Processo ativo

da autora (fls. 41/42). O perigo de dano e risco ao

1007124-87.2024.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Nome: da autora (fls. 41/42). O *** da autora (fls. 41/42). O perigo de dano e risco ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face do ESTADO DE SÃO PAULO para limitar as multas indicadas nos itens 1 e 2 do
AIIM nº 4.004.663-1 a 100% do valor do tributo devido, bem como limitar os juros e correção monetária à taxa SELIC, a ser
apurado em liquidação de sentença. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. espesas processuais, nos termos do artigo 86, caput, do CPC. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais da parte contrária. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a
V, ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. PRIC. - ADV: ROJAS E SIQUEIRA ADVOGADOS
(OAB 10187/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP)
Processo 1007124-87.2024.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio - Sao Paulo S.a.(riosp) - Ernesto dos Santos Andrade - - Elizabeth Leal da Costa
Andrade - - Manuel Joaquim Andrade - Vistos. Fls. 517/518: Cumpra-se a V. Decisão. Ante a concessão de efeito suspensivo,
aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), GUSTAVO
MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP)
Processo 1012573-65.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Amc do Brasil Eireli -
Ciência à autora acerca da petição de fls. 2195. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1015585-48.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos - Gildete
do Carmo Almeida - Vistos. Ante a inércia dos réus, recebo a petição de fls. 97 como aditamento à inicial. Anote-se. O Estado
de São Paulo, ora incluído no polo passivo, apresentou contestação a fls. 102/126. Nos termos dos fundamentos da decisão
de fls. 82/83, a seguir transcritos, defiro a tutela provisória para suspender os efeitos do protesto da CDA n. 1329041680,
referente ao IPVA 2021 do veículo de placas FCP (fls. 29/31). “No presente caso, os documentos apresentados evidenciam
a probabilidade do direito da autora. A nota fiscal, datada de 25/11/2020 demonstra que o veículo Fiat/Grand Siena foi dado
como parte do pagamento na compra do veículo Renault Sandero (fls. 27), a “Certidão” emitida pelo Cartório de Registro
Civil, relata que o documento para transferência do veículo foi registrado pelo referido cartório, onde consta a autora como
vendedora e a corré Lucélia Mariano Delfes como compradora (fls. 81), no documento “Débitos Vinculados ao Veículo” já consta
a comunicação de venda com data de 04/03/2021 (fls. 37/39) e a “Certidão de Propriedade” emitida pelo Detran demonstra
que, mesmo tendo realizado a transferência, o veículo permanece em nome da autora (fls. 41/42). O perigo de dano e risco ao
resultado útil do processo também está presente. A permanência da atual situação, ocasiona e continuará ocasionando à autora
a responsabilização por sanções e débitos administrativos e fiscais incidentes sobre o veículo em questão, por período em que
este não está mais sob sua posse e domínio.” (fls. 82/83) Serve a presente decisão como ofício à cargo da interessada. À autora
a respeito da certidão negativa de fls. 140, pelo prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito em relação ao corréu Renato
Martins. Intime-se. - ADV: ABIGAIL SILVA MOURA (OAB 355672/SP)
Processo 1022797-57.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais
- Alexandre de Carvalho Rodrigues - Vistos. Fls. 449/466: Os argumentos formulados no recurso são robustos e relevantes.
Contudo, prevalecem as razões de decidir lançadas na decisão recorrida, uma vez que este Juízo as têm como mais adequadas
ao caso. A despeito do alega o agravante, a manifestação de fls. 347/348 foi apreciada por este juízo e considerando-a, foi
determinada a expedição do ofício ao juízo dJuízo do Cumprimento de Sentença (n. 1023024-75.2023.8.26.0053 - 5ª Vara da
Fazenda Pública de São Paulo), comunicando a distribuição da presente execução individual. Além disso, a questão atinente à
ação rescisória já havia sido afastada na decisão de fls. 306/307. No mais, aguarde-se notícia da Instância Superior dos efeitos
em que o agravo interposto foi recebido pelo E. Tribunal de Justiça. Segundo o princípio da cooperação mútua das partes,
insculpido no art. 6º do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, caberá às partes comunicarem sobre o resultado do agravo, independentemente de
novas intimações. Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL QUEIROZ DE
ASSIS (OAB 333228/SP)
Processo 1024400-68.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lauristela Gomes
Batista de Souza - - Amanda Batista de Souza - - Everton Batista de Souza - Santa Rita Sistema de Saúde S/c Ltda. e outro -
Vistos. Fls. 454/455: Trata-se de perícia indireta, conforme já comunicado por ofício ao IMESC (fls. 407/409, 431/433, 438/440 e
443/445), uma vez que a questão versa sobre a correlação entre a morte do Sr.José Bezerra de Souzae o atendimento médico
prestado. A intimação a respeito da data da perícia se dá em atendimento ao art. 474 do Código de Processo Civil. No mais,
aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), PATRICIA
JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), FABIANA GUARDÃO SILVA (OAB 306460/SP), PATRICIA JACQUELINE
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), FABIANA GUARDÃO SILVA (OAB 306460/SP), FABIANA GUARDÃO SILVA (OAB 306460/
SP), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP)
Processo 1024733-83.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ahmad Ali Rokein - Vistos.
Fls. 1836/1837: Nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC, considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração
opostos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
ANDERSON STEFANI (OAB 229381/SP), GABRIEL CARDOSO RHEE (OAB 435138/SP)
Processo 1025073-66.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Luiz Carlos Barbosa - - Andrea Rodrigues
Moro Perez Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - CADASTRO IMOBILIARIO e outros - Vistos. Fls. 509/510:
Prossiga-se com a expedição do mandado de registro. Ressalto que os benefícios da justiça gratuita deferidos no despacho de
fls. 42/43 compreendem os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou
qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício
tenha sido concedido, com fulcro no art. 98, §1º, inciso IX do Código de Processo Civil. Após, nada mais havendo no prazo de 15
dias, remetam-se os autos ao arquivo, conforme a parte final do despacho de fls. 504. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES
DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB
357234/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
Processo 1025714-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Estabilidade - Ingrid de Moura Balbino - Vistos. Fls.
380: ciência às partes. Por cautela, expeça-se novo mandado para intimação com a classificação “urgente”, ante a proximidade
da data designada. Intime-se o IMESC por meio eletrônico a fim de que esclareça a divergência entre as datas indicadas para
pería a fls. 369 e 380, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, comunique-se a Ouvidoria do IMESC com cópia da certidão desta
decisão e dos ofícios de fls. 369 e 280, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: RONALDO DIAS
GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 1028245-74.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joao Benevides de
Melo - - Silvana Garcia Rodrigues de Melo - Sim Sociedade Imobiliária Marek Ltda e outro - Vistos. Fls. 140/150: Trata-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:24
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