Processo ativo

da autora nos cadastros de proteção ao crédito, por ausência de relação comercial.

1015868-92.2023.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Longo
Partes e Advogados
Nome: da autora nos cadastros de proteção ao cr *** da autora nos cadastros de proteção ao crédito, por ausência de relação comercial.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1015868-92.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Longo
Vilalba Serrano Nunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ JUSTINO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico de
Automóvel, RG 18.685.472, CPF 07738918896, com endereço à Rua Luiz da Cruz Pedroso, 108, Jardim Jacy, CEP 07262-240,
Guarulhos - SP, GILVAN CARDOSO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 41.287.095-2, CPF 3636714 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2878,
com endereço à Rua Jaburam, 000, Jardim Guaracy, CEP 07262-213, Guarulhos - SP, JOSÉ CARDOSO DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Mecânico de Automóvel, RG 33.696.751-2, CPF 32083028864, com endereço à Rua Pirajui, 176, casa 05, Jardim Jacy,
CEP 07262-460, Guarulhos - SP e MARIA CARDOSO, Brasileira, Solteira, Faxineira, RG 39.644.177-4, CPF 37542996894, com
endereço à Rua Joaquina Scherepel Pedroso, 21, Jardim Jacy, CEP 07262-212, Guarulhos - SP, que lhes foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível (Rescisão Contratual Cumulada com Pedido de Reintegração de Posse com Indenização
de Perdas e Danos) por parte de São Lucas Imóveis Ltda, referente à propriedade do LOTE 9 DA QUADRA 21, do loteamento
denominado ?Jardim Guaracy? o qual en-cerra a área de 250,00m², do qual se comprometeu a autora a vender e os réus a
comprarem, sendo os réus notificados, deixaram de pagar as prestações, tornando-se inadimplentes às obrigações contratuais,
desta forma re-quer a Autora: a) declarar rescindido o contrato de venda e compra, em razão do inadimplemento dos requeridos;
b) reintegrar a autora na posse do imóvel, independente de quem o possua; c) não indenização das benfeitorias, construções e
acessões erigidas no lote, que não estão em conformidade com a lei 6.766/76, e ainda que não sejam contemplados com o direito
de retenção das benfeitorias, por serem possuidores de má-fé; d) indenização por perdas e danos pelos prejuízos sofridos, à
compensação de despesas suportadas pela vendedora com propaganda, publicidade, vendas, administração, tributos, além de
depreciação, etc. e ainda pela não finalização do negócio jurídico, por culpa dos compradores inadimplentes, equivalente a 20%
dos valores pagos pelos requeridos; e) a condenação dos requeridos, a título de indenização, pelo uso do bem ao pagamento
do valor equivalente a 1% do preço do lote, ao mês, pelo uso, a partir do momento que teve a posse do imóvel, até a efetiva
reintegração da autora na posse do lote; f) condenação nos pagamentos das parcelas de IPTU lançados pela prefeitura e não
pagas em seus devidos vencimentos, relativos a todos os exercícios desde a aquisição e os vincendos no curso da presente
ação, bem como as despesas que tenham origem no uso do bem, taxas e tarifas em geral, de fatos geradores e referentes ao
período em que esteve na respectiva posse, bem como todos os demais pedidos descritos na inicial, além da condenação dos
requeridos nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Estando os réus em local ignorado,
foi deferida sua CITAÇÃO por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresentem resposta. Não sendo
contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Prazo 20 dias. Proc. 1021960-91.2020.8.26.0002. A Dra. Mariah Calixto Sampaio Marchetti, Juíza
de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Sbc Engenharia Eireli
Epp CNPJ 22.666.519/0001-46 que Movida Locação de Veículos S.A ajuizou Ação de Procedimento Comum (R$63.666,60 -
11.05.20) objetivando a declaração de inexigibilidade dos débitos relativos as notas fiscais nºs 24158 e 24159, com a suspensão
da publicidade dos apontamentos do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, por ausência de relação comercial.
Foi deferida a tutela para sustação dos referidos apontamentos. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se o EDITAL para que
fique intimada da tutela e para em 15 dias, após os 20 supra, contestar o feito, sob pena de confissão e revelia, caso em que
será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:25
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