Processo ativo

0057208-69.2019.8.26.0100

0057208-69.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: da autora *** da autora, embora
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0057208-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1100737-58.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sp1 Fomento Mercantil Eireli - MARIA EUDALIA OLIVEIRA DOS SANTOS - - André Luis Bruno
e outro - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
acima. Intimem-se. - ADV: FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/
SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP)
Processo 0060115-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1086215-50.2023.8.26.0100) (processo principal 1086215-
50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e
Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. A alteração de endereço da Executada, devidamente citada
no processo principal, sem informação ao Juízo, autoriza a presunção de intimação da devedora no cumprimento de sentença,
nos termos dos arts. 274, parágrafo único, do CPC. Neste sentido: Agravo de instrumento. Bem imóvel. Ação de cobrança.
Cumprimento de sentença. Penhora on line. Intimação da Executada no mesmo endereço de anterior citação. Validade. Mudança
de endereço não comunicada ao Juízo. Circunstância que leva à presunção de validade da intimação. Decisão reformada
(Agravo de Instrumento nº 2172079-58.2017, relator Desembargador Jayme Queiroz Lopes, j. em 16/02/2018). Assim, certifique
a serventia o decurso de prazo para manifestação do executado. No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LUCAS
MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
Processo 0062770-59.2019.8.26.0100 (processo principal 1101487-94.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Bqz - Internacional Comércio, Indústria, Importação, Exportação Ltda - - Bqz - Internacional Comércio,
Indústria, Importação, Exportação Ltda - Frederico Phillipe Pereira Barbosa Me - - Frederico Phillipe Pereira Barbosa - réu
revel - Vistos. Aguarde-se por mais 5 dias. Intimem-se. - ADV: JEZIEL RODRIGUES CRUZ JUNIOR (OAB 97447/MG),
JEZIEL RODRIGUES CRUZ JUNIOR (OAB 97447/MG), MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO LAFETÁ (OAB 134635/MG),
NORBERTO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 2571/AC), MAURO GERALDO ALESSI CARVALHO LAFETÁ (OAB 134635/
MG), FREDERICO PHILLIPE PEREIRA BARBOSA
Processo 0074309-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1003920-34.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A Geradora Aluguel de Máquinas S/A - CONSORCIO ALUSA-MPE e outros - Manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), PALOMA BARRETO GOMES (OAB 36859/BA)
Processo 0092351-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1068879-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - ALEXANDRA BRUMATTI - - RAFAEL RODRIGUES NICOLETTI - Conviva Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Spe - Conviva Itapevi Empreendimentos Imobiliários - - Ydu Incorporações e Empreendimentos Ltda e
outros - Vistos. Fls. 665/672: Ciente. Providenciem os exequentes o extrato processual referente ao processo indicado às fls.
661, no prazo de 15 (quinze) dias Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/
SP), JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), MARCELO DE ANDRADE
TAPAI (OAB 249859/SP), LEANDRO RODRIGUES VIANA (OAB 254924/SP), LEANDRO RODRIGUES VIANA (OAB 254924/
SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP)
Processo 0113371-55.2008.8.26.0100 (583.00.2008.113371) - Cumprimento de sentença - Espólio de Rita de Cassia Batalha
Zocoler Gonçalves - Bancoop-cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Lessden Administração e Cobrança Ltda
- - CONDOMINIO DE COSNTRUÇÃODO RESIDENCIAL VILA CLEMENTINO - Vistos. Fls. 2127/2129: Rejeito os embargos.
Leia atentamente o início da cláusula reproduzida na fl. 2128. “O Condomínio assumirá todas as obrigações vinculadas ao
empreendimento (...)”. Ora, a sucumbência é autônoma, decorre única e exclusivamente deste processo judicial. Inexiste vínculo
entre os honorários e o empreendimento. Em outras palavras, as obrigações da Bancoop, judiciais ou não, que foram assumidas
pelo Condomínio são aquelas relativas à construção do prédio. A sucumbência fixada em favor do Advogado da autora, embora
seja uma obrigação judicial, não é uma obrigação relativa à construção do prédio, porque os honorários advocatícios constituem
direito autônomo relativamente ao direito da parte, por expressa previsão legal (EOAB: art. 23). O capítulo da sentença que
impõe à Bancoop o dever de outorgar a escritura do apartamento e deixar de cobrar quantias referentes à construção pode ser
estendido ao Condomínio, nos termos da cláusula, conforme decidido nas fls. 2075/2077 e fls. 2122/2124, porque se refere
especificamente ao empreendimento. Por outro lado, o capítulo da sentença referente aos honorários advocatícios não pode,
pois é alheio ao empreendimento. Daí se conclui que a devedora da sucumbência é a Bancoop, única e exclusivamente; e que
não há como o Condomínio ser executado por uma obrigação alheia ao empreendimento, com origem exclusiva nestes autos.
A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita e deverá ser desafiada em recurso com espectro cognitivo
mais amplo. Intimem-se. - ADV: ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB
153384/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), JOÃO ROBERTO
EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), BRUNA PEREIRA THIAGO (OAB 332800/SP)
Processo 0113465-13.2002.8.26.0100 (583.00.2002.113465) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Banco do Brasil S/A - - Regis Guido Villas Boas Villela - Vpse Empreendimentos Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se ofícios-
resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após, dê-se ciência. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JOSE DE MELLO
(OAB 91070/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0131297-78.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131297) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Santander (brasil) S.a - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vistos. Proceda-se à expedição das cartas
de citação nos termos pleiteados (fl. 352). Custas postais recolhidas (fls. 353/355). Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0132692-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132692) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
Indusval S/A - - Mauro Caramico Advogados Associados - Comanche Participações do Brasil Ltda - - Comanche Biocombustíveis
de Canitar Ltda - À fl. 884 pugna o exequente pela penhora sobre percentual do faturamento da executada. Em atenção à
determinação de fl. 885, apresentou fichas cadastrais. Para deliberação sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique
o exequente para qual empresa se direciona o pedido e junte planilha atualizada do débito (abatidos os valores já levantados),
tendo em vista que a última juntada data de 01/11/2023 (fls. 825/827). Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
- ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP),
JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP)
Processo 0148064-26.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148064) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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