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da autora, nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias,
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Identificação
Nº Processo: 1007712-96.2025.8.26.0309
Partes e Advogados
Nome: da autora, nos órgãos de proteção ao *** da autora, nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1007712-96.2025.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - A.C.F.I. -
Vistos. Expeça-se folha de rosto a ser diligenciado no novo endereço indicado pela parte autora. Após, cumprida a diligência, ou
no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. silêncio, devolvam-se com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007965-55.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 623, a qual retornou negativa.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008132-04.2025.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Paulo Renato
Pena de Castro - Juliana Tambalo Florido - Vistos. Fls. 50/52: Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos
urgente. Intimem-se. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA
SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1008448-17.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Pinheiro - Vistos.
Em face da documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita . Anote-se. O ordenamento
jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma preconizada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Quanto
ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, estes se caracterizam pela possibilidade de a demora na prestação
jurisdicional poder comprometer a realização imediata ou futura do direito. Há, ainda, o pressuposto negativo para a concessão
da tutela, caracterizado pelo perigo de irreversibilidade, ou seja, pela inviabilidade de retorno ao status quo ante a decisão ou
risco de não sê-lo em toda inteireza, ou ainda sê-lo somente a elevadíssimo custo, que a parte por ele beneficiada não teria
condições de suportar. Ficam assim demonstrados o periculum in mora e o fumus boni juris, posto que se trata da concessão
legal e jurídica de um direito em vista de uma situação de perigo. Destarte, tem-se que, pelos motivos expostos, a concessão da
medida pleiteada, sem que ao mesmo se aguarde a manifestação da parte ré não constitui ofensa ao princípio do contraditório,
uma vez que fica deferido para momento posterior do procedimento. Além do que, a situação necessita, com urgência, da
concessão imediata da tutela de urgência. Nesse cenário, sabidamente, a providência inaudita altera parte somente tem lugar
quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a
urgência é de tal forma premente que o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser
tutelado. Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e assim o faço com o fito compelir a ré, a suspender a
exigibilidade do contrato de seguro de vida nº 8031646001039-7; bem como todos os descontos na conta bancária da autora,
abstendo-se ainda de realizar a negativação do nome da autora, nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00. Em razão da urgência, a presente
decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à parte ré , comprovando o protocolo em 05
(cinco) dias. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, com as advertências legais e as cautelas de
praxe. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Expeça-se o necessário. - ADV: JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO
(OAB 350194/SP)
Processo 1009023-59.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CR de Souza Rodrigues Calçados
Ltda. - Passarela Modas Ltda - Recuperação Judicial - Vistos. Em respeito ao principio do contraditório e da ampla defesa,
manifeste-se a parte requerida sobre os novos documentos apresentados em réplica pela parte requerente, no prazo de 15 dias.
Frise-se que sempre que novos documentos forem trazidos aos autos, deverá se abrir vistas a parte contrária para manifestação.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BONI (OAB 137920/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP)
Processo 1009277-66.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erene Santiago de Lima - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. Diante da inercia da parte requerida em relação aos honorários apresentados, presume-se a concordância, razão
pela qual determino à parte requerida o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão
da prova pericial em benefício do requerente. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO RICARDO
CHENQUER (OAB 200372/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1009385-42.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.B.E.S.P. e outro - J.M.G.
- Vistos. Fls. 448: Defiro a pesquisa através do sistema CRCJUD, mediante recolhimento da taxa, código 434-1, no valor de 1
UFESP. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), RAFAELLE SENA
DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
Processo 1009483-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Nunes Aires - Versatille
SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Zats Empreendimentos e Participações Ltda - - SPE The Grapes Construções Ltda
- - Perfil Administração e Vendas SS Ltda (Perfil Imóveis) - - Marcia Regina Gouvea Veiga - - Clodoaldo de Oliveira Mello - - Kelly
Paulino dos Santos - - Marcelo Helfer - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a resposta dos ofícios (fls. 658/660 e 665/670),
no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA
CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA
CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA
CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), ALEXANDRE DA SILVA
PEREIRA (OAB 270922/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 1009871-80.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valdeci Junior Porfirio de Bessa
- Eco Indústria e Comércio de Eco Artefatos Estampos de Metais Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Diante do lapso
temporal transcorrido, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual julgamento do agravo de instrumento
interposto. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), AHMAD
NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1010066-07.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Fls. 76: Defiro as citações das partes executadas nos endereços indicados. Providencie-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1010124-34.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - William da Silva Biasin - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Vistos. Fls. 218/227 e 231/241: Intimem-se os Apelados para as contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010716-78.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil
Cooperativa de Crédito - Vistos. Observo na oportunidade que o mandado constante de fls. 120, não constou o nome da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1007712-96.2025.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - A.C.F.I. -
Vistos. Expeça-se folha de rosto a ser diligenciado no novo endereço indicado pela parte autora. Após, cumprida a diligência, ou
no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. silêncio, devolvam-se com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007965-55.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 623, a qual retornou negativa.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008132-04.2025.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Paulo Renato
Pena de Castro - Juliana Tambalo Florido - Vistos. Fls. 50/52: Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos
urgente. Intimem-se. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA
SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1008448-17.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Pinheiro - Vistos.
Em face da documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita . Anote-se. O ordenamento
jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma preconizada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Quanto
ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, estes se caracterizam pela possibilidade de a demora na prestação
jurisdicional poder comprometer a realização imediata ou futura do direito. Há, ainda, o pressuposto negativo para a concessão
da tutela, caracterizado pelo perigo de irreversibilidade, ou seja, pela inviabilidade de retorno ao status quo ante a decisão ou
risco de não sê-lo em toda inteireza, ou ainda sê-lo somente a elevadíssimo custo, que a parte por ele beneficiada não teria
condições de suportar. Ficam assim demonstrados o periculum in mora e o fumus boni juris, posto que se trata da concessão
legal e jurídica de um direito em vista de uma situação de perigo. Destarte, tem-se que, pelos motivos expostos, a concessão da
medida pleiteada, sem que ao mesmo se aguarde a manifestação da parte ré não constitui ofensa ao princípio do contraditório,
uma vez que fica deferido para momento posterior do procedimento. Além do que, a situação necessita, com urgência, da
concessão imediata da tutela de urgência. Nesse cenário, sabidamente, a providência inaudita altera parte somente tem lugar
quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a
urgência é de tal forma premente que o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser
tutelado. Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e assim o faço com o fito compelir a ré, a suspender a
exigibilidade do contrato de seguro de vida nº 8031646001039-7; bem como todos os descontos na conta bancária da autora,
abstendo-se ainda de realizar a negativação do nome da autora, nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00. Em razão da urgência, a presente
decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à parte ré , comprovando o protocolo em 05
(cinco) dias. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, com as advertências legais e as cautelas de
praxe. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Expeça-se o necessário. - ADV: JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO
(OAB 350194/SP)
Processo 1009023-59.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CR de Souza Rodrigues Calçados
Ltda. - Passarela Modas Ltda - Recuperação Judicial - Vistos. Em respeito ao principio do contraditório e da ampla defesa,
manifeste-se a parte requerida sobre os novos documentos apresentados em réplica pela parte requerente, no prazo de 15 dias.
Frise-se que sempre que novos documentos forem trazidos aos autos, deverá se abrir vistas a parte contrária para manifestação.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BONI (OAB 137920/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP)
Processo 1009277-66.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erene Santiago de Lima - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. Diante da inercia da parte requerida em relação aos honorários apresentados, presume-se a concordância, razão
pela qual determino à parte requerida o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão
da prova pericial em benefício do requerente. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO RICARDO
CHENQUER (OAB 200372/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1009385-42.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.B.E.S.P. e outro - J.M.G.
- Vistos. Fls. 448: Defiro a pesquisa através do sistema CRCJUD, mediante recolhimento da taxa, código 434-1, no valor de 1
UFESP. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), RAFAELLE SENA
DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
Processo 1009483-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Nunes Aires - Versatille
SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Zats Empreendimentos e Participações Ltda - - SPE The Grapes Construções Ltda
- - Perfil Administração e Vendas SS Ltda (Perfil Imóveis) - - Marcia Regina Gouvea Veiga - - Clodoaldo de Oliveira Mello - - Kelly
Paulino dos Santos - - Marcelo Helfer - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a resposta dos ofícios (fls. 658/660 e 665/670),
no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA
CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA
CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA
CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), ALEXANDRE DA SILVA
PEREIRA (OAB 270922/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
Processo 1009871-80.2023.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valdeci Junior Porfirio de Bessa
- Eco Indústria e Comércio de Eco Artefatos Estampos de Metais Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Diante do lapso
temporal transcorrido, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual julgamento do agravo de instrumento
interposto. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), AHMAD
NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1010066-07.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Fls. 76: Defiro as citações das partes executadas nos endereços indicados. Providencie-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1010124-34.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - William da Silva Biasin - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Vistos. Fls. 218/227 e 231/241: Intimem-se os Apelados para as contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1010716-78.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil
Cooperativa de Crédito - Vistos. Observo na oportunidade que o mandado constante de fls. 120, não constou o nome da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º