Processo ativo

1001191-29.2025.8.26.0506

1001191-29.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da autora e 60% ao advogado do réu, observada a justiça *** da autora e 60% ao advogado do réu, observada a justiça gratuita concedida à requerente. P.I.C. - ADV: LUCAS DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes,
no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tentativa de conciliação (art.
139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção
da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida
qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação
do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos
para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB
299654/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ELIAS DAHER (OAB 65009/SP)
Processo 1001191-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Alves Parreira
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2)
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3)
Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de
Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir
maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua
imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. -
ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1002026-85.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Romilda Elisabete Ernesto
- Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Dindnapi - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, para: 1) declarar inexistente relação jurídica entre autora e a parte requerida; 2) condenar a parte requerida a restituir,
em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente desde os respectivos
desembolsos pela tabela prática do TJSP, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e 3) condenar a
parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que será atualizada
monetariamente desde a data desta sentença, pela tabela prática do TJSP, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, a partir do primeiro desconto indevido, nos termos da Súmulan° 362, do Superior Tribunal de Justiça. Após a
produção de efeitos da Lei n° 14.905/2024 (29.08.2024), a correção monetária será calculada pela variação do IPCA-IBGE
(amplo), e os juros moratórios serão calculados pela taxa Selic descontada a variação do IPCA. Arcará a parte requerida com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (danos morais
acrescidos dos valores a serem ressarcidos). A fim de dar início à fase de cumprimento de sentença, a parte autora deverá trazer
aos autos prova idônea, por meio de extratos de seu benefício previdenciário, dos descontos efetivamente efetuados. P.I.C. -
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 312728/SP)
Processo 1002990-49.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Donizeti Silva
- Banco Itaú Consignado S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s)
para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de
pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.
br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em
seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja,
preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da
expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1003120-05.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon 2 - Leonardo Souza da Silva - Vistos. Defiro a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD,
conforme requerido. Com os resultados, intime-se parte credora a requerer o que de direito, à consecução do feito. Int. - ADV:
JOSE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 73001/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), SORAYA MORAIS DE OLIVEIRA ANDREZ (OAB 265050/SP)
Processo 1003864-29.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Joao Batista Fernandes
- Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Réplica juntada aos autos:
ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na
realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado
em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o
rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo
de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a
fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem
na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o
caso. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1004019-32.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar
Dinamarca - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV:
WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1004080-24.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Silvana Maria Batista Ferreira
- Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar o réu ao
pagamento da quantia de R$42.728,19, atualizada desde os descontos pelo IPCA, e acrescida de juros de mora, calculados
pela Selic descontado o IPCA, desde a citação. A sucumbência da autora foi mais pronunciada, eis que improcedentes os
pedidos indenizatórios e de restituição em dobro. Assim, arcará a autora com 60% e o réu com 40% das custas e despesas
processuais. Os honorários advocatícios são arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, cabendo 40% destes ao
advogado da autora e 60% ao advogado do réu, observada a justiça gratuita concedida à requerente. P.I.C. - ADV: LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CESAR EDUARDO CUNHA (OAB 81851/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 1004125-91.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Suecia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:17
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