Processo ativo
da autora aconteceram entre 2003 a 2007, motivo que afasta a urgência no
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0192710-92.2010.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da autora aconteceram entre 2003 a 2 *** da autora aconteceram entre 2003 a 2007, motivo que afasta a urgência no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0192710-92.2010.8.26.0100 (583.00.2010.192710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Cerealista São Marcos
Ltda - - Rafael Bezerra da Silva - - João Bezerra da Silva - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L DE
ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas
04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte
interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB
106347/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), ELAINE MATEUS
DA SILVA (OAB 106347/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP)
Processo 0194807-65.2010.8.26.0100 (583.00.2010.194807) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Carlos Teixeira da Mota - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB
106005/SP)
Processo 0200424-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.200424) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Jose Maximino Teixeira Perdiz Pinheiro - Me - Megne Industria e Comércio de Colchões Ltda - Tendo em conta a
inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)
Processo 0602536-92.2008.8.26.0053 (053.08.602536-0) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Josefina
Pereira dos Santos - Casa de Saude Santa Marcelina - Hospital Santa Marcelina - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), JOAO BARONI NETO (OAB
334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP)
Processo 0726209-74.1991.8.26.0100 (583.00.1991.726209) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Progresso S/A - Espólio Nunziato Lúcio Martins - - Karmkart Impressos Tecnicos Ltda. - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), EUCIR LUIZ PASIN (OAB 56930/SP),
JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MURAD GDIKIAN (OAB 205709/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS
HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1007423-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Katia Fernandes da Silva - 1 - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. 2 - A antecipação
de tutela, nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro presente os requisitos no caso em questão. De acordo com o
documento de fls.24/33, as negativações do nome da autora aconteceram entre 2003 a 2007, motivo que afasta a urgência no
provimento, o que sugere o indeferimento da tutela pretendida, por ora. Neste sentido: “NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. TUTELA
ANTECIPADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE APONTAMENTO. INDEFERIMENTO. Decisão que indeferiu tutela antecipada do
autor, para exclusão de negativação em órgão de proteção ao crédito. Irresignação do autor. Pretensão da tutela antecipada
para exclusão de apontamento negativo. Necessidade de prévia instauração do contraditório para a exclusão da negativação.
Ausência de urgência, no caso. Negativação antiga, sem verificação de risco ao resultado útil do processo ou de perigo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0192710-92.2010.8.26.0100 (583.00.2010.192710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Cerealista São Marcos
Ltda - - Rafael Bezerra da Silva - - João Bezerra da Silva - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L DE
ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas
04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte
interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB
106347/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), ELAINE MATEUS
DA SILVA (OAB 106347/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP)
Processo 0194807-65.2010.8.26.0100 (583.00.2010.194807) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Carlos Teixeira da Mota - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB
106005/SP)
Processo 0200424-06.2010.8.26.0100 (583.00.2010.200424) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Jose Maximino Teixeira Perdiz Pinheiro - Me - Megne Industria e Comércio de Colchões Ltda - Tendo em conta a
inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)
Processo 0602536-92.2008.8.26.0053 (053.08.602536-0) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Josefina
Pereira dos Santos - Casa de Saude Santa Marcelina - Hospital Santa Marcelina - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), JOAO BARONI NETO (OAB
334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP)
Processo 0726209-74.1991.8.26.0100 (583.00.1991.726209) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Progresso S/A - Espólio Nunziato Lúcio Martins - - Karmkart Impressos Tecnicos Ltda. - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), EUCIR LUIZ PASIN (OAB 56930/SP),
JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MURAD GDIKIAN (OAB 205709/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS
HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1007423-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Katia Fernandes da Silva - 1 - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. 2 - A antecipação
de tutela, nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro presente os requisitos no caso em questão. De acordo com o
documento de fls.24/33, as negativações do nome da autora aconteceram entre 2003 a 2007, motivo que afasta a urgência no
provimento, o que sugere o indeferimento da tutela pretendida, por ora. Neste sentido: “NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. TUTELA
ANTECIPADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE APONTAMENTO. INDEFERIMENTO. Decisão que indeferiu tutela antecipada do
autor, para exclusão de negativação em órgão de proteção ao crédito. Irresignação do autor. Pretensão da tutela antecipada
para exclusão de apontamento negativo. Necessidade de prévia instauração do contraditório para a exclusão da negativação.
Ausência de urgência, no caso. Negativação antiga, sem verificação de risco ao resultado útil do processo ou de perigo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º