Processo ativo

da autora nos cadastros

1041504-23.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da autora no *** da autora nos cadastros
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1041504-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Mila
Malhas Ltda - - Giovani Alexsandro Forte - - Jandira Frutuoso Pasquali - Vistos. Considerando que a tentativa de citação
da coexecutada Jandira se deu no endereço espontaneamente apresentado no contrato, Defiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da
ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados
positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV:
MARCOS ROBERTO HASSE (OAB 10623/SC), MARCOS ROBERTO HASSE (OAB 10623/SC), MARCOS ROBERTO HASSE
(OAB 10623/SC), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1067300-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Isabel Di Rienzo - Vistos.
Fls. 43/56: Considerando os documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anotado.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris,
estampados pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam
a referida peça, bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de ferimento à honra objetiva da autora; não se
tem outra opção que não o deferimento. Com efeito, a parte autora se vê obrigada a efetuar pagamento que considera indevido,
sob pena de apontamento da dívida. Consigne-se que não há risco de irreversibilidade de medida, uma vez que, caso julgada
improcedente a demanda, poderá a parte ré se utilizar dos meios necessários à cobrança, inclusive com o acréscimo de juros
moratórios e consectários legais aplicáveis à espécie. Por esse motivo, defere-se a tutela antecipada para determinar à ré a
suspensão da cobrança das transações efetuadas com o cartão de crédito após o dia 18/02/2024 (compras no cartão de crédito
nº 5443 **** **** 0420), discriminadas às fls. 22/25, devendo a parte ré se abster de inscrever o nome da autora nos cadastros
de inadimplentes, naquilo que tange aos débitos em questão. Servirá a presente de ofício e mandado, com cópia da petição
inicial extraída dos autos digitais, para o cumprimento da medida liminar, cabendo à própria parte interessada a realização da
entrega e comprovação nesses autos. Desde já consigno que, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos, eventual
descumprimento da ordem liminar deverá ser comunicado em incidente de Cumprimento Provisório de Decisão (código 10980),
sendo desnecessário o recolhimento da taxa judiciária para instauração deste. Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com
AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856/MG)
Processo 1080651-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Karapito da Beira Comercio de Alimentos Ltda e outros - Vistos. Fls. 1249/1251 - Ciente o Juízo. Tendo em vista as alegações
da parte executada, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1257/1260 e 1270 - Ciente o Juízo. Deixo
para analisar os pedidos após a manifestação do exequente. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025 - ADV: WILLIAM TAKACHI (OAB 140485/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1107809-33.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo
provisório. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1184241-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Ferreira da Silva - Amazon
Serviços de Varejo do Brasil Ltda - À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. -
ADV: MATEUS JERONYMO DA SILVA (OAB 59172/PR), EDUARDO FRANKLIN ALLAIN (OAB 472840/SP), RODRIGO MACARIO
VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), JOSÉ MAURO DECOUSSAU
MACHADO (OAB 173194/SP)
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 05/02/2025 - 12:21:17
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2025
Processo 0010619-77.2023.8.26.0100 (processo principal 1072153-10.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcos Correa Pugas - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Providencie a z.
Serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte
para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao
arquivo, conforme sentença de fl. 56. Int. - ADV: THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP), FABRICIO
PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), DENIS SARAK (OAB
252006/SP)
Processo 0017422-42.2024.8.26.0100 (processo principal 0129344-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Secid - Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo S/c Ltda. - Jose Wilken Lima
Vilaça - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções
de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por
Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, a ser encaminhado por e-mail pela Serventia. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0020644-86.2022.8.26.0100 (processo principal 1038420-87.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - *Juntar planilha atualizada do débito. *Indicar
CPF/CNPJ e nomes dos executados. *Recolher custas para as pesquisas eletrônicas (código 434-1), valor por
CPF/CNPJ e por serviço conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo-se observar que, para Ordem de
Bloqueio reiterada (cada 30 dias), deverá ser recolhido valor de 3 UFESPs. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0025681-36.2018.8.26.0100 (processo principal 0212200-03.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Rafael da Silva Converso - - Thiago Martes Sarti - - Silas Borges Romualdo Siqueira - -
Josefa Iolanda dos Santos - - Gustav Lutz Neto - - Maria Adriana de Oliveira - - Luciana Marques Correa - - Kleber
Simão Ramos - - Isaíra Ribeiro Caldas - - Anderson de Camargo - Vistos. Fls. 60/61. Ante o julgamento do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o sócio no polo passivo. Sem prejuízo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LÚCIA RISSAYO IWAI (OAB 166090/SP), LÚCIA RISSAYO IWAI (OAB 166090/SP), LÚCIA RISSAYO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:33
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