Processo ativo

1028817-83.2024.8.26.0562

1028817-83.2024.8.26.0562
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da autora, esses últimos fi *** da autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
contrarrazões no prazo legal. Após, os autos serão remetidos para a Superior Instância - ADV: WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO
(OAB 81169/RS), ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK (OAB 164781/SP), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB
376669/SP)
Processo 1028817-83.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Suntrans Logistica Brasil Ltda. -
Isto pos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Suntrans Logística Brasil Ltda. em face de Lart du Vin Comércio
de Artigos de Presentes e Acessórios de Vinhos Eireli, condenando a ré a pagar à autora o valor de R$ 68.515,20, corrigido
monetariamente desde 01.11.2024 e acrescido de juros de mora a partir de 18.11.2024, observado o disposto nas novas
redações dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do CC, alterados pela Lei 14.905/24. Em decorrência da sucumbência, arcará
a ré com as despesas processuais e com os honorários do advogado da autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo
profissional e a complexidade da lide. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
Processo 1029592-98.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING DO BRASIL LTDA - Página 1.029: a alegação apresentada agora pela autora não descreve a situação fática que
fundamenta a pretensão de reconhecimento de impedimento desse magistrado, contendo apenas indicação de dispositivos
legais. Ainda que esse magistrado, obviamente, tenha conhecimento dos fatos, a circunstância acima dificulta, para não dizer
que impede, o exercício do contraditório pela ré, indispensável para que seja proferida decisão a respeito, nos termos do que
dispõe expressamente o artigo 10 do CPC. Assim, concedo à autora prazo de 15 dias para descrever os fatos que fundamentam
a pretensão agora apresentada, de reconhecimento de impedimento do juiz, corrigindo o defeito acima mencionado. Uma vez
cumprida a determinação, a serventia deverá intimar a ré, por ato ordinatório, a se manifestar em 15 dias, em cumprimento
ao disposto no artigo 10 do CPC, vindo os autos à conclusão apenas depois de decorrido tal prazo. - ADV: LUCIANA VAZ
PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1029596-38.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING DO BRASIL LTDA - Página 668: a alegação apresentada agora pela autora não descreve a situação fática que
fundamenta a pretensão de reconhecimento de impedimento desse magistrado, contendo apenas indicação de dispositivos
legais. Ainda que esse magistrado, obviamente, tenha conhecimento dos fatos, a circunstância acima dificulta, para não dizer
que impede, o exercício do contraditório pela ré, indispensável para que seja proferida decisão a respeito, nos termos do que
dispõe expressamente o artigo 10 do CPC. Assim, concedo à autora prazo de 15 dias para descrever os fatos que fundamentam
a pretensão agora apresentada, de reconhecimento de impedimento do juiz, corrigindo o defeito acima mencionado. Uma vez
cumprida a determinação, a serventia deverá intimar a ré, por ato ordinatório, a se manifestar em 15 dias, em cumprimento
ao disposto no artigo 10 do CPC, vindo os autos à conclusão apenas depois de decorrido tal prazo. - ADV: LUCIANA VAZ
PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1033839-25.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - PIL (UK) limited
representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Laisee Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Aduz a
Embargante que a sentença deixou de examinar o parcelamento proposto. Há de ficar sempre presente a insuperável lição
do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede é que se declare o que
foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que
se reexprima”,observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos
declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/ 399-400).
Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar
esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas
na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. Portanto, inexistem na
espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias
aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios.
É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta, bem como inexistir
direito subjetivo ao parcelamento do débito. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, rejeito os embargos. Intime-se -
ADV: RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), RICARDO SANTOS CORINTI (OAB 269026/SP), CRISTINA
WADNER D’ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Processo 1006650-38.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Raposo Minas
Indústria, Comércio e Importação Eireli - Cma Cgm Societé Anonyme - Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação,
e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se
especificamente o(s) autor(es) em 15 dias. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), MARCELO DE
LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), JOSE WALTER PUTINATTI JÚNIOR (OAB 235843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2025
Processo 0000050-31.2024.8.26.0375 (processo principal 1000159-28.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - A&e Worldwide Logistics Ltd Rep. Por Cronos Logística Ltda - Para a inclusão no Renajud, deve o
peticionário recolher a taxa devida no valor de 1 UFESP (R$37,02 para o ano de 2025) por cada anotação, na Guia FEDTJ,
código 434-1, no prazo de 15 dias. Tudo conforme Provimento 2684/2023. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão
ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP)
Processo 1004388-18.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Ain Global Importação
e Exportação Ltda. - Me - Hyundai Merchant Marine - Nos termos do art. 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias
suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificamente o(s) autor(es)
em 15 dias. - ADV: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 11603/SC), CRISTINA WADNER D’ANTONIO GONÇALVES (OAB
164983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:34
Reportar