Processo ativo

da autora da herança em via atualizada; E) certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome da autora da

1033315-62.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: para “Procedimento Comum Cível”, bem como as devidas anotações e comunicações.
Partes e Advogados
Nome: da autora da herança em via atualizada; E) certidão *** da autora da herança em via atualizada; E) certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome da autora da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
autos em 19 de dezembro de 2024. Cite-se no endereço indicado. Instrua-se com cópia de fls. 153/155. Int. - ADV: CATIA
REGINA SEABRA CONDE (OAB 385357/SP), CATIA REGINA SEABRA CONDE (OAB 385357/SP)
Processo 1033315-62.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.M. - - M.C.M. - Juiz(a) de Direito,
Dr(a). Eneida Meira Rocha d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Freitas Vistos. Fls. 136/137: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão
de fls. 133. Aguarde-se eventual requisição de informações pela E. Instância Superior e o julgamento do agravo interposto. Int.
São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ANDERSON LEONARDI LONARDONI (OAB 88434/PR), VANESSA OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 116564/PR), VANESSA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 116564/PR), ANDERSON LEONARDI LONARDONI (OAB
88434/PR)
Processo 1033315-62.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.M. - - M.C.M. - Juiz(a) de
Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls.139/145: cumpra-se a r superior decisão monocrática proferida no
Agravo de Instrumento, que deu provimento ao recurso, para determinar “o processamento do feito na origem, com todos os
pedidos, inclusive com a apreciação do pedido de tutela antecipada, caso não haja litispendência”, dando-se ciência às partes.
2) Trata-se pois de Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas c.c Alimentos pelo procedimento comum; proceda-se pois a
retificação junto ao distribuidor da classe para “Procedimento Comum Cível”, bem como as devidas anotações e comunicações.
3) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos com presteza. 4) Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. -
ADV: VANESSA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 116564/PR), VANESSA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 116564/PR), ANDERSON
LEONARDI LONARDONI (OAB 88434/PR), ANDERSON LEONARDI LONARDONI (OAB 88434/PR)
Processo 1033648-48.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.R. - - N.S.R. - O.S.R. - Vistos.
Recebidos os autos em 19 de dezembro de 2024. Fls. 485: reporto-me por ora a fls. 482. Int. - ADV: JOSE CORREIA BOTELHO
(OAB 223897/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/
SP)
Processo 1033860-69.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - F.A.B. - - J.L.A.B. - - P.A.B. - - A.B.F. - - C.B.F. -
M.H.S. - A.L.A.B.L. - Diante do certificado, juntem os requerentes no prazo de vinte dias certidão de óbito de Maria Helena, sob
pena de arquivamento. - ADV: MONIQUE GENEROSO (OAB 406124/SP), MONIQUE GENEROSO (OAB 406124/SP), MONIQUE
GENEROSO (OAB 406124/SP), MONIQUE GENEROSO (OAB 406124/SP), MONIQUE GENEROSO (OAB 406124/SP), LILSON
PAULINO DA SILVA (OAB 395489/SP), DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB
194552/SP)
Processo 1034440-02.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S. - - J.A.S. - Vistos. Recebidos
os autos em 18 de dezembro de 2024 1) Ante o certificado a fls. 95, reitere-se os ofícios via e-mail. 2) Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO
DIAS (OAB 321466/SP), LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1035302-30.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Akemi Eto - Vistos. Recebidos os autos
em 19 de dezembro de 2024. 1) A nomeação para o exercício da inventariança reclama a regularização da representação
processual dos demais herdeiros ou, na impossibilidade, sua citação. 2) Providencie a requerente, no prazo de vinte dias, sob
pena de arquivamento: A) sua certidão de nascimento em via atualizada; B) certidão de nascimento da autora da herança em via
atualizada; C) certidão de óbito dos genitores da autora da herança; D) certidão negativa de débito de tributos e contribuições
federais em nome da autora da herança em via atualizada; E) certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome da autora da
herança em via atualizada; F) certidão em via atualizada acerca da existência ou inexistência de dependentes da autora da
herança habilitados perante o órgão previdenciário a que era ela vinculada; G) regularização da representação processual
dos demais herdeiros, juntando-se ainda via legível do RG, CPF e certidão de nascimento/casamento atualizada (observado
o estado civil), ou, na impossibilidade, proceda sua qualificação para viabilizar a citação; H) apresentação da declaração de
bens e herdeiros, juntando a documentação correspondente (ficha de matrícula atualizada dos bens imóveis, acompanhada de
certidão comprobatória do valor venal atualizado e de certidão negativa de débito de tributos imobiliários atualizada; certificado
do registro de propriedade dos veículos ou, na impossibilidade, pesquisa atualizada acerca de sua titularidade, passível de
obtenção perante o Detran, sem a intervenção do juízo, acompanhada de Tabela Fipe para aferição do valor de mercado
atualizado dos bens; extrato atualizado das contas corrente, poupança e aplicações financeiras; etc); I) apresentação do plano
de partilha em peça separada das declarações. 2) Difiro o recolhimento das custas para o momento antecedente à partilha (Lei
nº 11.608/03). 3) Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra. 4) Int. São Paulo, 19 de
dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS NEGRETTE (OAB 327631/SP)
Processo 1035344-22.2023.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Gallani Filho - Erick Gallani - - Roberto
Gallani - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o(a) patrono(a) o encaminhamento do Ofício de fls.156, comprovando seu
protocolo nos autos no prazo de cinco dias. Nada Mais. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. Eu, ___, Ricardo Ferreira Rosa,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FRANKLYN GALLANI (OAB 436277/SP), FRANKLYN GALLANI (OAB 436277/SP),
FRANKLYN GALLANI (OAB 436277/SP)
Processo 1036551-22.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.C.D. - R.D.C. - Vistos. Recebidos os autos em 19
de dezembro de 2024. 1) Fls. 86: afigurando-se salutar para o processo de formação do menor o estreitamento da vinculação
afetiva com o pai e não se denotando dos autos representem os contatos algum risco à higidez física ou mental da criança,
defiro, presentes em cognição sumária, os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória para, a partir
desta data, facultar ao genitor visitas ao filho nos exatos moldes discriminados pela douta representante do Ministério Público
no item “2” de fls. 92. 2) No mais, aguarde-se o atendimento de fls. 83 ou o decurso de seu prazo. 3) Int. São Paulo, 19 de
dezembro de 2024. - ADV: RENATA DALLA JUSTINA (OAB 278842/SP), RENATA BRANDY CARVALHO (OAB 436551/SP),
ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 439580/SP)
Processo 1038342-94.2022.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - I.M. - I.O.V.B. - Vistos. 1) Anoto a decisão de fls.
242. 2) Fls.245/246: ciência. 3) Fls.247/254: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e cumpra-se a r superior
decisão que concedeu a antecipação da tutela recursal, consignando que “...afigura-se inviável, neste momento, cogestão dos
interesses cotidianos da filha comum. Por fim, ausentes quaisquer indícios de que o agravado tenha comportamento agressivo
ou inadequado em relação à infante, cujos interesses são prioritários em demandas desta natureza e, diante da informação de
que é a avó paterna quem retira e devolve a criança, fica mantido o regime de visitas paternas a fim de que pai e filha possam
manter boa convivência, sendo salutar para o desenvolvimento da criança” (fls. 252). 4) No mais, aguarde-se o estudo social e
o estudo psicológico (fls.158, 184/185, 206 e 226/227), bem como aguarde-se o v. Acórdão. Int. - ADV: ALEXANDRE TIOSSO
CAVALCANTI MARTINS (OAB 270563/SP), MARIA CLARA MARINHO PETTEZZONI (OAB 495932/SP)
Processo 1038514-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M.A. - - T.T.G. - Vistos. Recebidos
os autos em 19 de dezembro de 2024. Diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 48/49, homologo, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:15
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