Processo ativo

Município de Guarulhos - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento

1033297-51.2024.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Cés *** Município de Guarulhos - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento
Nome: DA AUTO *** DA AUTORA COMO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1033297-51.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Apelante: Noiama Cristina
Correia Cavalcante Oliveira - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA. TRIBUTÁRIO. IPTU. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL E ALTERAÇÃO DE
CONTRIBUINTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE APENAS PARA TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DA AUTORA COMO
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO. DÉBITOS SEM VÍCIO DE LANÇAMENTO. PRESC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIÇÃO DE PERÍODO
ANTIGO NÃO CARREGA INTERESSE DE AGIR PORQUE JÁ BAIXADOS ANTES DO AJUIZAMENTO. OUTROS DÉBITOS
OBJETO DE EXECUÇÕES FISCAIS SÓ PODEM RECEBER DISCUSSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO NOS RESPECTIVOS AUTOS
PERANTE O JUIZ NATURAL DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO
ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Miriam Cristina Silva (OAB:
388927/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:48
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