Processo ativo

da autora. O IPESP, contestou a ação alegando que

0047723-07.2010.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Partes e Advogados
Nome: da autora. O IPESP, conte *** da autora. O IPESP, contestou a ação alegando que
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0047723-07.2010.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Masseroni Mayer, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER o Sr. WAGNER ROBERTO DE LIMA, que foi proposta uma ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA por LUZIA
FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF n. 895.163.468-04em face do INSTITUTO PREVIDÊNCIA DO EST. DE SÃO PAULO ? IPESP,
CNPJ n. 61.024.170/001-09, de um imóvel adquirido através de Instrumento Particu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lar de Compra e Venda, de Maura Aparecida
Nahas e seu marido Paulo Nahas e Delma Carlos de Lima e seu marido Wagner Roberto de Lima, sendo um apartamento
de n. 63, localizado no 7º Pavimento do Ed. Bourget, sito na Rua Jaguaribe, n. 477e 479, 11º Subdistrito de Santa Cecília,
devidamente inscrito junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, sob no n. 007.033.0363-5 e sob Matrícula n. 74.287, junto ao
2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, São Paulo, alegando tendo a Requerente pago integralmente o imóvel e tendo
validado a transferência, o passo seguinte seria obter a baixa na Hipoteca junto ao agente financeiro para poder registrá-la junto
ao registro de imóveis, e posteriormente, outorgar a escritura em nome da autora. O IPESP, contestou a ação alegando que
sem a citação dos compromissários vendedores do imóvel não há como outorgar a escritura à autora, todos foram citados com
exceção de WAGNER ROBERTO DE LIMA, que após várias tentativas de citação, restando infrutíferas, foi determinado a sua
citação por edital. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, o qual fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para
que anue quanto a outorga da escritura para a autora, podendo apresentar resposta em 15 dias ou, no mesmo prazo, reconhecer
o seu direito. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito.
Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PEREIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ SANTANA DE SÁ, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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