Processo ativo

da beneficiária é grafado como “PEREIRA”, enquanto nos §1º Na modalidade afetiva, o padrinho ou madrinha há de ser 16 (dezesseis)

0052231-55.2022.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “C“, Nível IX, padrinho/madrinha presta serviços, gratuitamente, inerentes a sua profissão
Vara: da Infância e
Partes e Advogados
Nome: da beneficiária é grafado como “PEREIRA”, enquanto nos §1º Na mod *** da beneficiária é grafado como “PEREIRA”, enquanto nos §1º Na modalidade afetiva, o padrinho ou madrinha há de ser 16 (dezesseis)
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
RESOLVE: Cuiabá, 7 de outubro de 2024.
Remover a servidora MARCELA OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula 24501, (assinado digitalmente)
Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Lucas do Rio Verde para a Comarca Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de Várzea Grande, nos termos dos artigos 2º, 3º, IV, 11 a 18, e 28, todos do Presidente do Tribunal de Justiça“
Provimento TJMT/CM n. 26/2013, com efeitos a partir da publicação deste
Ato. Corregedoria-Geral da Justiça
(Assinado digitalmente)
Desembargado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Instrução Normativa
ATO TJMT/CM N. 1044 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 8 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Dispõe sobre o Programa Padrinhos, que regulamenta o novo sistema
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n. estadual e revoga a Instrução Normativa n. 27/2022-CGJ.
1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000, O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
RESOLVE: no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Remover o servidor RICARDO SHINOHARA, matrícula 32636, Analista RESOLVE:
Judiciário - PTJ, da Comarca de Feliz Natal para a Comarca de Vila Bela da Art. 1° Dispor sobre as regras para o apadrinhamento de crianças e
Santíssima Trindade, nos termos dos artigos 2º, 3º, IV, 11 a 18, e 28, todos do adolescentes acolhidos, conforme artigo 19-B e parágrafos do Estatuto da
Provimento TJMT/CM n. 26/2013, com efeitos a partir da publicação deste Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90 e dá outras providências.
Ato. Parágrafo Único. O Programa Padrinhos tem a finalidade de proporcionar à
(Assinado digitalmente) criança e ao adolescente que se encontra em acolhimento institucional,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária,
bem como colaborar com o desenvolvimento nos aspectos social, moral,
Atos da Presidente físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Art. 2º O Programa Padrinhos contará com as seguintes modalidades de
apadrinhamentos, baseado na necessidade da criança e do adolescente e na
ATO TJMT/CM N. 986 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. disponibilidade dos padrinhos:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO I- Apadrinhamento afetivo: é aquele em que é feita visita regular pelo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade padrinho/madrinha à criança ou adolescente, podendo retirá-lo da unidade de
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 21/2024 acolhimento durante os finais de semana, feriados ou férias escolares para
(CIA 0737372-75.2024.8.11.0047), passeios e atividades, mediante autorização do Juiz de Direito competente e
RESOLVE: normas da instituição.
Conceder a Senhora FRANCISCA EVANILDA DE AGUIDA, matrícula 8750, II- Apadrinhamento prestador de serviços: é aquele em que o
Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Jauru, Classe “C“, Nível IX, padrinho/madrinha presta serviços, gratuitamente, inerentes a sua profissão
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de ou ofício junto à instituição de acolhimento.
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com III- Apadrinhamento provedor: é aquele que presta atendimento às
fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de necessidades materiais ou financeiras da criança ou adolescente e/ou à
12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. instituição de acolhimento, através de auxilio material ou financeiro, tais como
92/2020. a doação de material escolar, vestuário, brinquedos, o patrocínio de curso
(assinado digitalmente) profissionalizante, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou outra
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA especificidade da criança ou adolescente, conhecendo ou não os afilhados.
Art. 3° Serão contemplados pelo Programa Padrinhos na modalidade afetiva
Decisão / Intimação da Presidente as crianças e adolescentes acolhidos enquadrados no seguinte perfil:
I- Ter remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família
adotiva;
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 14/2016 - CIA 0064501- II- Ter decisão de suspensão e/ou destituição do poder familiar;
24.2016.8.11.0000 III- Possuir a criança idade mínima de 08 (oito anos);
BENEFICIÁRIO: SEVERINA FERREIRA YANASE IV- Acolhidos com deficiência.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Art. 4º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito)
MATO GROSSO anos, não inscritas no cadastro de adoção, nos termos do artigo 19-B do
“[...] Sem maiores delongas, observa-se que no Ato TJMT/CM n. 475/2024 o ECA.
sobrenome da beneficiária é grafado como “PEREIRA”, enquanto nos §1º Na modalidade afetiva, o padrinho ou madrinha há de ser 16 (dezesseis)
documentos de identidade dela o mesmo sobrenome consta como “F anos mais velho do que o afilhado (a);
ERREIRA”. §2° Nas modalidades Prestador de Serviços e Provedor, deve estar definido
Diante dessa constatação, determino a correção do erro material constante na ficha de inscrição o período do apadrinhamento, a saber: 06 (seis) meses
do Ato TJMT/CM n. 475/2024. ou 12 (doze) meses. Findo tal prazo, o requerente será consultado quanto a
Expeça-se o necessário. continuidade do apadrinhamento.
Após, devolva-se o feito à Corte de Contas para registro do ato. §3° Pessoas Jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de
Cumpra-se. colaborar com o seu desenvolvimento.
Cuiabá, 1º de Outubro de 2024. Art. 5° O Programa Padrinhos será coordenado nas comarcas de Cuiabá e
Assinado digitalmente Várzea Grande pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/MT e
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA nas demais comarcas do estado pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e
Presidente do Tribunal de Justiça“ Juventude ou daquela que possui competência para processar e julgar os
feitos relativos à Infância e Juventude, ambos auxiliados por uma equipe
Interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de
Art. 6° Para se cadastrar, a pessoa interessada deverá acessar o endereço
outubro de 2024
eletrônico: padrinhos.tjmt.jus.br e preencher a ficha de cadastro de
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
apadrinhamento virtual, anexando os seguintes documentos no formato em
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
PDF:
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
I- Documento de identidade (RG);
II- CPF;
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR N. 3/2023 - CIA III- Comprovante de residência;
0025134-46.2023.8.11.0000 IV- Certidão negativa de antecedentes criminais do 1° grau de jurisdição (pode
SOLICITANTE: CRISTIANE PADIM DA SILVA - Juíza de Direito ser emitida através do sítio eletrônico https://sec.tjmt.jus.br/).
Coordenadora do CEJUSC de 2º Grau §1º A pessoa interessada deverá se cadastrar na comarca de sua residência.
PARTE INTERESSADA: LAIZE DE SOUZA CAMILO ENORE §2º Na modalidade de apadrinhamento afetivo o cadastro só poderá ser feito
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA em comarca que possua serviço de acolhimento institucional.
“[...] Ante o exposto, por estar amparada na legislação vigente e, também, por § 3º Finalizado o preenchimento do cadastro virtual, o pedido de inclusão no
atender aos interesses da Administração defiro, ad referendum do colendo programa será protocolado no sistema CIA – Controle de Informações
Conselho da Magistratura, a prorrogação da cessão da servidora Laize de Administrativas direcionado para a lotação da vara (secretaria) competente
Souza Camilo Enore, Analista Administrativo da Procuradoria-Geral do pela infância e juventude da comarca selecionada. O número do protocolo
Estado de Mato Grosso, matrícula 124697, pelo período de 1º.9.2024 a gerado será encaminhado no e-mail da parte requerente.
31.8.2025, com ônus para o Poder Judiciário-MT, mediante reembolso da Art. 7º Após o protocolo pela parte requerente, o servidor da CEJA ou da
remuneração e dos encargos sociais ao Órgão Cedente. secretaria da comarca receberão a documentação, bem como a ficha de
Ao Departamento do Conselho da Magistratura para as providências cabíveis. cadastro virtual, via expediente no sistema CIA – Controle de Informações
Disponibilizado 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11806 8
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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