Processo ativo

DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso

1023354-85.2024.8.26.0005
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. Par *** DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1023354-85.2024.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Suzane Alves
Machado - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa
de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO DA PARTE
AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇAS RELATIVAS A CASA ERRADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.ANTE O RECURSO EXCLUSIVO DA PART ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E AUTORA, TORNOU-SE CONSOLIDADO
QUE A FORNECEDORA DE ENERGIA PROMOVEU COBRANÇAS EM RELAÇÃO A IMÓVEL DIVERSO DO SOLICITADO PELA
CONSUMIDORA/RECORRENTE. A QUESTÃO SE CINGE A ENTENDER SE HOUVE OU NÃO DANO MORAL INDENIZÁVEL NA
HIPÓTESE. A RESPOSTA É NEGATIVA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 06 DA TUSJE.
NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Milton
Nunes Junior (OAB: 151594/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:48
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