Processo ativo
da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Após a análise dos elementos fáticos e jurídicos
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Identificação
Nº Processo: 2203628-08.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa *** da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Após a análise dos elementos fáticos e jurídicos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203628-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco
Mercantil do Brasil S/A - Agravada: Ana Maria Hoffmann Batista - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 47/48, que deferiu a tutela de urgência para determinar que o agravante se abstenha de efetuar qualquer
desconto ou cobrança r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elacionada ao contrato de empréstimo discutido nos autos principais, bem como se abstenha de inscrever
o nome da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Após a análise dos elementos fáticos e jurídicos
constantes dos autos, não se verifica a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a
concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Ademais, não se evidencia a ocorrência de dano irreversível ou de difícil
reparação. Assim, ausentes os pressupostos autorizadores da medida, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Dispensadas informações. Comunique-se o r. Juízo a quo.
- Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fabio Duarte Cordeiro Pereira
Lima (OAB: 245195/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco
Mercantil do Brasil S/A - Agravada: Ana Maria Hoffmann Batista - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 47/48, que deferiu a tutela de urgência para determinar que o agravante se abstenha de efetuar qualquer
desconto ou cobrança r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elacionada ao contrato de empréstimo discutido nos autos principais, bem como se abstenha de inscrever
o nome da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Após a análise dos elementos fáticos e jurídicos
constantes dos autos, não se verifica a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a
concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Ademais, não se evidencia a ocorrência de dano irreversível ou de difícil
reparação. Assim, ausentes os pressupostos autorizadores da medida, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Dispensadas informações. Comunique-se o r. Juízo a quo.
- Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fabio Duarte Cordeiro Pereira
Lima (OAB: 245195/SP) - 3º andar