Processo ativo
DA AUTORA EM CADASTRO DE
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1033653-85.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Nome: DA AUTORA EM *** DA AUTORA EM CADASTRO DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1033653-85.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Maria Helena de
Oliveira - Recorrido: Ame Digital Brasil Ltda - Recorrido: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Serasa Experian S/A - Magistrado(a)
Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO PAGA COM ATRASO.
REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CONJUNTO
PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU A LEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES E O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DAS CREDORAS. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA RECONHECIDA
PELA AUTORA. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO PAGA COM ATRASO. COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA
E CONCESSÃO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA CORRÉ SERASA. BAIXA DA INCLUSÃO PROVIDENCIADA
PELO CREDOR DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELA SÚMULA 548 DO STJ. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO A JUSTIFICAR
A PRETENDIDA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Beatriz Meloni Mitidieri (OAB: 425106/SP) - Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) -
Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Jorge André Ritzmann de Oliveira
(OAB: 11985/SC) - 16º Andar, Sala 1607
Oliveira - Recorrido: Ame Digital Brasil Ltda - Recorrido: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Serasa Experian S/A - Magistrado(a)
Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO PAGA COM ATRASO.
REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CONJUNTO
PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU A LEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES E O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DAS CREDORAS. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA RECONHECIDA
PELA AUTORA. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO PAGA COM ATRASO. COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA
E CONCESSÃO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA CORRÉ SERASA. BAIXA DA INCLUSÃO PROVIDENCIADA
PELO CREDOR DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELA SÚMULA 548 DO STJ. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO A JUSTIFICAR
A PRETENDIDA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Beatriz Meloni Mitidieri (OAB: 425106/SP) - Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) -
Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Jorge André Ritzmann de Oliveira
(OAB: 11985/SC) - 16º Andar, Sala 1607