Processo ativo

DA AUTORA EM LISTA DE INADIMPLENTES. DANO

1013132-28.2023.8.26.0576
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: DA AUTORA EM LISTA DE *** DA AUTORA EM LISTA DE INADIMPLENTES. DANO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013132-28.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Recorrido: Wilson Calisto Borges Júnior 40219346852 - Magistrado(a) Henrique
Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. VENDA DE MERCADORIAS E ENTREGA NO
ANTIGO ENDEREÇO DA SEDE DA AUTORA. ASSINATURA EM CANHOTO DO DOCUMENTO A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UXILIAR DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA POR TERCEIRO DESCONHECIDO. NATUREZA DOS PRODUTOS SUPOSTAMENTE ADQUIRIDOS
PELA AUTORA QUE É INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE COMERCIAL POR ELA EXERCIDA. FRAUDE EVIDENCIADA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES ANTERIOR À FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA (NEGLIGÊNCIA)
DO FORNECEDOR QUE NÃO OBSERVOU OS DEVERES DE CAUTELA PARA SUA PRÓPRIA SEGURANÇA.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM LISTA DE INADIMPLENTES. DANO
MORAL IN RE IPSA, DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. REPARAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00 QUE
É RAZOÁVEL, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM
CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Marcio
Antonio Mancilia (OAB: 274675/SP) - Matheus Feltrin Mancilia (OAB: 483383/SP) - Wesley Junior Afonso - Francisco de Assis
da Silva Oliveira - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:33
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