Processo ativo

da autora nos cadastros de

1041081-97.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da autora nos *** da autora nos cadastros de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MASIERO (OAB 481204/SP), JOHN FELIPE MASIERO (OAB 481204/SP)
Processo 1041081-97.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.P.D. - G.B.I. - - F.S.O.B. - -
T.B.S. - Vistos. Fls. 463/464, 590/604 e 1443/1456: ciência à autora. Int. - ADV: PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP),
DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP), FABIO RIVELL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB 297608/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1048423-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
Freire Lima - Vistos. Fls. 56/58: Ciente o Juízo quanto à regularização da representação processual. Presentes os requisitos
autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela
probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam a referida peça,
bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de ferimento à honra objetiva da parte autora, não se tem outra
opção que não o deferimento. Note-se que é direito do consumidor a possibilidade de resilição contratual, independentemente
de culpa, não podendo se falar em manutenção do vínculo obrigacional entre as partes. Ademais, o desfazimento do negócio
implicará no retorno das partes ao estado anterior, com devolução, ainda que parcial, das parcelas desembolsadas, de sorte
que não é razoável que a parte autora siga arcando com as prestações vincendas atreladas ao negócio. Por esse motivo, defiro
a tutela de urgência para suspender a eficácia do contrato até o definitivo julgamento da lide, e, portanto, tornar inexigíveis
as parcelas durante a tramitação deste feito, devendo a parte ré se abster de inscrever o nome da autora nos cadastros de
inadimplentes, naquilo que tange aos débitos do contrato em questão, sendo de responsabilidade da parte ré o pagamento
de eventual cobrança de despesa condominial, taxas e IPTU. Servirá a presente de ofício e mandado para o cumprimento da
medida liminar, cabendo à própria parte interessada a realização da entrega e comprovação nesses autos. Cite-se a parte ré,
pelo Portal Eletrônico, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR DOS
SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP)
Processo 1054066-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - André Renato Franco Goulart
- Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Fls. 599/602: sobre os embargos de declaração, manifeste-se o autor. Intime-se. -
ADV: MANOEL TADEU MACHADO DE MENEZES (OAB 501016/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1058335-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Karine de Alvarenga Barbosa Lombardi - 1- À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo e
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2- Regularizar a requerida sua representação processual juntando aos autos
procuração assinada, tendo em vista procuração de fls. 125 ser inválida por estar apócrifa, sob pena de revelia. PRAZO: quinze
dias. - ADV: LITSUCO SATO (OAB 95412/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1061054-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Genova -
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Condeno a ré ao pagamento do valor reclamado na inicial, referente às
despesas condominiais dos períodos em abert além daquelas vincendas no curso do processo, multa de 2%, com acréscimos
de atualização monetária e de juros moratórios legais desde o vencimento. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas
e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. A Defensoria Pública
(curador especial) deverá tomar ciência pessoalmente (Portal Eletrônico). P.R.I. OTAVIO TIOITI TOKUDA Juiz de Direito
(Assinatura digital à margem direita) - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)
Processo 1061870-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 99/101), nos autos da ação promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de Auto
Posto Belenzinho Ltda e José Procópio Lourenço de Andrade, para que produza os regulares efeitos. Defiro o levantamento
do valor bloqueado. Expeça-se o competente MLE em favor do exequente. Após, suspendo o curso do processo até que seja
integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o
prazo para cumprimento da avença deverá a parte executada comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do
débito, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, CPA n. 113460 (DJE de 19/12/2023, p. 14/17), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, expedido o MLE, remetam-se
os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1064598-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - E.A.A. - -
A.C.E. - M.F.S.S.S. - Vistos. Fls. 206/207: defiro a manutenção da suspensão da execução, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
para os fins requeridos. Aguarde-se. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1071790-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Wilhelm
Hermann Klaus Peters - Alberto Guimaraes Aguirre Zurcher - - Pojuca S/A - - Bensal do Brasil Holding e Participacoes Ltda
- - Luna Mountain Holding e Participacoes Ltda - - Balintra S/A - - Leveny Corporation S.A. - - Joaquim Rodriguez Rovira -
Vistos. Fls. 1581/1586, 1588/1589, 1593/1658 e 1665/1666: ciência ao perito. Intime-se-o. - ADV: CECÍLIA BRANDILEONE
BROWN GOMES (OAB 222476/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB
26797/SP), JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA (OAB 256961/SP), MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475BA /), LUISE
BATISTA BORGES (OAB 22041/BA), LUISE BATISTA BORGES (OAB 22041/BA), LUISE BATISTA BORGES (OAB 22041/BA),
MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475BA /), MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475B/BA), MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475B/
BA), MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475B/BA)
Processo 1074809-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - C.C. - Vistos. Fls.: 110/111:
requisitem-se informes acerca da existência de valores ou bens disponíveis, não alcançados pelo SISBAJUD, em nome do
executado José Rosembaum, CPF nº 674.552.988-20. 1) Banco Central - BACEN; 2) Associação Brasileira de Administradoras
de Consórcios - ABAC. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá
a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o
encaminhamento. Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL GOULART
ESCOBAR (OAB 190619/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1086045-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.M.A.A.E. -
E.C.U.M.S.R.A.S.M.S. - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARLO
FREDERICO MULLER (OAB 160204/SP)
Processo 1089936-59.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - SYLVIA
MARIA CALIPO - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte executada o complemento das custas finais, observando a taxa de
1% do valor executado. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA ANNUNCIATO (OAB 55138/SP), MARCOS TADEU ANNUNCIATO
(OAB 195401/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:46
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