Processo ativo

1059729-91.2024.8.26.0100

1059729-91.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Peticionamento/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da autora em 10% sobre o valor da c *** da autora em 10% sobre o valor da condenação, que corresponderá à soma
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SELIC, deduzido o valor do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário
Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a
vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II). Para o per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íodo anterior da
vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389
e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais. A atualização é feita pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ. Corte Especial. REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024). Após considerar as sucumbências do
presente processo, condeno a autora a arcar com 10% das custas e despesas do processo e as rés vencidas no demais. Fixo
os honorários advocatícios em favor dos advogados dos réus ROBERTO e GISELLE em 10% sobre o valor atualizado da causa
e os honorários advocatícios em favor do advogado da autora em 10% sobre o valor da condenação, que corresponderá à soma
do valor do contrato de CCB e a indenização por danos morais, tudo nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no
prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Após, ou certificado o decurso
do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Abra-
se vista à Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), ANA LAURA BORGES
ARTIAGA (OAB 491284/SP), ARY DA SILVA MURTEIRA JUNIOR (OAB 110719/RJ), ARY DA SILVA MURTEIRA JUNIOR (OAB
110719/RJ), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1059729-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Madalena Rodrigues -
Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: NAYARA OLINDA
CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1065465-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Santa
Lucia Servicos Administrativos Ltda e outro - Julgo extinta a execução com base no art.924, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela executada. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), FÁBIO
BARBIERI (OAB 241758/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MARCIO BARBIERI (OAB 230491/SP)
Processo 1067034-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Linhares da
Silva - Espólio de Francisca Dias - - Aline Pereyra - Vistos. Fls. 123 e ss: No prazo de 15 dias, deverá a ré-reconvinte recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a
obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante
inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais
podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.
Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. - ADV: AFONSO CELSO SALVADORI
(OAB 121207/SP), LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP), REGIANE GIMENEZ (OAB 163786/SP)
Processo 1067652-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Motivo do ato: Registro
da penhora, via ARISP - pagamento de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para
registro da penhora (Protocolo PH000553556). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado. adm3@zanin.com.
br Fim do ato. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1070491-16.2017.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Homag Industria e Comércio de Máquinas para
Madeira Ltda - Paulo Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 246 e 253/5: No prazo de 15 dias, deverá a parte interessada comprovar
o recolhimento integral das custas indicadas na certidão retro com indicação de fls. ou, alternativamente, regularizar o
recolhimento. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a)
advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto
881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.
br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. No silêncio, inscreva-se dívida ativa, observando-se fl. 250. Int. -
ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), SAMUEL CIRILO DOS SANTOS (OAB 410996/SP)
Processo 1072083-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lilian Oses Tavares da Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Associação do Sanatorio Sirio Hospital do Coração - -
Way Back Cobranças e Serviços Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), FABIO KADI (OAB 107953/SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP), FERNANDA MARTINS
VILLAHOZ (OAB 289177/SP)
Processo 1078299-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Renato de Aguiar - Yong Ok
Kim Park e outros - Fls. 142/145: Manifeste-se a excipiente em objetiva réplica. Prazo: 15 dias. Por oportuno, ficam as partes
expressamente advertidas de que alterar a verdade dos fatos, ou proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo poderá ensejar condenação por litigância de má-fé. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e
de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema
Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o
Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual
cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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