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da autora (endereço: SCN Quadra 1,
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Identificação
Nº Processo: 1006503-70.2022.8.26.0609
Partes e Advogados
Nome: da autora (endere *** da autora (endereço: SCN Quadra 1,
Advogados e OAB
Advogado: para representa *** para representar os interesses
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1006503-70.2022.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Convef
Administradora de Consóricios Ltda (Caoa Consórcios) - Victor Guimarães Galvão - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio
apresentado por VICTOR GUIMARÃES GALVÃO. A parte executada alega, em síntese, que o valor bloqueado em sua conta
banc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária é impenhorável, pois essencial para o seu sustento (fls. 90/134). A parte exequente manifestou-se pela rejeição do
pedido (fls. 147/148). É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do art. 854, § 3º, I do CPC, cabe ao executado comprovar que
as quantias constritas são impenhoráveis. Consultando os autos, verifico que o bloqueio ocorreu em 08/04/2025, em conta
bancária do Banco do Brasil, no valor de R$ R$ 2822,77 (fl. 137). O extrato bancário de fls. 121/133, por sua vez, comprova que,
em 07/04/2025, o executado havia recebido proventos referente ao seu trabalho como Policial Militar (fl. 131), razão pela qual
reconheço a impenhorabilidade alegada, ante a natureza alimentar da verba constrita. Isto posto, em razão da impenhorabilidade
dos valores bloqueados, ACOLHO o pedido de desbloqueio. Independentemente do trânsito em julgado, proceda a serventia
ao desbloqueio da constrição indicada à fl. 137, no valor de R$ 2822,77. 2. Após, à parte exequente para se manifestar em
prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), KELLEN DOS
SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP)
Processo 1006553-33.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alexandre Correia
Nicoletti - - Espólio de Maria Emilia Correia Nicoletti - Rui Alberto Moreira de Lima - - Alberto Moreira Pinho - - Abilio Vieira de
Pinho - Vistos. Havendo concordância entre as partes, homologo a estimativa dos honorários periciais em R$ 13.470,00 para
depósito judicial. Após, intime o perito a iniciar os trabalhos. Int. - ADV: RAMIRO FILHO SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/
SP), RAMIRO FILHO SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/SP), FELIPE HERNANDES ONOFRE (OAB 431206/SP), RAMIRO
FILHO SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/SP), ANDRE MIELKE FORATO (OAB 338359/SP), ANDRE MIELKE FORATO (OAB
338359/SP), FELIPE HERNANDES ONOFRE (OAB 431206/SP)
Processo 1007404-77.2018.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Paulo Sérgio Scudeller - Eduardo Xavier Santos - Jorge Esquierdo de Andrade - Vistos. Em razão da inércia da curada especial
nomeada à fl. 228 (certidão à fl. 232), expeça-se ofício à OAB para indicação de novo advogado para representar os interesses
do requerido Eduardo Xavier Santos neste feito e cumprir as determinações judiciais. Com a nova nomeação, intime-se o
curador especial para que apresente defesa nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/
SP), LEANDRA MARIA RODRIGUES (OAB 223783/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1007466-83.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro de Almeida
Pereira - Associação Alves Car Proteção Veicular - Vistos. Considerando que a parte requerida, devidamente intimada a
providenciar o recolhimento do valor complementar do preparo quedou-se inerte (fls. 390), providencie a z. Serventia o necessário
para sua inscrição na dívida ativa. No mais, não havendo outras diligências a prover, observadas as cautelas de praxe, arquive-
se o presente feito. Intime-se. - ADV: NICOLAS VITOR GRIPP SANTOS (OAB 185865/MG), EMERSON MACHADO DE SOUSA
(OAB 300775/SP), ALINE VISINTIN (OAB 305934/SP)
Processo 1008390-55.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada e outro - Danilo Saraiva de Oliveira - Vistos. Intime-se
o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008494-47.2023.8.26.0609 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gadi Comércio
de Alimentos Ltda - Epp - Consórcio Shopping Taboão - Vistos. Diante do trânsito em julgado, da inércia do responsável e
da impossibilidade de inscrição do débito em dívida ativa, como certificado, arquivem-se os autos, independentemente do
recolhimento. Int. - ADV: KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1009376-43.2022.8.26.0609 - Monitória - Espécies de Contratos - Unyleya Editora e Curso S.a. - Gizele de
Carvalho Diniz - Vistos. Observo que o endereço diligenciado à fl. 81 diverge do informado na petição inicial. Assim, a fim
de evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se nova carta de intimação em nome da autora (endereço: SCN Quadra 1,
Bloco D 1º Andar, Sala 121, Edifício Vega Luxury, Asa Norte CEP 70.711-040 - Brasília - DF). Int. - ADV: MARIANA LEANDRO
DAMACENO (OAB 38091/DF), MARIA JOSE COUTINHO (OAB 313915/SP)
Processo 1010683-95.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Maximos Ltda - Sercom
Serviços Digitais Ltda - - Sercom Serviços Digitais Ltda - Vistos. Tendo em vista o acordo homologado à fl. 120 e a inércia da
parte autora em relação à decisão de fl. 124 (certidão à fl. 127), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Com o trânsito em julgado, que deverá ser devidamente
certificado pela serventia, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, a recolher as custas finais (1% sobre o valor
fixado no acordo / valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6,
satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à
FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDEVONES
DIONES MATOS (OAB 271116/SP), ROSANA PINHEIRO FIGUEIREDO (OAB 204750/SP), EDEVONES DIONES MATOS (OAB
271116/SP)
Processo 1010842-72.2022.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intra
Construtora Ltda - Maria Angelina da Conceição - AVISO DO CARTÓRIO ao(à) requerente: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do
CPC). - ADV: FELIPPE CARDOZO VICHIETT LO BIANCO (OAB 25703/BA), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), NICHOLAS
ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP)
Processo 1011031-50.2022.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Melhor - Manoel Brito da Silva - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 110), DOU POR
SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando que o ajustamento do acordo, e seu integral cumprimento, apontam para o ânimo da extinção da ação, não há, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Fica a parte executada intimada
a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia
DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido,
se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
- ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 1011337-48.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original S.a.
- Valdir Jose dos Santos - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1006503-70.2022.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Convef
Administradora de Consóricios Ltda (Caoa Consórcios) - Victor Guimarães Galvão - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio
apresentado por VICTOR GUIMARÃES GALVÃO. A parte executada alega, em síntese, que o valor bloqueado em sua conta
banc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária é impenhorável, pois essencial para o seu sustento (fls. 90/134). A parte exequente manifestou-se pela rejeição do
pedido (fls. 147/148). É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do art. 854, § 3º, I do CPC, cabe ao executado comprovar que
as quantias constritas são impenhoráveis. Consultando os autos, verifico que o bloqueio ocorreu em 08/04/2025, em conta
bancária do Banco do Brasil, no valor de R$ R$ 2822,77 (fl. 137). O extrato bancário de fls. 121/133, por sua vez, comprova que,
em 07/04/2025, o executado havia recebido proventos referente ao seu trabalho como Policial Militar (fl. 131), razão pela qual
reconheço a impenhorabilidade alegada, ante a natureza alimentar da verba constrita. Isto posto, em razão da impenhorabilidade
dos valores bloqueados, ACOLHO o pedido de desbloqueio. Independentemente do trânsito em julgado, proceda a serventia
ao desbloqueio da constrição indicada à fl. 137, no valor de R$ 2822,77. 2. Após, à parte exequente para se manifestar em
prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), KELLEN DOS
SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP)
Processo 1006553-33.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alexandre Correia
Nicoletti - - Espólio de Maria Emilia Correia Nicoletti - Rui Alberto Moreira de Lima - - Alberto Moreira Pinho - - Abilio Vieira de
Pinho - Vistos. Havendo concordância entre as partes, homologo a estimativa dos honorários periciais em R$ 13.470,00 para
depósito judicial. Após, intime o perito a iniciar os trabalhos. Int. - ADV: RAMIRO FILHO SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/
SP), RAMIRO FILHO SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/SP), FELIPE HERNANDES ONOFRE (OAB 431206/SP), RAMIRO
FILHO SANTOS DE MORAIS (OAB 215273/SP), ANDRE MIELKE FORATO (OAB 338359/SP), ANDRE MIELKE FORATO (OAB
338359/SP), FELIPE HERNANDES ONOFRE (OAB 431206/SP)
Processo 1007404-77.2018.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Paulo Sérgio Scudeller - Eduardo Xavier Santos - Jorge Esquierdo de Andrade - Vistos. Em razão da inércia da curada especial
nomeada à fl. 228 (certidão à fl. 232), expeça-se ofício à OAB para indicação de novo advogado para representar os interesses
do requerido Eduardo Xavier Santos neste feito e cumprir as determinações judiciais. Com a nova nomeação, intime-se o
curador especial para que apresente defesa nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/
SP), LEANDRA MARIA RODRIGUES (OAB 223783/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1007466-83.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro de Almeida
Pereira - Associação Alves Car Proteção Veicular - Vistos. Considerando que a parte requerida, devidamente intimada a
providenciar o recolhimento do valor complementar do preparo quedou-se inerte (fls. 390), providencie a z. Serventia o necessário
para sua inscrição na dívida ativa. No mais, não havendo outras diligências a prover, observadas as cautelas de praxe, arquive-
se o presente feito. Intime-se. - ADV: NICOLAS VITOR GRIPP SANTOS (OAB 185865/MG), EMERSON MACHADO DE SOUSA
(OAB 300775/SP), ALINE VISINTIN (OAB 305934/SP)
Processo 1008390-55.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada e outro - Danilo Saraiva de Oliveira - Vistos. Intime-se
o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008494-47.2023.8.26.0609 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gadi Comércio
de Alimentos Ltda - Epp - Consórcio Shopping Taboão - Vistos. Diante do trânsito em julgado, da inércia do responsável e
da impossibilidade de inscrição do débito em dívida ativa, como certificado, arquivem-se os autos, independentemente do
recolhimento. Int. - ADV: KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1009376-43.2022.8.26.0609 - Monitória - Espécies de Contratos - Unyleya Editora e Curso S.a. - Gizele de
Carvalho Diniz - Vistos. Observo que o endereço diligenciado à fl. 81 diverge do informado na petição inicial. Assim, a fim
de evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se nova carta de intimação em nome da autora (endereço: SCN Quadra 1,
Bloco D 1º Andar, Sala 121, Edifício Vega Luxury, Asa Norte CEP 70.711-040 - Brasília - DF). Int. - ADV: MARIANA LEANDRO
DAMACENO (OAB 38091/DF), MARIA JOSE COUTINHO (OAB 313915/SP)
Processo 1010683-95.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Maximos Ltda - Sercom
Serviços Digitais Ltda - - Sercom Serviços Digitais Ltda - Vistos. Tendo em vista o acordo homologado à fl. 120 e a inércia da
parte autora em relação à decisão de fl. 124 (certidão à fl. 127), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Com o trânsito em julgado, que deverá ser devidamente
certificado pela serventia, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, a recolher as custas finais (1% sobre o valor
fixado no acordo / valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6,
satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à
FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EDEVONES
DIONES MATOS (OAB 271116/SP), ROSANA PINHEIRO FIGUEIREDO (OAB 204750/SP), EDEVONES DIONES MATOS (OAB
271116/SP)
Processo 1010842-72.2022.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intra
Construtora Ltda - Maria Angelina da Conceição - AVISO DO CARTÓRIO ao(à) requerente: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do
CPC). - ADV: FELIPPE CARDOZO VICHIETT LO BIANCO (OAB 25703/BA), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), NICHOLAS
ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP)
Processo 1011031-50.2022.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Melhor - Manoel Brito da Silva - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 110), DOU POR
SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando que o ajustamento do acordo, e seu integral cumprimento, apontam para o ânimo da extinção da ação, não há, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Fica a parte executada intimada
a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia
DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido,
se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
- ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 1011337-48.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original S.a.
- Valdir Jose dos Santos - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º