Processo ativo
2150236-90.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2150236-90.2024.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024) Int. -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da autora no polo ativo da execução, porque credor *** da autora no polo ativo da execução, porque credor do crédito de honorários advocatícios em execução,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para o sustento dos Executados ou que são mantidos com intenção de poupar, razão pela qual afasto a impugnação em relação
a tais valores. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra a decisão
que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta corrente - Alegação de violação ao artigo 833, IV e X d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CPC, bem
como necessidade de preservar a sobrevivência da agravante e o bem estar de sua família - Impenhorabilidade do valor não
comprovada - Ausência de juntada de extratos bancários para se aferir se a conta corrente tinha finalidade de poupar ou se era
usada para movimentação de valores - Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2150236-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024) Int. -
ADV: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), BIANCO
E DELLA SERRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18247/SP)
Processo 1020557-97.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Verona Multimarcas
Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Expeça(m)-se carta(s) para citação no(s) endereço(s) indicado(s). Int. - ADV: ARIANE
PRADO AUGUSTO (OAB 484203/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 27137D/PE)
Processo 1022572-20.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
dos Sabias - Vistos. Ante o teor da certidão da senhora oficiala de justiça às fls. 307, determino que, por medida de economia, o
valor depositado seja empregado para o pagamento da taxa judiciária. Esta decisão servirá, por cópia, ao Banco do Brasil para
que providencie o necessário para que o valor certificado às fls. 303 seja empregado, a partir do depósito de fls. 296/298, no
pagamento das custas finais (DARE-SP, código 230-6). A serventia deverá providenciar o encaminhamento da decisão-ofício por
e-mail, e com a informação de todos os dados necessários ao preenchimento do DARE-SP. Cumprida a determinação anterior,
o eventual saldo ficará depositado em conta vinculada a este processo até que sobrevenha requerimento de levantamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 08 de maio de 2025. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA
(OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1022655-70.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdecir da Silva Gentil -
Instituto Nacional do Segurosocial-inss e outro - Vistos. Fls. 570/607: A questão será analisada no cumprimento de sentença
em apenso. Arquive-se. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP), EVANDRO MORAES ADAS
(OAB 195318/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2025
Processo 0002353-27.2021.8.26.0309 (processo principal 1017445-67.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Vitorino de Moura - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda, Na Pessoa do Sr. Alexandre de
Almeida Moura Martins - Razão assiste ao exequente. Aguarde-se o desfecho do incidente, suspendendo-se o presente. - ADV:
YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), LUIS FERNANDO
VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 0003104-72.2025.8.26.0309 (processo principal 1013275-08.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Pleno - Vistos. Emendem as partes exequentes o pedido de cumprimento de sentença para fazerem
constar o advogado da autora no polo ativo da execução, porque credor do crédito de honorários advocatícios em execução,
no prazo de quinze dias. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para inclusão do advogado da parte exequente no polo ativo, visto que também se executam honorários advocatícios.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Recolham-se as custas iniciais ( Instauração da fase de cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente
apartado-Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito devendo vir vinculadas
ao processo de acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021 e a diligência/taxa de postagem para intimação da parte executada.
Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), MAIARA APARECIDA
MORALES (OAB 374500/SP)
Processo 0003156-05.2024.8.26.0309 (processo principal 1004371-67.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Guia Rocha de Almeida - BANCO PAN S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica
o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, bem como a monta relativa a
custas processuais de 2%, caso tenha sido recolhida neste início de cumprimento de sentença. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP),
REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
Processo 0003341-09.2025.8.26.0309 (processo principal 1009863-74.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Graziela Ferreira Barbosa dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Emendem
os exequentes o pedido de cumprimento de sentença para constar o advogado da autora no polo ativo da execução, porque
credor do crédito de honorários advocatícios em execução, no prazo de quinze dias. Determino à parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do advogado da parte exequente no polo
ativo, visto que também se executam honorários advocatícios. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV:
ALINE FERNANDA JOAQUIM (OAB 375553/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para o sustento dos Executados ou que são mantidos com intenção de poupar, razão pela qual afasto a impugnação em relação
a tais valores. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra a decisão
que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta corrente - Alegação de violação ao artigo 833, IV e X d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CPC, bem
como necessidade de preservar a sobrevivência da agravante e o bem estar de sua família - Impenhorabilidade do valor não
comprovada - Ausência de juntada de extratos bancários para se aferir se a conta corrente tinha finalidade de poupar ou se era
usada para movimentação de valores - Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2150236-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024) Int. -
ADV: BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), BEATRIZ TRABACHINI DE MORAIS (OAB 452603/SP), BIANCO
E DELLA SERRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18247/SP)
Processo 1020557-97.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Verona Multimarcas
Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Expeça(m)-se carta(s) para citação no(s) endereço(s) indicado(s). Int. - ADV: ARIANE
PRADO AUGUSTO (OAB 484203/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 27137D/PE)
Processo 1022572-20.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
dos Sabias - Vistos. Ante o teor da certidão da senhora oficiala de justiça às fls. 307, determino que, por medida de economia, o
valor depositado seja empregado para o pagamento da taxa judiciária. Esta decisão servirá, por cópia, ao Banco do Brasil para
que providencie o necessário para que o valor certificado às fls. 303 seja empregado, a partir do depósito de fls. 296/298, no
pagamento das custas finais (DARE-SP, código 230-6). A serventia deverá providenciar o encaminhamento da decisão-ofício por
e-mail, e com a informação de todos os dados necessários ao preenchimento do DARE-SP. Cumprida a determinação anterior,
o eventual saldo ficará depositado em conta vinculada a este processo até que sobrevenha requerimento de levantamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 08 de maio de 2025. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA
(OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1022655-70.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdecir da Silva Gentil -
Instituto Nacional do Segurosocial-inss e outro - Vistos. Fls. 570/607: A questão será analisada no cumprimento de sentença
em apenso. Arquive-se. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP), EVANDRO MORAES ADAS
(OAB 195318/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2025
Processo 0002353-27.2021.8.26.0309 (processo principal 1017445-67.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Vitorino de Moura - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda, Na Pessoa do Sr. Alexandre de
Almeida Moura Martins - Razão assiste ao exequente. Aguarde-se o desfecho do incidente, suspendendo-se o presente. - ADV:
YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), LUIS FERNANDO
VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 0003104-72.2025.8.26.0309 (processo principal 1013275-08.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condominio Pleno - Vistos. Emendem as partes exequentes o pedido de cumprimento de sentença para fazerem
constar o advogado da autora no polo ativo da execução, porque credor do crédito de honorários advocatícios em execução,
no prazo de quinze dias. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para inclusão do advogado da parte exequente no polo ativo, visto que também se executam honorários advocatícios.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Recolham-se as custas iniciais ( Instauração da fase de cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente
apartado-Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito devendo vir vinculadas
ao processo de acordo com o Comunicado CG nº 2199/2021 e a diligência/taxa de postagem para intimação da parte executada.
Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), MAIARA APARECIDA
MORALES (OAB 374500/SP)
Processo 0003156-05.2024.8.26.0309 (processo principal 1004371-67.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Guia Rocha de Almeida - BANCO PAN S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica
o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, bem como a monta relativa a
custas processuais de 2%, caso tenha sido recolhida neste início de cumprimento de sentença. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP),
REJANE ROSA LOPES (OAB 295529/SP)
Processo 0003341-09.2025.8.26.0309 (processo principal 1009863-74.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Graziela Ferreira Barbosa dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Emendem
os exequentes o pedido de cumprimento de sentença para constar o advogado da autora no polo ativo da execução, porque
credor do crédito de honorários advocatícios em execução, no prazo de quinze dias. Determino à parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do advogado da parte exequente no polo
ativo, visto que também se executam honorários advocatícios. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV:
ALINE FERNANDA JOAQUIM (OAB 375553/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º