP), RICARDO JEREMIAS (OAB 218144/SP)
Processo 1006844-49.2021.8.26.0248 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Simao Matias de Lima - Aline Ferreira Dias -
Vistos Homologo o acordo às fls. 175/182 para os fins de direito visto que, dentre outros, inclui o presente processo conforme
fls. 181. Feitas as anotações de extinção, arquivem-se os autos. Intim - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP),
JANICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 364505/SP)
Processo 1007224-43.2019.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Caução - Celso Roberto Vilas Boas - Itaú Unibanco
S/A - Providencie a requerida a juntada de novo formulário MLE, informando o número da página correto do depósito a ser
levantado (no portal de custas não há valores disponíveis em conta vinculada aos presentes auto). - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LAUDECIR RODRIGUES DE SOUZA (OAB 361130/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 1008613-87.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.D.A. - U.C.C.T.M. - Vistos. Cumpra-
se o v. Acórdão. Abra-se vista ao Ministério Público. No retorno, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento
do recurso interposto. - ADV: BETÂNIA MARQUES DE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 332114/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1008658-28.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Nedelciu Neto
- José Romualdo da Silva - Vistos Diga o credor. Int. Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: AILTON GOMES ROCHA (OAB
444346/SP), KAIQUE APARECIDO RIBEIRO MORAIS (OAB 456380/SP)
Processo 1009176-81.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.Z.D. - S.B.S.
e outro - Vistos. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere
maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:42
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