Processo ativo

da autora em qualquer cadastro de inadimplentes sob pena de multa diária de R$ 300,00. A autora agravante

2101271-47.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora em qualquer cadastro de inadimplentes sob p *** da autora em qualquer cadastro de inadimplentes sob pena de multa diária de R$ 300,00. A autora agravante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2101271-47.2025.8.26.0000 ARARAQUARA. AGRAVANTE: PRISCILA MARIA CESAR
SALGADO DOS SANTOS. AGRAVADOS: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A. e outro. Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 14/15 da ação declaratória c/c indenizatória nº 1004390-11.2025.8.26.0037,
que indeferiu a tutela provisória de urgência, que visava a determinação para que os réus se abstivessem de protestar ou
incluir o nome da autora em qualquer cadastro de inadimplentes sob pena de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. multa diária de R$ 300,00. A autora agravante
sustenta, em síntese, que estão presentes os requisitos e pressupostos legais para autorizar a concessão da tutela provisória
de urgência. Ressalta a inexigibilidade do débito prescrito e a ilegalidade das ameaças de protesto enviada por e-mail.
Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Ausentes, neste momento de
cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art.
995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e, por isso, indefiro a tutela antecipada recursal. Melhor aguardar a apreciação da
questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência. Desnecessárias as providências do art. 1.019, II
do Código de Processo Civil. Voto nº 41538. Int. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, encaminhe-se ao
julgamento virtual. Havendo oposição, os autos irão à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de
preparo do julgamento. São Paulo, 7 de abril de 2025. ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos
Anjos - Advs: Vanderlei Aparecido dos Santos (OAB: 213337/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:39
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