Processo ativo

da autora, confirmando-se a tutela de urgência (fls. 78/79). Em

1027561-42.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora, confirmando-se a tute *** da autora, confirmando-se a tutela de urgência (fls. 78/79). Em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1027561-42.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Caio Rodrigues da Silva
- Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Face a inexistência de interesse recursal, esta sent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV:
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1027567-83.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Z.A. - C.N.U.C.C. - Ante o
exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de que a requerida não
efetive o cancelamento do plano de saúde coletivo em nome da autora, confirmando-se a tutela de urgência (fls. 78/79). Em
razão da sucumbência recíproca que considero em metade para cada parte, o pagamento das custas e despesas processuais
deverá observar aludida proporção por cada litigante. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o pedido decaído, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por sua vez, condeno o réu
ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Preteridos
os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista
a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010
do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo
a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, publique-se
ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor.
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações
de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal
(Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB
342810/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP)
Processo 1027574-41.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1027636-62.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Execução de título extrajudicial. Parte executada citada por edital. Defensoria Pública apresentou
manifestação por negativa geral (fls. 367). Mantida a execução em seus termos. Não há elementos tendentes a inquinar a
pretensão executória. Sobre o pedido de penhora a que se refere a manifestação de fls. 397/398, nada a deliberar. Sem
sequer a parte exequente trouxe o valor de seu crédito ou mesmo os dados da empregadora ou pagadora dos vencimentos
da parte executada. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL)
Processo 1027664-49.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulestac
Fundações Ltda. - soilmec do brasil - Vistos. Recebo a emenda de fls. 12 e documentos. Anote-se. Intime-se a parte contrária,
para que no prazo de 15 (quinze) dias se pronuncie em contestação, pena de se acolher por verdadeiros os fatos alegados
pela parte liquidante. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI
(OAB 56210/RS), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA
CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP)
Processo 1027677-82.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fire & Serviços de
Manutenção Contra Incendio Ltda. Epp - Empresa de Transportes Martins Ltda. - SOMPO SEGUROS S/A. - Vistos. Homologo
o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 432/434, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste
documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre
o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar
sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: PAULO TEODORO DO NASCIMENTO (OAB 53758/
MG), JEFERSON COSTA DE OLIVEIRA (OAB 75899/MG), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/SP)
Processo 1027677-82.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fire & Serviços
de Manutenção Contra Incendio Ltda. Epp - Empresa de Transportes Martins Ltda. - SOMPO SEGUROS S/A. - Vistos. Fls.
436: sobre o pedido de extinção de fls. 436, apresentado sem a observação do quanto deliberado às fls. 420 no que se refere
à nomenclatura, diga a parte credora e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de
pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º
CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Observem as partes que para
este feito e nos demais em que atuem, a providência em muito contribui para com o juízo. Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), JEFERSON COSTA
DE OLIVEIRA (OAB 75899/MG), PAULO TEODORO DO NASCIMENTO (OAB 53758/MG), JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB
391304/SP)
Processo 1027685-25.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. 1) Recebo a emenda da inicial. 2) De modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de audiência de conciliação (art. 139, VI, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:58
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