Processo ativo

da autora dos órgãos de proteção ao crédito, b) declarar a inexigibilidade dos

1001870-10.2023.8.26.0244
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora dos órgãos de proteção ao cré *** da autora dos órgãos de proteção ao crédito, b) declarar a inexigibilidade dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. citados. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DHEBORA TAMBANI DE
OLIVEIRA DITTRICH (OAB 44878/SC)
Processo 1001870-10.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes dos Santos Oliveira
- Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - O acórdão transitou em julgado. Fica o vencedor
intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou
o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser
adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), EDUARDO MARTINELLI DA
SILVA (OAB 223357/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2025
Processo 0000227-05.2021.8.26.0244 (processo principal 1000377-03.2020.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Danilo de Souza Heuschober - Fls. 143/144: defiro. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação do bem. Instrua-se com cópia de fls. 134 - ADV: LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 310723/SP)
Processo 0000578-70.2024.8.26.0244 (processo principal 1001793-98.2023.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Reajuste de Prestações - Laura Costa Cunha - Fl. 46: concedo ao exequente o prazo de 30 dias. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP)
Processo 0000756-19.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valeria
Aparecida da Silva - Anhanguera Educacional LTDA - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais,
apenas para determinar: a) a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, b) declarar a inexigibilidade dos
débitos existentes em nome da autora, relativos ao ano de 2024, constantes no histórico financeiro de fls. 200 e c) condenar a
requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00, acrescidos de juros de mora
pela Taxa SELIC menos o IPCA desde a citação, e de correção monetária pelo IPCA desde a data da presente sentença. Sem
condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Prazo para recurso:
10 dias. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. P.I. - ADV: ALESSANDER DE SOUZA FERNANDES (OAB 483979/
SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 0000907-24.2020.8.26.0244 (processo principal 1003966-37.2019.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Esa - Instituto Educacional - Vistas dos autos ao exequente para: (X) outros: manifestar-se, no prazo de 05 dias úteis,
em termos de prosseguimento do feito, bem como, juntar aos autos cálculo atualizado do débito. - ADV: INGRID TALLADA DE
CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 0001128-65.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. -
Regularize o Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal a alocação adequada do feito junto ao fluxo digital. Tornem conclusos
para sentença. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001210-33.2023.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Agibank S.a - Fls.
144 e 152: tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0001337-34.2024.8.26.0244 (processo principal 1001279-14.2024.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Repetição de indébito - Leo Wagner Ribeiro de Souza - - Mauricio Federighi - - Eduardo Oliveira da Silva - - Gabriel Duarte
Massai - Fls. 91/104 (documentos): manifeste-se o Patrono do exequente, em 05 dias úteis. - ADV: LEONARDO AUGUSTO
BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO
AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP), LEONARDO AUGUSTO BARDUCO DE SOUZA (OAB 497681/SP)
Processo 1000291-90.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marivaldo Ferreira da Anunciação - Famiglia Boldrim Palmeiras e Palmitos Ltda-me e outro - Regularize o Cartório do
Juizado Especial Cível e Criminal a alocação adequada do feito junto ao fluxo digital. Tornem conclusos para sentença. - ADV:
IRIO CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 57633/SP), MEGIONE BASSETTO DE CASTRO (OAB 433508/SP)
Processo 1000350-78.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Shaimython Bezerra Andrade
de Jesus - Claudenilson Batista de Sousa - Intimação da parte autora para promover o cadastro do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 1.286 e seguintes das NSCGJ, no prazo de 30 dias úteis. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados nos
termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), FRANCISCO
FRANCO DA CUNHA (OAB 479522/SP)
Processo 1001592-72.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - V.C.B. - D.S. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para a) DECLARAR a inexistência dos contratos nº
52.2060201/23 e 53.2060202/23 e a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, cessando-se imediatamente os descontos
em sua conta bancária e b) CONDENAR o requerido à restituição dos valor das parcelas descontadas da conta bancária da
parte autora, descontando os valores já devolvidos pela a autora (fls. 09/11), devendo o montante ser apurado por ocasião do
cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 54 do STJ) até o dia 29/08/2024;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:11
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