Processo ativo

da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito. Tratando-se de processo digital, o advogado

0019791-18.2024.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Mogi-Guaçu (suscitado) - Requerimento de remessa dos autos ao
Partes e Advogados
Nome: da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteçã *** da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito. Tratando-se de processo digital, o advogado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da demanda pelo procedimento comum, quando lhe era facultado fazê-lo perante o Juizado Especial, não caberá o pedido de
redistribuição após lhe ser negada a gratuidade processual. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação
indenizatória distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi-Guaçu (suscitado) - Requerimento de remessa dos autos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
Juizado Especial Cível pelos autores, após indeferimento do pedido de justiça gratuita e intimação para recolhimento das
custas - Pedido acolhido - Impossibilidade - Competência fixada no momento da propositura da ação - Princípio da “perpetuatio
jurisdictionis” (aplicação do art. 43, do CPC) e do juiz natural (art. 5º, XXXVII, da C.F.) - Precedentes desta C. Câmara Especial
- CONFLITO PROCEDENTE - Competência do Juízo Suscitado (MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi-Guaçu)..
(TJSP; Conflito de competência cível 0019791-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Câmara
Especial; Foro de Mogi Guaçu -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024).
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(es)(as), para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. - ADV: KARLA
CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 69944/GO)
Processo 1027367-75.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Forte
do Brasil Suporte e Serviços Administrativos Eireli - Rg Contábil Ltda Me e outro - Fls. 284: desnecessário o desarquivamento
dos autos, eis que a petição foi juntada no processo diverso. Está em curso o cumprimento de sentença, incidente cadastrado
em apartado de nº 0061917-74.2024. Assim, providencie a parte interessada o correto direcionamento do seu requerimento para
aquele incidente. - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP), ADRIANA LUIZA MAIA (OAB 147780/MG),
ADRIANA LUIZA MAIA (OAB 147780/MG)
Processo 1030230-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Branca e Branca Produções Artísticas Ltda. - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro
- Diante do julgamento de PROCEDÊNCIA do presente feito e o seu trânsito em julgado, DEFIRO a BAIXA dos apontamentos
em nome da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito. Tratando-se de processo digital, o advogado
deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos de proteção ao crédito, que poderão comprovar sua validade pela
assinatura digital à margem direita, para devido cumprimento. A entrega deverá ser comprovada nos autos, pela autora, em 10
dias. Encaminhe-se a Serventia o presente oficio pelo Sistema SERASAJUD. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), LARISSA GALVÃO ARRUDA COSTA (OAB 486329/SP)
Processo 1043983-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. Retro: as anotações
de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, aguarde-se o decurso de prazo, conforme fls. 219. - ADV: VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1047748-46.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- 1) Considerando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito
da lavratura de atos notariais relativos à escrituras e procurações públicas e que estas informações não podem ser obtidas
diretamente pela(o) exequente, pois devem ser solicitadas pelo interessado e acessadas pelo Poder Judiciário por meio do
Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial - SIGNO e publicada sob o domíniowww.censec.org.br, desenvolvida, mantida
e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça,
nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº 18 do CNJ, defiro o pedido. Proceda a serventia a realização de pesquisa
por meio do convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de procurações e escrituras em nome da(o)
executada(o), ALPHA CORPUS ESPAÇO DE BELEZA LTDA - EPP, CNPJ 05.608.390/0001-09. Indefiro, também, a expedição
de ofício para consulta de declaração de operação imobiliária e DIRT (Declarações de Impostos sobre Propriedade Territorial
Rural) , vez que a busca de imóveis junto ao Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis, pode ser feita diretamente pela própria
parte, via ARISP, por meio do endereço eletrônico (http://www.oficioeletronico.com.br). Como já realizada pela parte exequente.
A Declaração de Operações Imobiliárias DOI nada mais é do que uma obrigação acessória dos Cartórios de Ofícios de Notas de
informar à Receita Federal alguma transação imobiliária para cruzamento de dados quando do acerto das contas com o Fisco.
Assim, tudo o que consta na Receita Federal, teoricamente, já contempla as DOIs, donde a inutilidade e prescindibilidade de
pesquisa específica para o presente caso, observado o limitado escopo da execução. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1048166-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Sobre a impugnação, diga a parte contrária. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1051000-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Foutech
Engenharia de Instalacoes Ltda - - Carlos Alberto de Mello Vasconcelos - Fls. Retro: aguarde-se a vinda do laudo pericial. Prazo:
30 dias. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), DIOGO DA
SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1058315-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernando Verboonen - Citycon
Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos
trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), ALESSANDRO ORIZZO
FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP), JOAO BARONI
NETO (OAB 334936/SP)
Processo 1061299-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bahi - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: YURIE DA MOTTA
REIMÃO (OAB 187439/SP)
Processo 1062896-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adar Indústria, Comércio, Importação
e Exportação Ltda. - Vistos. Fls. Retro: os autos encontram-se em fila para cumprimento. Aguarde-se a ordem cronológica para
expedição. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB
149740/SP)
Processo 1067691-39.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sin Sistema de Implante Nacional
S.a. - Pereira Gomes Assistência Odontologica Ltda. - - Rafael Pereira Gomes e outro - Vistos. Fls. 422: Pedidos de pesquisa,
bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem ser
instruídos com demonstrativo atualizado do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas. Int.
- ADV: JOAO LUCAS MARTINS (OAB 367699/SP), JOAO LUCAS MARTINS (OAB 367699/SP), JOAO LUCAS MARTINS (OAB
367699/SP), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP)
Processo 1085399-05.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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