Processo ativo

da autora até hoje e

1500157-31.2023.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Partes e Advogados
Nome: da autora *** da autora até hoje e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500157-31.2023.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIA IONE VIEIRA DE SOUZA, CPF 379.681.653-34, com endereço à Rua Joao Alfredo da Silveira,
18, Viela 7, Vila California(zona Sul), CEP 04775-190, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Sandra Maria Pereira da Silva, aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando em síntese que em 23 de novembro de 2020, vendeu para a corré
ANTONIA IONE VIEIRA DE SOUZA, o veículo de FORD/FIESTA ano 2005, placa DRL-9316, RENAVAM 00861443225, mas a
transferência de titularidade do veículo junto ao DETRAN-SP não foi feita, remanescendo o bem em nome da autora até hoje e
o veículo possui infrações cometidas após a venda, além de IPVA em atraso. Requer a concessão de tutela de urgência para
que sejam os fiscos estadual e municipais impedidos de realizarem, em face da autora, a cobrança de tributo (IPVA, DPVAT ou
taxa de licenciamento) e multas que porventura tiverem sido lançados ou de negativar o nome da autora, bem como levantar
eventuais protestos ou inscrições o Cadin. Ainda, que o DETRAN exclua os pontos lançados em seu nome e seja impedido de
abrir expedientes com relação à pontuação. Ao final, a confirmação da tutela com a anulação de todos os débitos tributários
e não tributários relativos ao veículo em nome da requerente, bem como seja a corré ANTONIA IONE VIEIRA DE SOUZA
condenada a transferir o veículo para seu nome. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:29
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