Processo ativo

da autora junto a sua plataforma, obrigação esta de resto já cumprida; e 5) condenar solidariamente as rés no pagamento

1062076-97.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora junto a sua plataforma, obrigação esta de resto já *** da autora junto a sua plataforma, obrigação esta de resto já cumprida; e 5) condenar solidariamente as rés no pagamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1062076-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anna Escholástica Frias Martini -
Qualicorp Administradora de Beneficios S/A (De Capital Fechado) - - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos.
Anote-se o recebim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da Apelação no efeito suspensivo, preservado, com isso, os efeitos da tutela antecipada concedida.
No mais, aguardem-se as Contrarrazões. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 147736/SP), ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1062088-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ingrid Cristina Nascimento de Andrade -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Anote-se a comprovação de recolhimento das custas finais,
vide fls. 650/652. Após a expedição do mandado de levantamento eletrônico e da certidão de trânsito em julgado, arquive-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP)
Processo 1062808-49.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karina Ribeiro
de Sousa Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Conta Zap Soluções Em Pagamentos S.a. - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de
Processo Civil para, tornando definitiva a tutela de urgência: 1) condenar a ré Facebook na obrigação de fazer consistente em
restabelecer o acesso da autora ao seu perfil junto à rede social Instagram, obrigação esta de resto já cumprida. 2) condenar
a ré Facebook na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso da autora ao seu WhatsApp, sem necessidade de
“back up” de conversas, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.
3) condenar a ré Facebook no pagamento de indenização por lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença;
4) condenar a corré Conta Zap na obrigação de fazer consistente em cancelar em definitivo a conta aberta indevidamente em
nome da autora junto a sua plataforma, obrigação esta de resto já cumprida; e 5) condenar solidariamente as rés no pagamento
de indenização por danos morais à autora, no valor de R$10.000,00, corrigido monetariamente desde a data desta sentença e
com juros moratórios de 1% ao mês a partir do ato ilícito. Em razão da sucumbência, arcarão as rés, solidaridamente, com o
pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo equitativamente
em R$2.000,00, nos termos do art.85, §8º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. - ADV: PIERRE BELO OLEGÁRIO (OAB 416139/
SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), MARINA GUAPINDAIA FIGUEIREDO (OAB 469539/SP), CIRO TORRES
FREITAS (OAB 208205/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1062900-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rhonna Human Solutions
Empresariais Eireli - Google do Brasil Internet Ltda - Vistos. Considerando a ausência injustificada da parte autora na audiência
de conciliação, condeno-a ao pagamento de multa no valor equivalente a 20% sobre o valor atualizado da causa, por ato
atentatório à dignidade da justiça. Diante da paralisação do processo por mais de trinta dias, intime-se a autora por carta para,
no prazo de cinco dias, promover os atos e diligências que lhe competem cuja ausência está a impedir o andamento do feito,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP)
Processo 1063853-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários do Fleury - Coopercredi Grupo Fleury - Vistos. Expeça-se carta precatória para tentativa de citação
do executado, dirigida ao mesmo endereço do aviso de recebimento (fl. 66). Após a expedição da carta, intime-se a parte
exequente para comprovar a distribuição no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/
SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1064841-75.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1018858-72.2022.8.26.0008) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - I950 Tuiuti Spe - Empreendimentos Imobiliários Ldta - Condomínio
Scena Tatuapé - Vistos. A taxa judiciária já havia sido recolhida a fls.08/09. Assim, esclareça a embargante o novo recolhimento,
ficando desde já deferida expedição de certidão para fins de restituição junto ao fisco. Nada requerido em 30 dias, arquive-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1064892-38.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernanda Uchôa Von
Bentzeen Rodrigues - Femasa Ferro do Maranhão S/A - VBR Participações Ltda. - Spavias Engenharia S/A e outros - Vistos.
Fls. 1975/1977: conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão
embargada não padece de erro, contradição ou omissão. Ainda, certo que não cabe defesa alheia em nome próprio. Não
obstante, reporto-me às razões já expostas as fls. 1812/1816, item 5, sendo certo que a medida pode ser revista sem qualquer
prejuizo até a transferência do valor para este juízo. Fls. 1983/1985, com documentos: manifeste-se a exequente no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/
MG), BRUNO DIAS GONTIJO (OAB 100506/MG), BRUNO DIAS GONTIJO (OAB 100506/MG), JOÃO PAULO MISORELLI (OAB
290031/SP), AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/
MG)
Processo 1065293-56.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ebanx Instituição de Pagamentos Ltda. (Juno) - Nu
Pagamentos S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Inter S/A - - Banco C6 S.a - - Banco Original - - Banco Cooperativo do
Brasil S/A - Sicob Card - Ciência à parte autora. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALEX RAFAEL
HÖFFLING (OAB 14999/DF), CIZENANDO SPINDOLA DE ATAIDES JUNIOR (OAB 37193/DF), TULA DOS REIS LAURINDO
(OAB 385086/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB
129134/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIEL
BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1065443-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Gabriel D’ Angelo de Sá Cardoso
- QATAR AIRWAYS GROUP - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 178/180. Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia
depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento
da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte
interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para
levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as
regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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