Processo ativo

da autora e deu seu cônjuge; d) comprovantes de seus rendimentos

2137037-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora e deu seu cônjuge; d) *** da autora e deu seu cônjuge; d) comprovantes de seus rendimentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2137037-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Ednea
Pereira da Silva Nunes - Agravado: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Em juízo de admissibilidade, é possível
constatar que a agravante pleiteou o benefício da gratuidade judiciária. Assim, em termos do art. 99, §2º, do CPC, INTIMEM-
SE a agravante, por seus advogad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os, para que, no prazo de 05 dias, apresente os documentos abaixo mencionados, inclusive
de seu cônjuge, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada: a) extratos bancários de conta corrente, conta poupança e
de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da conta e da agência e, principalmente,
da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes para tal fim; b) faturas de cartões de
crédito dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral das declarações de imposto de renda ano-calendário 2022, 2023 e 2024,
que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal ou declaração emitida
junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados do órgão, não se prestando para tanto
documento que ateste inexistência de restituição em nome da autora e deu seu cônjuge; d) comprovantes de seus rendimentos
atualizados (holerites, comprovante de recebimento de provento previdenciários etc.) Advirto que a ausência injustificada de
qualquer dos documentos implicará no indeferimento do benefício. Ou, alternativamente, RECOLHA a agravante, no prazo
de 05 dias, o preparo recursal. Decorrido o prazo, tornem conclusos para nova deliberação, inclusive a respeito do pedido de
efeito suspensivo ou para o próprio julgamento do recurso. I. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Carlos André dos Santos
Junior (OAB: 427719/SP) - Larissa Ferreira Villalta (OAB: 460668/SP) - Clécia Cabral da Rocha (OAB: 235770/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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