Processo ativo
da autora nos órgãos de proteção ao crédito pelo referido débito, sob pena
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Identificação
Nº Processo: 2123840-42.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da autora nos órgãos de proteção ao c *** da autora nos órgãos de proteção ao crédito pelo referido débito, sob pena
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2123840-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Mariluce
Leite de Brito - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas
- Agravado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Agravado: Pernambucanas Instituição Financeira Ltda. - 1. Defiro
antecipação dos efeitos da tutela recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sal para determinar que as rés suspendam os descontos referentes às operações
impugnadas e se abstenham de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito pelo referido débito, sob pena
de multa de R$ 200,00 por descumprimento, limitada ao valor da causa até melhor análise da relevância da fundamentação,
abstração feita à perspectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC). Isso porque a
autora alega que referidas contratações foram indevidas, com comunicação do fato à autoridade policial (fls. 43/44 dos autos
da origem), o que demonstra, inda que indiciariamente, nesta fase de cognição sumária, perspectiva real de fraude. Por outro
lado, os descontos prejudicam sua subsistência. Prioritariamente, comunique-se à origem. 2. Atento ao teor do artigo 1.019,
II, desse Código, dispensada intimação das agravadas, à falta de citação. 3. Superado o prazo da Resolução 772/2017, ao
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Rafael Vieira Kiritschenko (OAB: 474001/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Mariluce
Leite de Brito - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas
- Agravado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Agravado: Pernambucanas Instituição Financeira Ltda. - 1. Defiro
antecipação dos efeitos da tutela recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sal para determinar que as rés suspendam os descontos referentes às operações
impugnadas e se abstenham de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito pelo referido débito, sob pena
de multa de R$ 200,00 por descumprimento, limitada ao valor da causa até melhor análise da relevância da fundamentação,
abstração feita à perspectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC). Isso porque a
autora alega que referidas contratações foram indevidas, com comunicação do fato à autoridade policial (fls. 43/44 dos autos
da origem), o que demonstra, inda que indiciariamente, nesta fase de cognição sumária, perspectiva real de fraude. Por outro
lado, os descontos prejudicam sua subsistência. Prioritariamente, comunique-se à origem. 2. Atento ao teor do artigo 1.019,
II, desse Código, dispensada intimação das agravadas, à falta de citação. 3. Superado o prazo da Resolução 772/2017, ao
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Rafael Vieira Kiritschenko (OAB: 474001/SP) - 3º andar