Processo ativo

da beneficiária e, em

0051730-33.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da benefici *** da beneficiária e, em
Advogados e OAB
Advogado: OSCAR CESAR RIBEIRO TRAV *** OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO OAB/MT 6.002
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
do benefício para constar a atual grafia correta do nome da beneficiária e, em

necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2024. Assinado
digitalmente
Conselho da Magistratura
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos da Presidente
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO n. 9/2024 CIA N. 0051730-
33.2024.8.11.0000
ATO TJMT/CM N. 1073 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
REQUERENTE: MARA JUREMA DE ALMEIDA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
ADVOGADO: OSCAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO OAB/MT 6.002
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
FALECIDO: CELSO VICTOR DIAS – Analista Judiciário
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
9/2024 (CIA 0051730-33.2024.8.11.0000),
MATO GROSSO
RESOLVE:
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Mara
Conceder a Senhora MARA JUREMA DE ALMEIDA, portadora do RG n.
Jurema de Almeida na qualidade de dependente do servidor falecido Celso
0393907-3-SSP/MT e do CPF n. 384.008.121-15, o pagamento de pensão
Victor Dias, o que faço com fundamento no art. 140-C da Constituição do
vitalícia, com fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato
Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n.
Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado
92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts.
com o art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, II, 77, §2º,
16, I, 74, II, 77, §2º, V, “c”, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n.
V, “c”, da Lei n. 8.213/91; art. 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da
424/2020 do Ministério da Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual
Economia; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, o qual
n. 721/2022, com efeitos a partir da data do requerimento, consignando
perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da
expressamente que, na esteira da fundamentação adotada, o valor inicial do
condição de beneficiária, consignando expressamente que o valor inicial do
benefício a ser rateado entre os dependentes em partes iguais corresponderá
benefício a ser rateado entre os dependentes ( a requerente e o filho do
a 70% (setenta por cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor
servidor, já beneficiário) em partes iguais corresponderá a 70% (setenta por
falecido, e ainda que as cotas dos dependentes cessarão com a perda dessa
cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor falecido, CELSO
qualidade, não sendo reversíveis aos demais dependentes. O benefício
VICTOR DIAS, matrícula n. 35691, Analista Ju diciário- PTJ do Tribunal de
perdurará até que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da
Justiça, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n.
condição de beneficiário. Observe o Departamento do Conselho da
8.814, de 15-01-2008; com efeitos a partir da data do requerimento, 29 de
Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao Tribunal de
agosto de 2024.
Contas. Antes, porém, junte-se cópia da certidão de tempo de serviço emitida
(assinado digitalmente)
em nome do servidor no Pedido de Pagamento de Pensão n. 26/2023
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(número único: 0076372-07.2023.8.11.0000). Expeça-se o necessário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de outubro de 2024.
ATO TJMT/CM N. 1074 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Assinado digitalmente
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Presidente do Tribunal de Justiça
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
15/2016 (CIA 0151502-47.2016.8.11.0000),
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR n. 8/2024 CIA 0733045-
RESOLVE:
86.2024.8.11.0015
Retificar o Ato TJMT/CM N. 614, de 17 de junho de 2024, disponibilizado no
REQUERENTE: MÁRCIA CRISTINA RONCHI
D.J.E. n. 11769, em 20.08.2024, publicado em 21.08.2024, para fazer constar
FALECIDO: CELSO DE OLIVEIRA MARQUES – Oficial de Justiça
que concede à Senhora IRENE DE OLIVEIRA LIMA, portadora do RG n.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
4959734-SSP/GO e do CPF n. 303.705.661-49, o pagamento de pensão
MATO GROSSO
vitalícia, com fulcro nos artigos 245, incisoI, alínea “c” e inciso II, alínea “a” e
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão temporária a
246, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, relativo ao falecimento do servidor
Márcia Cristina Ronchi, pelo período de 04 (quatro) meses, na qualidade de
MANOEL PEREIRA LIMA, matrícula n. 3096, Motorista PJSG da Comarca de
dependente do servidor falecido Celso de Oliveira Marques, o que faço com
Barrado Garças; com efeitos a partir de agosto de 1999.
fundamento no art. 140-C da Constituição do Estado de Mato Grosso,
(assinado digitalmente)
acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “b”,
da Lei n. 8.213/91; art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com
ATO TJMT/CM N. 1075 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 . efeitos a partir da data do óbito, consignando expressamente que, na esteira
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 60% (sessenta por
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor falecido, assim como
com a decisão proferida nos autos de Pensão Por Morte de Servidor n. que e que ele será cessado no prazo fixado ou caso sobrevenha qualquer
8/2024 (CIA 0733045-86.2024.8.11.0015), hipótese legal de perda da condição de beneficiário. Observe o Departamento
RESOLVE: do Conselho da Magistratura o prazo e a forma de envio deste processo ao
Conceder à Senhora MÁRCIA CRISTINA RONCHI, portadora do RG n. Tribunal de Contas. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra
0718931-1 SESP/MT e do CPF n. 474.132.981-04, o pagamento de pensão -se. Cuiabá, 21 de outubro de 2024.
temporária, pelo período de 04 (quatro) meses, com fundamento no art. 140-C Assinado digitalmente
da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o art. 23 da Emenda Presidente do Tribunal de Justiça
Constitucional n. 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, V, “b”, da Lei n. 8.213/91;
art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, o qual perdurará até que
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 23 de
sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de
outubro de 2024
beneficiária, consignando expressamente que o valor do benefício
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do último subsídio
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
recebido pelo servidor falecido CELSO DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
n. 1575, Oficial de Justiça - PTJ da Comarca de Sinop, enquadrado pela Lei n.
8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-01-2008; com efeitos a
partir da data do óbito, 12 de junho de 202 4. Corregedoria-Geral da Justiça
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Decisão / Intimação da Presidente
Portaria
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO n. 15/2016 CIA 0151502-
47.2016.8.11.0000 PORTARIA TJMT/CGJ N. 167/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
BENEFICIÁRIA: IRENE DE OLIVEIRA LIMA Altera as datas das inspeções constantes na Portaria n. 159/2024-CGJ
FALECIDO: MANOEL PEREIRA LIMA O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE no uso de suas atribuições legais e regimentais - CIA n. 0076867-
MATO GROSSO 51.2023.8.11.0000, RESOLVE:
Vistos etc. Diante desse quadro, determino a correção do ato de concessão Art. 1º. Alterar a Portaria n. 159/2024-CGJ quanto as datas das inspeções a
serem realizadas nos cartórios abaixo, de forma presencial, nos atos,
Disponibilizado 24/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11816 2
Cadastrado em: 14/08/2025 18:01
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