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da autora no cadastro de proteção ao crédito. Em razão
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Identificação
Nº Processo: 1000614-76.2025.8.26.0142
Partes e Advogados
Nome: da autora no cadastro de pr *** da autora no cadastro de proteção ao crédito. Em razão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000614-76.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton Aparecido Longo
- Vistas dos autos às partes para: Audiência de Conciliação agendada no CESJUSC para o dia 06/08/2025 às 14:30 horas. -
ADV: PEDRO HENRIQUE BELINI DOS REIS (OAB 434102/SP)
Processo 1000626-90.2025.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 5.478/68 - Fixação - M.A.O. - - M.H.O.S. - Vistas dos
autos às partes para: Audiência de Conciliação agendada no CEJUSC para o dia 11/08/2025, às 14:30 horas, conforme fls. 27. -
ADV: VANESSA PIAI ORDANINI DOS SANTOS (OAB 215088/SP), VANESSA PIAI ORDANINI DOS SANTOS (OAB 215088/SP)
Processo 1001302-72.2024.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Guedes da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: EDIMILSON SEVERO DA SILVA (OAB 398154/SP)
Processo 1001302-72.2024.8.26.0142/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimilson Severo da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: EDIMILSON SEVERO DA SILVA (OAB 398154/SP)
Processo 1001356-38.2024.8.26.0142 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.D.S.
- M.S.F.T. - Vistas dos autos aos interessados para: - manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos
(art. 477, § 1º do CPC). - ADV: DANIELA DA SILVA VICENTE THOME (OAB 483499/SP), ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB
331220/SP)
Processo 1001598-94.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Rosa Maria Inamonico Souza - Hm9 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato
entabulado entre as partes (fls. 13-50), por culpa da autora. Pela rescisão do contrato, a requerida poderá reter tão somente
o percentual de 25% do valor total das parcelas pagas pelo requerente, devendo restituir, de forma imediata e em parcela
única, o restante (75%) ao autor, conforme fundamentação alinhavada. Os valores deverão ser corrigidos a partir das datas
dos desembolsos, com acréscimo de juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença, conforme o Tema 1002
do STJ e nos termos do Código Civil (arts. 389/406) O requerente deverá arcar com as despesas próprias do imóvel, como
IPTU, taxas e tarifas, considerado o período entre a imissão na posse, com o contrato, até a efetiva reintegração em favor da
requerida, bem como os custos para cancelamento do registro de alienação fiduciária. Em sede de cumprimento de sentença,
poderá a requerida compensar eventuais débitos pendentes. Transitada em julgado, fica a requerida reintegrada na posse do
imóvel, independentemente da expedição de mandado. Torno definitiva a tutela de urgência deferida para suspender as parcelas
em aberto e futuras, devendo a requerida se abster de incluir o nome da autora no cadastro de proteção ao crédito. Em razão
da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido
com a causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de praxe. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB
208459/SP)
Processo 1001647-38.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edilaine Celia dos Santos
Brunozzi - - João Vitor dos Santos Brunozzi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o requerido A. S. R. a pagar aos demandantes, o
valor de R$ 10.717,00 (dez mil, setecentos e dezessete reais), corrigidos monetariamente desde a data do evento danoso e
acrescidos de juros de mora legais a contar da citação, na forma dos arts. 389/406 do Código Civil; Em razão da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono das partes
adversas, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do
Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, §3º, da referida lei processual. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB 446179/SP),
LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB 446179/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP)
Processo 1001717-55.2024.8.26.0142 - Monitória - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado
de São Paulo S.A. - Vistas dos autos ao interessado para: - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001944-50.2021.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte EXEQUENTE acerca da juntada aos autos da(s)
pesquisa(s) realizada(s) (Resultado Negativo). - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1003544-04.2025.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice
à pretensão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram
as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem baixa do processo. Não houve bloqueio
do veículo pelo Renajud realizado por este Juízo. Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora
determino. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1500068-95.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou
Etnia - Ana Carolina Inácio Rosa - Vistos. Cumpra-se a carta de ordem. Intime-se o(a) defensor(a) pessoalmente do v. Acórdão
e aguarde-se, pelo prazo simples, eventual recurso ou o trânsito em julgado. Após, conforme o caso, certifique-se o trânsito
em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal, vindo conclusos, em seguida, ou subam os autos, no caso de interposição de
recurso. Intime-se. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
Processo 1500091-41.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular -
Everton de Souza Cunha - - Roger Casagrande Cunha - Ante o exposto, indefiro a remessa dos autos ao Procurador Geral
de Justiça. 2. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução criminal e concedo às partes, a iniciar pelo Ministério Público,
o prazo sucessivo de cinco dias para a apresentação de memoriais escritos. Abra-se vista ao Parquet e, oportunamente, sem
nova abertura de conclusão, aos advogados de defesa. Int. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), EDUARDO WEILER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000614-76.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton Aparecido Longo
- Vistas dos autos às partes para: Audiência de Conciliação agendada no CESJUSC para o dia 06/08/2025 às 14:30 horas. -
ADV: PEDRO HENRIQUE BELINI DOS REIS (OAB 434102/SP)
Processo 1000626-90.2025.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 5.478/68 - Fixação - M.A.O. - - M.H.O.S. - Vistas dos
autos às partes para: Audiência de Conciliação agendada no CEJUSC para o dia 11/08/2025, às 14:30 horas, conforme fls. 27. -
ADV: VANESSA PIAI ORDANINI DOS SANTOS (OAB 215088/SP), VANESSA PIAI ORDANINI DOS SANTOS (OAB 215088/SP)
Processo 1001302-72.2024.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Guedes da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: EDIMILSON SEVERO DA SILVA (OAB 398154/SP)
Processo 1001302-72.2024.8.26.0142/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimilson Severo da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: EDIMILSON SEVERO DA SILVA (OAB 398154/SP)
Processo 1001356-38.2024.8.26.0142 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.D.S.
- M.S.F.T. - Vistas dos autos aos interessados para: - manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos
(art. 477, § 1º do CPC). - ADV: DANIELA DA SILVA VICENTE THOME (OAB 483499/SP), ANA PAULA ALVES REIS SILVA (OAB
331220/SP)
Processo 1001598-94.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Rosa Maria Inamonico Souza - Hm9 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato
entabulado entre as partes (fls. 13-50), por culpa da autora. Pela rescisão do contrato, a requerida poderá reter tão somente
o percentual de 25% do valor total das parcelas pagas pelo requerente, devendo restituir, de forma imediata e em parcela
única, o restante (75%) ao autor, conforme fundamentação alinhavada. Os valores deverão ser corrigidos a partir das datas
dos desembolsos, com acréscimo de juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença, conforme o Tema 1002
do STJ e nos termos do Código Civil (arts. 389/406) O requerente deverá arcar com as despesas próprias do imóvel, como
IPTU, taxas e tarifas, considerado o período entre a imissão na posse, com o contrato, até a efetiva reintegração em favor da
requerida, bem como os custos para cancelamento do registro de alienação fiduciária. Em sede de cumprimento de sentença,
poderá a requerida compensar eventuais débitos pendentes. Transitada em julgado, fica a requerida reintegrada na posse do
imóvel, independentemente da expedição de mandado. Torno definitiva a tutela de urgência deferida para suspender as parcelas
em aberto e futuras, devendo a requerida se abster de incluir o nome da autora no cadastro de proteção ao crédito. Em razão
da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido
com a causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se
as cautelas de praxe. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB
208459/SP)
Processo 1001647-38.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edilaine Celia dos Santos
Brunozzi - - João Vitor dos Santos Brunozzi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o requerido A. S. R. a pagar aos demandantes, o
valor de R$ 10.717,00 (dez mil, setecentos e dezessete reais), corrigidos monetariamente desde a data do evento danoso e
acrescidos de juros de mora legais a contar da citação, na forma dos arts. 389/406 do Código Civil; Em razão da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono das partes
adversas, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do
Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, §3º, da referida lei processual. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB 446179/SP),
LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB 446179/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS CORREA (OAB 229021/SP)
Processo 1001717-55.2024.8.26.0142 - Monitória - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado
de São Paulo S.A. - Vistas dos autos ao interessado para: - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001944-50.2021.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte EXEQUENTE acerca da juntada aos autos da(s)
pesquisa(s) realizada(s) (Resultado Negativo). - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1003544-04.2025.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice
à pretensão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram
as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem baixa do processo. Não houve bloqueio
do veículo pelo Renajud realizado por este Juízo. Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora
determino. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1500068-95.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou
Etnia - Ana Carolina Inácio Rosa - Vistos. Cumpra-se a carta de ordem. Intime-se o(a) defensor(a) pessoalmente do v. Acórdão
e aguarde-se, pelo prazo simples, eventual recurso ou o trânsito em julgado. Após, conforme o caso, certifique-se o trânsito
em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal, vindo conclusos, em seguida, ou subam os autos, no caso de interposição de
recurso. Intime-se. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
Processo 1500091-41.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular -
Everton de Souza Cunha - - Roger Casagrande Cunha - Ante o exposto, indefiro a remessa dos autos ao Procurador Geral
de Justiça. 2. Por conseguinte, declaro encerrada a instrução criminal e concedo às partes, a iniciar pelo Ministério Público,
o prazo sucessivo de cinco dias para a apresentação de memoriais escritos. Abra-se vista ao Parquet e, oportunamente, sem
nova abertura de conclusão, aos advogados de defesa. Int. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), EDUARDO WEILER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º