Processo ativo

da autora na dívida ativa. - ADV: MAIARA

1142734-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora na dívida *** da autora na dívida ativa. - ADV: MAIARA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-
se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de
AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente,
devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se,
intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as
despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código
434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a
pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa
de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora
beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o
que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida
a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o
recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em
termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos
termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez)
dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida
contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por
todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca
da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser
intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1142734-11.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Eccount S/A - Fortlev Energia Solar Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10
(dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: JONIS PEIXOTO
FARIAS (OAB 48701/SC), JONATHAN RIBEIRO CILIAO (OAB 505700/SP)
Processo 1149530-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Rafaela Pereira
Guimarães da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 195/201: informa a parte ré que houve o provimento do
Agravo de Instrumento nº 2310247-93.2024.8.26.0000. Fls. 202/210 : ciência. A r. decisão/acórdão proferida nos autos doAgravo
de Instrumento nº 2310247-93.2024.8.26.0000transitou em julgado. O E. Tribunal de Justiça reformou a decisão hostilizada
somente para afastar a determinação de preservação dos dados de IMEI. Manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo
legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1151822-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Alcinda de Almeida Salgueiro -
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Fls. 585/587: comprovação do depósito judicial dos honorários
periciais (R$7.393,40). Fls. 588/591 : ciência da r. Decisão/Despacho proferido(a) nos autos do Agravo de Instrumento nº
2382557-97.2024.8.26.0000, para as providências devidas: “... Assim, ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio
fundado de dano iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada”. Anote-
se a interposição de Agravo de Instrumento pela ré Sul América Companhia de Seguro Saúde, contra a decisão de fls. 582, que
fica mantida por seus próprios fundamentos. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1154271-04.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Francislaine Gomes dos Santos
- Fls. 234/235: o artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, dispõe acerca da possibilidade de parcelamento das despesas
processuais, não se aplicando a custas de distribuição, as quais possuem natureza tributária, não havendo notícias de revogação
da Lei 11.608/2003, de forma que indefiro o pedido de parcelamento formulado. Cumpra a autora o determinado às fls. 214/215,
último parágrafo, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção e inscrição do nome da autora na dívida ativa. - ADV: MAIARA
FRANÇA BARBOSA SILVA PRADO (OAB 19535/PA)
Processo 1155293-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mineradora Global
Ltda - Alexandre Almeida Peixoto e outro - Vistos. Fls. 155/162: ciência do julgamento do recurso interposto contra a decisão de
fls. 142, não noticiado nos autos, ao qual foi negado provimento, determinando à autora o recolhimento do valor do preparo, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Recolha a autora as custas iniciais e o valor do preparo recursal, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA FREIRE SILVA DE ARAUJO (OAB 418689/SP), ULISSES BUENO (OAB 110878/SP)
Processo 1157355-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercado Crédito
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Fls. 177: comprove a exequente o atual andamento da
carta precatória expedida, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, intime-se a exequente, por carta, a dar
efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de
Processo Civil, por aplicação subsidiária. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1158825-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Vicente Paulo Caixeta da Silva - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir,
justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:44
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