Processo ativo

da autora de reportagens indicadas na petição

2129591-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora de reportagen *** da autora de reportagens indicadas na petição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129591-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. B.
Z. - Agravado: G. B. I. LTDA - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão proferida nos autos da ação
de obrigação de fazer movida por MARCELA BORRELY ZUCOON em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., que
indeferiu o pedido de tutela de urgência que visa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a desindexação do nome da autora de reportagens indicadas na petição
inicial. Sustenta a agravante, em síntese, que a pretensão não se confunde com o “direito ao esquecimento”, não acolhido pelo
STF, e que, na ponderação de valores entre o direito à informação e aos de personalidade da agravante, os últimos devem
prevalecer. Pede, assim, a reforma da decisão e a concessão de efeito ativo. É o relatório. Decido. O efeito ativo não comporta
deferimento. Em primeiro lugar porque, na hipótese dos autos, não se vislumbra, de plano, a verossimilhança das alegações
iniciais, isto é, a incorreção e falta de veracidade das matérias que envolvem o nome da agravante. A mera discordância em
relação ao conteúdo ou constrangimento causado pelas reportagens não se prestam a, por si só, obrigar a agravada a excluir
o nome da agravante de suas plataformas de busca. Em segundo lugar há de se observar que, segundo a própria inicial,
as reportagens foram publicadas desde 2018, isto é, há cerca de 07(sete) anos, de forma que, diante do lapso temporal
decorrido, não se justifica a concessão da medida antes da oitiva da parte contrária. Indefiro, portanto, o efeito ativo. Intime-
se a agravada para, querendo, ofertar contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs:
Roberto Webster Barbalho (OAB: 14082/AL) - Luciana Macedo Vieira Gonçalves da Silva (OAB: 306298/SP) - Fábio Rivelli
(OAB: 297608/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
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