Processo ativo
0000166-75.2023.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 0000166-75.2023.8.26.0309
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da autora no polo ativo da execução, p *** da autora no polo ativo da execução, porque credor do crédito de honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MARIA DE JESUS ANDRADE (OAB 48021/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2025
Processo 0000166-75.2023.8.26.0309 (processo principal 1018040-62.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda. - Considerando o julgamento nos autos principais, re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. queira a
parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0001058-52.2021.8.26.0309 (processo principal 1017608-42.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Lucas Ferreira de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Por ora, diga o
exequente se reconhece a quitação com posterior extinção do feito, conforme requerido nas cotas Ministeriais anteriores. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0002049-57.2023.8.26.0309 (processo principal 1010552-89.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Fronteira do Iguaçu - Sicredi Fronteira Pr/sc - No prazo de 05
(cinco) dias, manifeste-se a parte credora acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) diligência(s) realizada(s) via SISBAJUD
(modalidade teimosinha), observando o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos retro. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0002546-71.2023.8.26.0309 (processo principal 1016613-92.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Ricardo de Vasconcellos Mongelli - - Gabriela Fabretti Salvater - Espólio de Antônio Alvaro Ghidini repres. pela
inventariante Cristiane Peres Ghidini ( - Defiro, pelo prazo requerido (180 dias). Decorrido, independente de nova intimação,
requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI (OAB 290664/SP), RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI
(OAB 290664/SP), CARLOS LIMA (OAB 155346/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 0003638-16.2025.8.26.0309 (processo principal 1004193-21.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Geodis Logistica do Brasil Ltda - Vistos. Emendem as partes exequentes o pedido de cumprimento
de sentença para fazerem constar o advogado da autora no polo ativo da execução, porque credor do crédito de honorários
advocatícios em execução, no prazo de quinze dias. Nos termos do artigo 4º, inciso IV, a taxa judiciária a ser recolhida por
ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença deve corresponder a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Como o crédito exigido pela parte exequente inclui o valor da própria taxa judiciária recolhida nessa fase processual, também
sobre essa verba incide a taxa judiciária. Assim, deve a parte exequente recolher a taxa judiciária sobre essa verba cobrada
da parte executada, em complemento ao valor já recolhido, no prazo de quinze dias. Determino à parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do advogado da parte exequente no polo
ativo, visto que também se executam honorários advocatícios. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV:
ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP)
Processo 0003639-98.2025.8.26.0309 (processo principal 1005825-58.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. A executada compareceu espontaneamente aos presentes
autos de cumprimento de sentença e depositou o valor exigido pelo exequente, e este, por sua vez, manifestou-se sobre o
depósito independentemente de intimação requerendo seu levantamento, sem qualquer impugnação, indicando que teve seu
crédito satisfeito. Assim, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de impugnação pela parte credora, dá-se o trânsito em julgado quando da publicação da sentença.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte credora. Nos termos
do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, o advogado é dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais
quando da propositura da execução de honorários, cabendo à parte executada suprir, ao final da execução, seu pagamento, se
tiver dado causa à execução, que é o caso dos autos. Assim, recolha a parte executada as custas finais, no valor de R$ 185,10,
e comprove-o nos autos, sob pena de inscrição da dívida. P., R., I. e, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 0003640-83.2025.8.26.0309 (processo principal 1010338-98.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edgar Aparecido Pereira - - Lucia Elena de Paiva - Ademir Vitturi - - Priscila Carrasco Vitturi Artoni - Vistos. De fato
é evidente o erro material do r. Despacho de fls. 284, sendo o intuito do M.D. Juiz prolator conceder a gratuidade aos réus,
ora executados, Ademir e Priscila, e não aos autores, ora exequentes, Edgar e Lúcia, os quais sequer haviam requerido a
gratuidade de justiça. Recolham, pois, os exequentes as custas iniciais ( Instauração da fase de cumprimento de Sentença nos
próprios autos ou como incidente apartado-Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a
ser satisfeito devendo vir vinculadas ao processo de acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021). Na inércia, aguarde-se no
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), JACIANE FERNANDES
FERREIRA (OAB 266363/SP), JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP)
Processo 0004763-53.2024.8.26.0309 (processo principal 1009062-95.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ulisses Pina - - Rita de Cássia Duarte Pina - Macerata Administração e Participação Ltda - -
Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista o disposto no item 05, do Comunicado 1744/2019,
não se pode mais encaminhar autos ao contador judicial da Comarca de Jundiaí. Dito isso e como esta Comarca não dispõe
de Contador Judicial, no caso dos autos, seria necessário determinar a realização de perícia contábil. Para tal fim, nomeio
CONSULTENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA, que deverá estimar seus honorários em 05 dias, sendo que o depósito será
efetuado na proporção de 1/3 por cada litigante. Intime-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), GEOVANNA SEGATTO
DE MOURA (OAB 434231/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), DÉBORA DANELUZZI OLIVEIRA (OAB 299856/SP)
Processo 0005090-03.2021.8.26.0309 (processo principal 1002311-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - E.C.D. - Defiro, pelo prazo requerido (180 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MARIA DE JESUS ANDRADE (OAB 48021/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2025
Processo 0000166-75.2023.8.26.0309 (processo principal 1018040-62.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda. - Considerando o julgamento nos autos principais, re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. queira a
parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0001058-52.2021.8.26.0309 (processo principal 1017608-42.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Lucas Ferreira de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Por ora, diga o
exequente se reconhece a quitação com posterior extinção do feito, conforme requerido nas cotas Ministeriais anteriores. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0002049-57.2023.8.26.0309 (processo principal 1010552-89.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Fronteira do Iguaçu - Sicredi Fronteira Pr/sc - No prazo de 05
(cinco) dias, manifeste-se a parte credora acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) diligência(s) realizada(s) via SISBAJUD
(modalidade teimosinha), observando o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos retro. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 0002546-71.2023.8.26.0309 (processo principal 1016613-92.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Ricardo de Vasconcellos Mongelli - - Gabriela Fabretti Salvater - Espólio de Antônio Alvaro Ghidini repres. pela
inventariante Cristiane Peres Ghidini ( - Defiro, pelo prazo requerido (180 dias). Decorrido, independente de nova intimação,
requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI (OAB 290664/SP), RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI
(OAB 290664/SP), CARLOS LIMA (OAB 155346/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 0003638-16.2025.8.26.0309 (processo principal 1004193-21.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Geodis Logistica do Brasil Ltda - Vistos. Emendem as partes exequentes o pedido de cumprimento
de sentença para fazerem constar o advogado da autora no polo ativo da execução, porque credor do crédito de honorários
advocatícios em execução, no prazo de quinze dias. Nos termos do artigo 4º, inciso IV, a taxa judiciária a ser recolhida por
ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença deve corresponder a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Como o crédito exigido pela parte exequente inclui o valor da própria taxa judiciária recolhida nessa fase processual, também
sobre essa verba incide a taxa judiciária. Assim, deve a parte exequente recolher a taxa judiciária sobre essa verba cobrada
da parte executada, em complemento ao valor já recolhido, no prazo de quinze dias. Determino à parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do advogado da parte exequente no polo
ativo, visto que também se executam honorários advocatícios. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV:
ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP)
Processo 0003639-98.2025.8.26.0309 (processo principal 1005825-58.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. A executada compareceu espontaneamente aos presentes
autos de cumprimento de sentença e depositou o valor exigido pelo exequente, e este, por sua vez, manifestou-se sobre o
depósito independentemente de intimação requerendo seu levantamento, sem qualquer impugnação, indicando que teve seu
crédito satisfeito. Assim, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de impugnação pela parte credora, dá-se o trânsito em julgado quando da publicação da sentença.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte credora. Nos termos
do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, o advogado é dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais
quando da propositura da execução de honorários, cabendo à parte executada suprir, ao final da execução, seu pagamento, se
tiver dado causa à execução, que é o caso dos autos. Assim, recolha a parte executada as custas finais, no valor de R$ 185,10,
e comprove-o nos autos, sob pena de inscrição da dívida. P., R., I. e, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 0003640-83.2025.8.26.0309 (processo principal 1010338-98.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edgar Aparecido Pereira - - Lucia Elena de Paiva - Ademir Vitturi - - Priscila Carrasco Vitturi Artoni - Vistos. De fato
é evidente o erro material do r. Despacho de fls. 284, sendo o intuito do M.D. Juiz prolator conceder a gratuidade aos réus,
ora executados, Ademir e Priscila, e não aos autores, ora exequentes, Edgar e Lúcia, os quais sequer haviam requerido a
gratuidade de justiça. Recolham, pois, os exequentes as custas iniciais ( Instauração da fase de cumprimento de Sentença nos
próprios autos ou como incidente apartado-Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a
ser satisfeito devendo vir vinculadas ao processo de acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021). Na inércia, aguarde-se no
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), JACIANE FERNANDES
FERREIRA (OAB 266363/SP), JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP)
Processo 0004763-53.2024.8.26.0309 (processo principal 1009062-95.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ulisses Pina - - Rita de Cássia Duarte Pina - Macerata Administração e Participação Ltda - -
Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista o disposto no item 05, do Comunicado 1744/2019,
não se pode mais encaminhar autos ao contador judicial da Comarca de Jundiaí. Dito isso e como esta Comarca não dispõe
de Contador Judicial, no caso dos autos, seria necessário determinar a realização de perícia contábil. Para tal fim, nomeio
CONSULTENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA, que deverá estimar seus honorários em 05 dias, sendo que o depósito será
efetuado na proporção de 1/3 por cada litigante. Intime-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), GEOVANNA SEGATTO
DE MOURA (OAB 434231/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), DÉBORA DANELUZZI OLIVEIRA (OAB 299856/SP)
Processo 0005090-03.2021.8.26.0309 (processo principal 1002311-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - E.C.D. - Defiro, pelo prazo requerido (180 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º